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norma nº 80/2012

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 047 2009 PPCR MAGISTÉRIO
native_id278

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 080/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 47/2009 CONCEDE REAJUSTE
SALARIAL AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA,
ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, em conformidade ao estabelecido pela legislação de regência, FAZ SABER
| que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso Il do art. 10, os arts. 27, 28, 30, 31, 8 3º do art. 35, 89 4º e
6º do art. 37, os incisos Il e IV do Parágrafo Unico do art. 38,0 8 2º do art. 39, os arts. 44
e 51 da Lei Municipal nº 47/2009, passam vigorar de acordo com a seguinte redação:
Il - Classe B - Profissional com graduação em nível superior/pedagogia e
habilitação especifica.
Art. 27 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo da carreira
do magistério é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da
rede municipal de ensino.
81º - A cedência ou cessão será sem ônus para o sistema municipal ensino
e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente
segundo a necessidade do sistema municipal de ensino.
Art. 28 - A jornada básica de trabalho do ocupante do cargo de professor é
de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas em sala de
aula; 05 (cinco) horas de atividades pedagógicas e 05 (cinco) horas
extraclasse, vinculadas as atribuições do encargo funcional.
$ 1º - A jornada de trabalho poderá ser ampliada, até o máximo de mais 10
(dez) horas semanais, por necessidade de serviço do sistema de ensino ou
para substituição temporária de professores em função docente, nos seus
casos previstos em lei.
(treze) horas de atividades pedagógicas.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrad.
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
www.pedralavrada.pb.gov.br
gabinete(Opedralavrada pb gov.br
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
$ 2º - Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro de
pessoal efetivo do magistério para a jornada básica de trabalho são os
estabelecidos no Anexo Unico desta Lei.
Art. 44 - Os profissionais do magistério que exerçam a jornada ampliada de
quarenta horas de trabalho terão direito a perceber a Gratificação de
Jornada Ampliada — GJA, no percentual de 60% (cinquenta por cento) sobre
o vencimento básico da classe e referência em que o profissional estiver
enquadrado.
Art. 51 - O município criará Comissão de Gestão do Plano de Carreira do
Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e
operacionalização, composta pelo Secretário Municipal de Educação, que a
presidirá, e integrada ainda por 01 técnico da Secretaria de Educação, 01
representante da Secretaria Municipal de Administração e 01 representante
da Secretaria de Finanças e, paritariamente, de representantes do
magistério público municipal, escolhidos entre seus pares, sendo:
a) um servidor efetivo ocupante do cargo de professor que lecione na
educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental;
b) um servidor efetivo ocupante do cargo de professor que lecione nos
anos finais do ensino fundamental;
c) um representante do Conselho Municipal de Educação;
d) um representante do Sindicato de base da categoria;
e) um representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Os vencimentos dos profissionais do quadro de pessoal efetivo
pertencente ao magistério passam a prevalecer os constantes das tabelas do Anexo
Unico desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada — PB, 04 ge'abril de 2012.
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Art. 30 - A jornada básica de trabalho dos ocupantes dos cargos de
provimento efetivo de Supervisor e Orientador Educacional será de 30
(trinta) horas semanais.
Parágrafo Único - Aplica-se aos ocupantes do cargo em comissão de
Coordenador Pedagógico a mesma carga horária destinada ao Supervisor
ou Orientador Educacional.
Art. 31 - A jornada básica semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos
em comissão de Diretor Escolar e Vice-diretor Escolar são de 30 (trinta)
horas.
8. 3º - Não suspendem o interstício para a progressão horizontal do
profissional do magistério, nem constituem desvio de função, o exercício de
cargo de provimento em comissão ou de função de confiança na estrutura
da Secretaria Municipal de Educação na área educacional ou entidade
classista.
$4º - O presidente da comissão será eleito entre seus pares e terá o voto de
minerva nos casos em que seja necessário o desempate de questões
inerentes a comissão.
8 6º - Os segmentos citados nas alíneas IIl, IV, V e VI do 8 anterior,
escolherão seus representantes, em reunião coordenada por sua entidade
classista, convocada para tal fim.
Art. 38 -.......... :
Parágrafo Unico -.
II - obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos
possíveis em todos os critérios de Avaliação de Desempenho, exceto nos
critérios de pontualidade e assiduidade, em que a pontuação a ser atingida
será de 90% (noventa por cento) dos pontos possíveis;
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MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB
PODER EXECUTIVO
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO
LEI MUNICIPAL Nº 080/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
Professor de Educação Básica | MAG-401 70 | | 30horas |
Professor de Educação Básica Il MAG-402 [30 | pamnç superior de graduação em Licenciatura Plena | 30horas |
Orientador Educacional
Formação superior de graduação em
Supervisor Educacional MAG-403 04 Pedagogia+habilitação em supervisão educacional ou 30horas
curso de graduação em Licenciatura+pós-graduação
MAG-404
Formação superior de graduação em
02 Pedagogia+habilitação em orientação educacional ou
curso de graduação em Licenciatura+pós-graduação
Total de Cargos
1.322,77 1.388,91
1.653,46
1.088,25
Professor de Educação Básica |
1.499,74
1.360,31 1.428,33
Professor de Educação Básica Il ,
Supervisor Educacional Orientador Unica
Educacional 1.360,31 1.428,33
c
1.499,74 1.574,73
1.736,14 [xy Es
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB
PODER EXECUTIVO
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO
LEI MUNICIPAL Nº 080/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012.
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TT NEDE
CÓDIGO | cargos
07
MAG-405
MAG-407 | 07 |
CARGO EM COMISSÃO
Diretor Escolar
Vice-Diretor Escolar
[Coordenador Pedagógico
QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
TABELA |
Referências
- Nºde
H IV V VI
Regente
de Ensino
TABELA Il
* CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS | VENCIMENTO BÁSICO (R$
Professor QSM-901 02 622,00

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