| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 047 2009 PPCR MAGISTÉRIO |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 080/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012. DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 47/2009 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade ao estabelecido pela legislação de regência, FAZ SABER | que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso Il do art. 10, os arts. 27, 28, 30, 31, 8 3º do art. 35, 89 4º e 6º do art. 37, os incisos Il e IV do Parágrafo Unico do art. 38,0 8 2º do art. 39, os arts. 44 e 51 da Lei Municipal nº 47/2009, passam vigorar de acordo com a seguinte redação: Il - Classe B - Profissional com graduação em nível superior/pedagogia e habilitação especifica. Art. 27 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo da carreira do magistério é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. 81º - A cedência ou cessão será sem ônus para o sistema municipal ensino e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade do sistema municipal de ensino. Art. 28 - A jornada básica de trabalho do ocupante do cargo de professor é de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 20 (vinte) horas em sala de aula; 05 (cinco) horas de atividades pedagógicas e 05 (cinco) horas extraclasse, vinculadas as atribuições do encargo funcional. $ 1º - A jornada de trabalho poderá ser ampliada, até o máximo de mais 10 (dez) horas semanais, por necessidade de serviço do sistema de ensino ou para substituição temporária de professores em função docente, nos seus casos previstos em lei. (treze) horas de atividades pedagógicas. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrad. CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 www.pedralavrada.pb.gov.br gabinete(Opedralavrada pb gov.br Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito $ 2º - Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro de pessoal efetivo do magistério para a jornada básica de trabalho são os estabelecidos no Anexo Unico desta Lei. Art. 44 - Os profissionais do magistério que exerçam a jornada ampliada de quarenta horas de trabalho terão direito a perceber a Gratificação de Jornada Ampliada — GJA, no percentual de 60% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico da classe e referência em que o profissional estiver enquadrado. Art. 51 - O município criará Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização, composta pelo Secretário Municipal de Educação, que a presidirá, e integrada ainda por 01 técnico da Secretaria de Educação, 01 representante da Secretaria Municipal de Administração e 01 representante da Secretaria de Finanças e, paritariamente, de representantes do magistério público municipal, escolhidos entre seus pares, sendo: a) um servidor efetivo ocupante do cargo de professor que lecione na educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental; b) um servidor efetivo ocupante do cargo de professor que lecione nos anos finais do ensino fundamental; c) um representante do Conselho Municipal de Educação; d) um representante do Sindicato de base da categoria; e) um representante do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - Os vencimentos dos profissionais do quadro de pessoal efetivo pertencente ao magistério passam a prevalecer os constantes das tabelas do Anexo Unico desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada — PB, 04 ge'abril de 2012. Rua Estudante Eliomar Cordeiro e-Sauzeri" 99 Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada — Paraíba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 www. pedralavrada.pb.gov.br gabinete()pedralavrada.pb.gov.br Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Art. 30 - A jornada básica de trabalho dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Supervisor e Orientador Educacional será de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Único - Aplica-se aos ocupantes do cargo em comissão de Coordenador Pedagógico a mesma carga horária destinada ao Supervisor ou Orientador Educacional. Art. 31 - A jornada básica semanal de trabalho dos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Vice-diretor Escolar são de 30 (trinta) horas. 8. 3º - Não suspendem o interstício para a progressão horizontal do profissional do magistério, nem constituem desvio de função, o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança na estrutura da Secretaria Municipal de Educação na área educacional ou entidade classista. $4º - O presidente da comissão será eleito entre seus pares e terá o voto de minerva nos casos em que seja necessário o desempate de questões inerentes a comissão. 8 6º - Os segmentos citados nas alíneas IIl, IV, V e VI do 8 anterior, escolherão seus representantes, em reunião coordenada por sua entidade classista, convocada para tal fim. Art. 38 -.......... : Parágrafo Unico -. II - obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis em todos os critérios de Avaliação de Desempenho, exceto nos critérios de pontualidade e assiduidade, em que a pontuação a ser atingida será de 90% (noventa por cento) dos pontos possíveis; CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 www.pedralavrada pb.gov.br gabinete(d pedralavrada pb.gov.br MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB PODER EXECUTIVO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO LEI MUNICIPAL Nº 080/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012. ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS Professor de Educação Básica | MAG-401 70 | | 30horas | Professor de Educação Básica Il MAG-402 [30 | pamnç superior de graduação em Licenciatura Plena | 30horas | Orientador Educacional Formação superior de graduação em Supervisor Educacional MAG-403 04 Pedagogia+habilitação em supervisão educacional ou 30horas curso de graduação em Licenciatura+pós-graduação MAG-404 Formação superior de graduação em 02 Pedagogia+habilitação em orientação educacional ou curso de graduação em Licenciatura+pós-graduação Total de Cargos 1.322,77 1.388,91 1.653,46 1.088,25 Professor de Educação Básica | 1.499,74 1.360,31 1.428,33 Professor de Educação Básica Il , Supervisor Educacional Orientador Unica Educacional 1.360,31 1.428,33 c 1.499,74 1.574,73 1.736,14 [xy Es MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB PODER EXECUTIVO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO LEI MUNICIPAL Nº 080/2012, DE 04 DE ABRIL DE 2012. QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TT NEDE CÓDIGO | cargos 07 MAG-405 MAG-407 | 07 | CARGO EM COMISSÃO Diretor Escolar Vice-Diretor Escolar [Coordenador Pedagógico QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO TABELA | Referências - Nºde H IV V VI Regente de Ensino TABELA Il * CARGO CÓDIGO Nº DE CARGOS | VENCIMENTO BÁSICO (R$ Professor QSM-901 02 622,00