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norma nº 81/2012

Tipo Lei
Número / Ano 81 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV
native_id279

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texto integral #

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 081/2012, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver
ações para implementar o Programa Minha Casa Minha
Vida - PMCMV, criado pela Lei Nº 11.977, de 07 de
julho de 2009, nas condições definidas pelos normativos
do Ministério das Cidades.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º — O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para a produção de unidades habitacionais destinada aos atendimentos dos
administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa
Minha Vida —- PMCMV para Municípios com População até 50.000 Habitantes, mediante
Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente
credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de
Habitação para operar o PMCMV.
Art. 2º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte de
contrapartida que poderá ser financeira, sob forma de recursos, bens ou serviços
economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades
habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos aos beneficiários do
programa.
Art. 3º — O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente
mensuráveis, inclusive alienar, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público
municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser
beneficiada pelo PMCMV.
Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para a
via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, o com as posturas
municipais.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180=
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
www.pedralavrada.pb.gov.br
gabincte(Opedralavrada.pb.gov.br
=Pedra Lavrada — Paraíba
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que
comporte a unidade habitacional do PMCMV e demais especificações técnicas, conforme
determinação do Ministério das Cidades.
Art. 4º — Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos
mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias.
Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto PMCMV outras entidades, mediante
ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o
qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se
sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento
as famílias mais carentes do Município.
Art. 5º — O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da
mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física.
Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no município,
após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios nacionais e
municipais do Programa.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Art. 7º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada — PB, 10 de
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada — Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
www pedralavrada.pb.gov.br
gabinete()pedralavrada.pb.gov.br

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