| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 081/2012, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, criado pela Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, nas condições definidas pelos normativos do Ministério das Cidades. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º — O Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a produção de unidades habitacionais destinada aos atendimentos dos administrados necessitados, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMV para Municípios com População até 50.000 Habitantes, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar o PMCMV. Art. 2º — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aporte de contrapartida que poderá ser financeira, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos aos beneficiários do programa. Art. 3º — O Poder Público poderá disponibilizar bens ou serviços economicamente mensuráveis, inclusive alienar, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PMCMV. Parágrafo Primeiro - As áreas a serem utilizadas no PMCMV deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, o com as posturas municipais. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180= CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 www.pedralavrada.pb.gov.br gabincte(Opedralavrada.pb.gov.br =Pedra Lavrada — Paraíba Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Parágrafo Segundo - Os lotes submetidos e desmembrados deverão possuir área que comporte a unidade habitacional do PMCMV e demais especificações técnicas, conforme determinação do Ministério das Cidades. Art. 4º — Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias. Parágrafo Único - Poderão ser integradas ao projeto PMCMV outras entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias mais carentes do Município. Art. 5º — O contrato do beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idosos ou pessoa portadora de deficiência física. Parágrafo Único - Só poderão ingressar no PMCMV famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios nacionais e municipais do Programa. Art. 6º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário. Art. 7º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada — PB, 10 de Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada — Paraíba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 www pedralavrada.pb.gov.br gabinete()pedralavrada.pb.gov.br