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norma nº 93/2012

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaFIXA SUBSIDIOS DO PREFEITO DO VICE E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS
native_id291

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 093/2012, DE 03 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PEDRA
LAVRADA/PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal e legislação
complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal.
especificamente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e $ 4º do
art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e
25/2000, respectivamente, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Pedra Lavrada/PB, para o mandato compreendido entre 01
de janeiro de 2013 e término em 2016, em conformidade com as disposições
constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:
Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Vice-Prefeito: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Secretários: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às
limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº os bem assim, por força de
janeiro de 2009.
CNPJ (ME) CH 740 466/0001-35
Telefone: (010483) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
-epv.br
gebimetodipedralavrada pb gov br
Estado da Paraíba p
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após
um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário
for.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 03 de julho de 2012.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada — Paraiba
CNPJ (MF) 08,740 466/0001-35
Telefone: ((xx83) 3375-4075 Fax. (Oxxi83) 3375-4056
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gsbinctofipedralavrada pb gov be

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