| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | FIXA SUBSIDIOS DO PREFEITO DO VICE E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 093/2012, DE 03 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal. especificamente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e $ 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Pedra Lavrada/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2013 e término em 2016, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Vice-Prefeito: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Secretários: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº os bem assim, por força de janeiro de 2009. CNPJ (ME) CH 740 466/0001-35 Telefone: (010483) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 -epv.br gebimetodipedralavrada pb gov br Estado da Paraíba p Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito Art. 3º - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Art, 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 03 de julho de 2012. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada — Paraiba CNPJ (MF) 08,740 466/0001-35 Telefone: ((xx83) 3375-4075 Fax. (Oxxi83) 3375-4056 ww pedralavrada pb gor br gsbinctofipedralavrada pb gov be