| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE |
| native_id | 292 |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 094/2012, DE 03 DE JULHO DE 2012. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Constituições Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal e legislação complementar. em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art, 37 e $ 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/00, respectivamente, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara: Municipal para o período legislativo compreendendo 2013 a 2016 serão fixados nos seguintes valores: Vereador até R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Presidente até R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais). Parágrafo Único - O valor do subsídio inicial do Vercador a partir da próxima legislatura com início em 01/01/2013, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como o subsídio do Presidente da Câmara na proporção de 50% (cinquenta por cento) a mais do Vereador, no que comportar a receita duodecimal E for permitido pela legislação de regência. Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos VI, letra “a” e VII do art. 29, inciso 1, do art. 294, inciso XI, do art. 37 e $ 4º do art. 39, todos da Constituição Federal e o art. 20, inciso HI, letra “a” da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim, por força de qualquer Rus Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada - Paraiba CNPI (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone; (Oxx83) 3375-4975 Fax: (Oxxi3) 3373-4036 enbinctoipedralavrada po eov br Estado da Paraíba tac outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2013. Art. 3º - Em caso de convocação extraordinária durante o recesso legislativo, será pago ao vereador que efetivamente participar da Sessão, o correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio percebido, a titulo de parcela indenizatória. vedado o pagamento em valor superior ao estabelecido como subsídio mensal, no que comportar e for permitido pela legislação vigorante. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito de Pedra Lavrada/PB, em 03 de julho de 2012. [eee Rua Estudante Eliomar Cordeiro ds Souza, nº 99 » Centro CEP: 58.180-000 — Pedra Lavrada — Parniba CNPJ (MF) 08.740 466/000]-35 Telefone (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 w www pesratavrada pb gov by enbinstedipedinlavrada ph.goy br