br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 97/2012

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCICIO 2013
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 097/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O 
EXERCICIO DE 2013. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, 
Estado da Paraíba para o Exercício Financeiro de 2013. 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 20.399.679,09 (VINTE MILHÕES, 
TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SEISSENTOS E SETENTA E NOVE MIL E NOVE CENTAVOS). 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências 
e de outras prevista na legislação são estimadas com o desdobramento discriminado nos anexos 
desta lei. 
 Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que deste total 
a despesa com a Reserva de Contingência é de R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). 
 Art. 5º O Orçamento Geral assim se desdobra: 
 I – R$ 14.400.281,59 – Orçamento Fiscal. 
 II – R$ 5.999.397,50 – Orçamento da Seguridade Social. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do 
art. 43 da lei nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada. 
 Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por 
antecipação de receitas (ARO), até o limite permitido pela legislação aplicável a matéria. 
 Art. 8º São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos 
quais se refere a Lei Federal nº 4.320/64. 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. 
 Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Pedra Lavrada, 17 de dezembro de 2012. 
 
 José Antônio Vasconcelos da Costa 
 Prefeito 

open original →