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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 59/2011

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO
native_id297

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Ç,staío [a Qaraíía
Are;feitura iMunictpaf le Qelra Lar.,raía
Çaíinete [o Arefeito
LEI MTII\ICIPAL N'059/2OI I, DE 14 DE FEVEREIRO DE 20I I.
DISPÕE SOBRE: ESTABEI,ECE PISO SAI,ARIÂI￾DO PODER EXECUTIVO MU\ICIPAL DE PEDRA
LAVRADA/PB EQT TPARADO AO \ ALOR Do
SALÁRIO MÍNIMO NACIoNAL E ADoTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONÁL DO MUNICíPIO DE PEDRA
LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuiçôcs legais, crn
conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do arÍ.7o, da Constituição Federal e na
Medida Provisória n'' 516,30 de dezer.nbro de 2010, consoante à necessidade de
adequar o vencimento básico do quadro de pessoal integÍante da EstrutLrra
Administrativa do Poder Executivo Municipal ao salário mínimo nacional. FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguirrte Lei:
Art. l" - Ficam todos os salários constantes do Plano de ( argos, Carrerra
e Remuneração pertencentes ao Poder Executivo Municipal, com vencimentos
básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional, no valor correspondente a RSj
540,00 (quinhentos e quarenta reais), em conlonridade as disposiçôes da I\lcclida
Provisória n' 5 l6120 10. editada pelo Govemo Federal em 30 de dezemhro de 20 l().
(quinhentos e quarenta reais), passam a vigorar com este ralor, p
inalterados os demais valores neles conttdos.
cnttane dt-r
Art. 3" Os níveis de vencinrentos das categorias
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis
tuNC
clpars
Ruâ Estudantc Eliomar Cordcrro dc SouTr n" ()r) _ ( cntro CFP: 5§ 180-000 Pcdr:r lrrrrllrt Prrrrrihl
CNPJ (\1r) 0S ll0 166 0001 '1j
Telefone; (0xx83) 3175-4075 Fâx: (0xx83) 3375-4056
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gahinrt(rl t!'(lrrrlll\ rrdr th !(,\ l'r
Art,2'- Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos
Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com provimentos
efetivos e comissionados constantes dos ANEXOS integrantes das Leis Municipais
vigentes, cujo vencimento básico seja menor do que o equivalente a R$ 540'00
E sta[o [a iParaíía
?reíeitura futunicipaf íe ?eíra La'ura[a
Çaíinete [o Arefeito
que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira. Remuneração c Sallirios
existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 4" - Os demais vencimentos. representações e gratificações de
qualquer modalidade destrnados aos servidores ocupantes de cargos comrssionados,
funções gratiÍicadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encarqo
funcional, permanecerào nos mesmos parâmetros e condiçôes estabelecidas nas Lers
Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor', respecri\ amente.
próprias do
pertinentes.
Art. 5" - As despesas decorrentes desta Lei corerào por conta dc r crbas
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposiçôes legais
Art. 6o - Esta Lei entrará em
retroagindo seus efeitos a 0l de janeiro de 20 I I .
vigor na data de sLra publicação.
Art. 7" - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do PreÍ'eito Constitucional de Pedra Lavradar Pts. em l4 cle
fevereiro de 20 I I .
lOSÉAN DA CO,çTA
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Ccntro CEP 5E 180-01)()
( NPJ (\4 F ) 08 710 lô610001-l)
Tele,bnc (0\x8l ).1175-40?5 Fax: (0x\81 ) -11?5-1056
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