| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO |
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Ç,staío [a Qaraíía Are;feitura iMunictpaf le Qelra Lar.,raía Çaíinete [o Arefeito LEI MTII\ICIPAL N'059/2OI I, DE 14 DE FEVEREIRO DE 20I I. DISPÕE SOBRE: ESTABEI,ECE PISO SAI,ARIÂIDO PODER EXECUTIVO MU\ICIPAL DE PEDRA LAVRADA/PB EQT TPARADO AO \ ALOR Do SALÁRIO MÍNIMO NACIoNAL E ADoTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONÁL DO MUNICíPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuiçôcs legais, crn conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do arÍ.7o, da Constituição Federal e na Medida Provisória n'' 516,30 de dezer.nbro de 2010, consoante à necessidade de adequar o vencimento básico do quadro de pessoal integÍante da EstrutLrra Administrativa do Poder Executivo Municipal ao salário mínimo nacional. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguirrte Lei: Art. l" - Ficam todos os salários constantes do Plano de ( argos, Carrerra e Remuneração pertencentes ao Poder Executivo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional, no valor correspondente a RSj 540,00 (quinhentos e quarenta reais), em conlonridade as disposiçôes da I\lcclida Provisória n' 5 l6120 10. editada pelo Govemo Federal em 30 de dezemhro de 20 l(). (quinhentos e quarenta reais), passam a vigorar com este ralor, p inalterados os demais valores neles conttdos. cnttane dt-r Art. 3" Os níveis de vencinrentos das categorias pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis tuNC clpars Ruâ Estudantc Eliomar Cordcrro dc SouTr n" ()r) _ ( cntro CFP: 5§ 180-000 Pcdr:r lrrrrllrt Prrrrrihl CNPJ (\1r) 0S ll0 166 0001 '1j Telefone; (0xx83) 3175-4075 Fâx: (0xx83) 3375-4056 \\\\ Dedrrlir\ gahinrt(rl t!'(lrrrlll\ rrdr th !(,\ l'r Art,2'- Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com provimentos efetivos e comissionados constantes dos ANEXOS integrantes das Leis Municipais vigentes, cujo vencimento básico seja menor do que o equivalente a R$ 540'00 E sta[o [a iParaíía ?reíeitura futunicipaf íe ?eíra La'ura[a Çaíinete [o Arefeito que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira. Remuneração c Sallirios existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 4" - Os demais vencimentos. representações e gratificações de qualquer modalidade destrnados aos servidores ocupantes de cargos comrssionados, funções gratiÍicadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encarqo funcional, permanecerào nos mesmos parâmetros e condiçôes estabelecidas nas Lers Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor', respecri\ amente. próprias do pertinentes. Art. 5" - As despesas decorrentes desta Lei corerào por conta dc r crbas Orçamento Municipal, atendendo as demais disposiçôes legais Art. 6o - Esta Lei entrará em retroagindo seus efeitos a 0l de janeiro de 20 I I . vigor na data de sLra publicação. Art. 7" - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do PreÍ'eito Constitucional de Pedra Lavradar Pts. em l4 cle fevereiro de 20 I I . lOSÉAN DA CO,çTA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Ccntro CEP 5E 180-01)() ( NPJ (\4 F ) 08 710 lô610001-l) Tele,bnc (0\x8l ).1175-40?5 Fax: (0x\81 ) -11?5-1056 u)!!:lreiralurtrJd.Pb.gal, bÍ Êabitleteagloedralâvrada.ob.eov.br PcdLa Lrr rr.[, ['.Lr.r Lr,r I )