| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 298 |
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E sta[o f,a Qaraí1tt
cPrefeitura iM.unicipaf íe cPe[ra La'uraía
Çaíinete [o Arefeito
LEI MUNICIPAL N' 060/20I I, DE 14 DE FEVEREIRO DE 20I 1.
DISPÔE SOBRE: EST.IBELECE PISO S-41-.IRI.1L
EeUIpARADo Ao vALoR »o slLÁnto ttÍNtlto
NACIONAL E CRIA CARGOS NO QUÁDRO DE
PESSOAL DO PODER LEGISLATII'O MLINI('IPÁL DE
PEDRA LAVRADA E ADOTA OUTRAS
PnOWOOUC.tttS.
O PREFEITO CONSTITUCIONÁL DO MLTNICIPIO DE PEDR,,1
LÁVRADÁ, ESTADO DA PARAÍBA. no uso de suas atribuições lcgais. conÍi'riclas pela
Lei Orgânica. ConstituiÇões Federal e Estadual. cm conformidade ao cstabclcciclo pelo
incrso VII, do art. 7". da Constituiçào Fcclcral c na Medida Pror isoria n" 516. dc l0 rlc
dezembro de 2010, consoante à neccssidadc de adequar o vencinrcnto básico do quatlr-o rlc
pessoal ao salário mínimo nacional. bem como ajustar o Plano de Cargos e Salários
peÍlencente à Estrutura Administrativa do Poder Legislativo Municipal, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam todos os salários constantes do Plano de Cargos e Salários
pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, com vencimentos básicos equiparados ao
Salário Mínimo Nacional, no valor correspondente a RS 540,00 (quinhentos e quurcnrii
reais), em conformidade as disposições da Medida Provisória n" 5l ó/2010, editada pelo
Governo Federal em 30 de dezcrnbro de 2010.
Art. 2' - Cria na Estrutura Administrativa do Podcr Legislativo MunicipLrl. 0l
(um) cargo de Agentc dc Segurançr; 0l (unr) cargo dc \'Íotorislal 0l (unr) cargo dc
Assessor da Presidência, 0l (um) cargo de Diretor de Contabilidade e 0l (um) cargo dc
Assessor Jurídico, todos integrantes do quadro de pcssoal permanentc da Estruturir
Administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único - Os cargos de Agente de Segurança c Motonsta sào dc
provimentos efetivos, enquanto que os cargos de Assessor da Presidênc
Rua Estudantc Eliomar Cordciro de Sou/â. n"99 -Ccnlro CFP 58 I80-000 Pedral.r .1 P
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Icltli)ne rír\\S.1)llra-.+0ra I:1\ r{l\\\:,: r-i l1)rrr
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irctol de
Estado dà ,Paraí6a
Qrefeitura fulunicrpaf [e rPeíra Lat,ra[d
Çaíinete [o Arefeito
Contabilidade e Assessor Jurídico são de provimentos em comissào, intcgrando à Estrutura
Administrativa do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3" - Os cargos/funçõcs c valores do quadro de pessoal conl pro\ irrcrrtr'rs
efetivos e comissionados, integrantes da Estrutura Administrativa do Podcr Lcgislativo
Municipal, passarão a ser os constantcs do ANEXO UNICO dcsta Lei.
Art.4'- O servidor ocupante de Cargo Comissionado. Função Gratificada
e/ou Efetivo, poderá perceber uma gratificação, a título de representaçào, de ate 50%
(cinqüenta por cento), sobre o vencimento básico de seu respectivo cargo, podendo ainda
fazer jus aos adicronais nos niveis e percentuais regu larnentares, desdc que cstcja no cÍ'ctiro
exercício da função compativel.
Art.5o - Fica a Mesa da Câmara autorizada a proccdcr a abcrtura dc concurso
público para preenchimento dos cargos efetivos vagos, podendo ainda, inoluir os oargos
vagos em concurso público realizado pelo Poder Executivo Municipal. obedecendo-sc
critérios normativos da Icgislação cm vigor.
Art. 6" - As despesas dccorentes dcsta l-ei correrào por conta de vcrbas
próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 7o - Ficam revogados os Aneros das Leis Municipais nos 008. cle 28 de
abril de 2003 e 20, de 20 de fevereiro de 2009, passando a prevalecer o ANEXO ÚNICO
integrante desta Lei.
Art.8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro de 2011. Revogam-se as disposiçoes em contr'ário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada/PB. em l4 de fevereiro
de 201 I
fosí COSTA
RLru Estudentc Lllrorrar ( ordci|o dc Souzl- n"99'Ccrlro Ct:P 58 lS0-001) Pcilrr L.rrrrtlu Prr.riba
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tEstalo [a (Paraí6a
cPrefeitura iM,unictpaf [e Qeíra La'ura[a
Çaíinete [o <Prefeito
A NEXO U N I C O
QUADRO DEMONSTRATTVO DOS CARGOS/FUNÇÔES E SAr,ÁRtOS DA
cÂlunRa MtrNtctpAL DE pEDRA t.AvRADA
QT/CÀRGOS CARGO FUNÇAO SI\IB0 SAI,ARIO
I,OGIA RS
COMISSIONAD 700,00
SECRETARIO COMTSSIONADO -5 5 0.0(.)
CCI 700.00
0l COMÍSSIONADO 700.()0
01 DIRETOR
CONTABILIDADE
DE COMISSIONADO 700.00
CEI 5 40,00
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CC]
CI:l l
AUXILIAR
GERAIS
DE SERVIÇO EFETIVO 5.1().í)0
01 MOTORISTA EFETIVO ('lrl 5.1{).00
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada/PB, ern 1,1 de
fevereiro de 201 I .
fo.tf DA CO.'TA
0l TESOLTREIRO
01
0l ASSESSOR JUR ICO COMISSIONADO
ASSESSOR DA PRESIDENCIA
0l AGENTE DE SEGURANÇA EFETIVO
o2
PreTàt:&z
Rua tstud,rntc tlLonrar CordcrroilcSou7J.n"99-(-untro(IP at IS -lxrlr I'].Jr.r l.rr .ri., l'., r Lr.,
( NP] (N'11-) 08 ll0 4(,ú'(X)ol l5
'telelbner (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx8l) ll75-4056
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