| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-03-28 |
| Ementa | ESTABELECE PISO NACIONAL E ALTERA AS LEIS 026 2007, 047 2009 E 59 E 60 2011 |
| native_id | 301 |
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Çaíinete [o erefelto
LEI MUNICTPAL N'063/2011, DE 28 DE MARÇO DE 2011
DISPÔE SOBRE: ESTABELECE PTSO SALARIAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA
LAVRADA/PB EQUTPARADO AO VÀLOR DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE,
ALTERA DISPOSMS DAS LEIS N"s 2612007,
47t2009, 59 E 60l20tt E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPru DE PEDRA
LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do arÍ. 7o , da Constituição Federal e na
Lei Federal no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que trata do piso do salán'io
mínimo nacional e, consoante à necessidade de adequar os vencimentos do quadro de
pessoal do Magistério municipal e ajustar disposições da Lei que trata da política
municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, integrantes da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1' - Ficam todos os salários constantes do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
com vencimentos básicos equiparados ao Salário Mínimo Nacional, em
conformidade as disposições da Lei Federal n' 72.382, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 2" - Os valores dos respectivos Cargos,/Funções e Salários dos
Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, com provimentos
efetivos e comissionados constantes dos ANEXOS integrantes da Lei Municipal n'
059, de 14 de fevereiro de 2011, passam ser de R$ 545,00 (quiúentos e quarenta e
cinco reais), permanecendo inalterados os demais valores neles contidos.
Art. 3o - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais
que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários
existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Cenko CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Para
CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 5
Telefone: (0xx83) 3375{075 Fax: (0xx83) 1375-4056
www-pedÍalâvmda.ob.sov.bí
gabílet€AoedÍalâvÍada.ob.Âov.bÍ
lEstaío [a Saraíía
cPrefeitura fuíunicipaf íe Selra Lapra[a
ÇaSinete [o rPrefeito
Art. 4o - Os demais vencimentos, representações e gratiÍicações de
qualquer modalidade destinados aos servidores ocupantes de cargos comissionados,
funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo
funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condições estabelecidas nas Leis
Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente.
Àrt. 5o - Fica alterado o art. 56 da Lei Municipal n' 26, de 26 de
dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 - Os membros do Conselho Tutelar, apesar de não terem
vínculo empregatício com o Município de Pedra Lavrada/PB, farão jus aos direitos de
férias, de licença-maternidade, licença-patemidade, 13" (décimo terceiro salário) e
poderão tirar licenças para tratamento de saúde, na forma e de acordo com os ditames
do Estatuto do Funcionario Público do Município, aplicado subsidiariamente, no que
couber e naquilo que não dispuser contrariamente a esta Lei".
Parágrafo Unico - No caso de qualquer afastamento temporário e
permitido na legislação pertinente, o Conselho Municipal de Direitos convocará o
suplente do Conselho Tutelar, em ordem de votação. para atuar provisoriamente até o
retorno do conselheiro futelar.
próprias do
pertinentes.
Art. 7o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais
Art. 8o - Esta Lei entrará em
retroagindo seus efeitos a 0 I de março de 201 1 .
vigor na data de sua publicação,
Art.9'- Revogam-se as dispo contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, 28 de março de
Josí D4
Rua Estudânte Eliomar Cordeiro EP: 58.180-000 Pedra Lâwadâ- Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.4 l-15
Telefone: (0xxE3) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
www.pedralavÍada,ob.eov.br
sabineteaDedralÀ!.radÀob pov hr
11.
Pre/à-âoArt. 6o - Concede aumento linear de l0% (dez por cento), a toda
categoria funcional integrante do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal, passando os valores salariais constantes da Let no 47
,
de 18 de dezembro de 2009, os integrantes das TABELAS e seus respectivos
ANEXOS desta Lei.
(
('r
MUNICíPIO DE PEDRA LAVRADA - PB
PODER EXECUTIVO
QUADRO DE PESSOAL DAADMINISTRAçÃO DIRETA
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRO
ANEXO I . CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II - ESTRUTURA DA CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Professor de Educação Básica I MAG-40,1 70 Formação superior de graduação em Pedagogia 2Shoras
Professor de Educação Básica Il MAG-402 30 Formação superior de graduação em Licenciatura Plena
esDecÍflca 25horas
Supervisor Educacional MAG-403 04
Formação superior de graduação em
Pedagogia+habilitação em supervisão educacional ou
curso dê graduação êm Licenciatura+pós-graduação
2Shoras
Orientador Educacional MAG-404 02
FormaÇão superior de graduaÇão em
Pedagogia+habilitação em orientação educacional ou
curso de qraduacáo em Licenciatura+pós-qraduacão
25horas
Total de Cargos '106
A 772,71 811,34 851,91 894,50 939,23 986,19
Professor de Educação Básica I
B 1.053,70 1 .106,38 1.161,70 1.219,90 1.280,78 1.344,81
1.219,90 1.280,78 1.344,81
Professor de Educação Básica ll
Supervisor Educacional Orientador
Educacional
Unica 1.053,70 1 .106,38 1.161,70
.- ./'
CARGO CÓDIGO NO DE
CARGOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
CARGA
HORÁRA
SEMANAL
Referências Cargo Classe
I il llr IV V VI
.i *'
MUNICíPIO DE PEDRA LAVRADA - PB
PODER EXECUTIVO
QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAçÃO DIRETA
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTERIO
ANEXO III . QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO IV. QUADRO SUPLEMENTAR DO MAGISTÉRIO
ANEXO IV . TABELA I
ANEXO IV . TABELA II
Diretor Escolar MAG-405
Vice-Diretor Escolar MAG-406
Coordenador Pedagógico MAG.4O7
11 545,00 572,25 Regente
de Ensino QSM-RE
Professor osM-90'1 02 545,00
CÓDIGO NO DE
CARGOS CARGO EM COMISSÃO
fl
tl
Cargo
Rêferências
coDtGo No de
Carqos I il lil !V V VI
looo,ao loeo,so 662,45
16e5,57
CARGO coDtGo N" DE CARGOS VENCIMENTO BASICO (R$)
-)