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norma nº 72/2011

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2012
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ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
LEI MUNICIPAL Nº 072/2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O 
EXERCICIO DE 2012. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, 
Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, 
Estado da Paraíba para o Exercício Financeiro de 2012. 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 18.771.848,18 (DESOITO MILHÕES, 
TREZENTOS E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZOITO 
CENTAVOS). 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências 
e de outras prevista na legislação são estimadas com o desdobramento discriminado nos anexos 
desta lei. 
 Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que deste total 
a despesa com a Reserva de Contingência é de R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL 
REAIS). 
 Art. 5º O Orçamento Geral assim se desdobra: 
 I – R$ 13.985.962,18 – Orçamento Fiscal. 
 II – R$ 4.785.886,00 – Orçamento da Seguridade Social. 
 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do 
art. 43 da lei nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada. 
 Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por 
antecipação de receitas (ARO), até o limite permitido pela legislação aplicável a matéria. 
 Art. 8º São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos 
quais se refere a Lei Federal nº 4.320/64. 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. 
 Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Pedra Lavrada, 29 de dezembro de 2011. 
 
 José Antônio Vasconcelos da Costa 
 Prefeito 

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