| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2012 |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA LEI MUNICIPAL Nº 072/2011, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba para o Exercício Financeiro de 2012. Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 18.771.848,18 (DESOITO MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras prevista na legislação são estimadas com o desdobramento discriminado nos anexos desta lei. Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que deste total a despesa com a Reserva de Contingência é de R$ 135.000,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL REAIS). Art. 5º O Orçamento Geral assim se desdobra: I – R$ 13.985.962,18 – Orçamento Fiscal. II – R$ 4.785.886,00 – Orçamento da Seguridade Social. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do art. 43 da lei nº 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de receitas (ARO), até o limite permitido pela legislação aplicável a matéria. Art. 8º São publicados em anexo a esta Lei os quadros orçamentários consolidados aos quais se refere a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário. Pedra Lavrada, 29 de dezembro de 2011. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito