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norma nº 50/2010

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2010
Date 2010-02-01
EmentaEQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO
native_id310

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ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
GABINETE DO PREFEITO
LAVRADA
LEI MUNICIPAL NO O5O/2010 EM, Oí DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPOE SOBRE: EQUIPARAÇAO DO PISO
SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS
PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA
LAVRADA/PB AO SALÁRIO MiNIMO NACIONAL
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA
LAVRADA, ESTADO DA PARAíBA, no uso de suas atribuiçÕes legais,
em conformidade ao estabelecido pelo inciso Vll, do art. 7o, da
Constituição Federal e na [/ledida Provisoria no 474, de 23 de dezembro de
2009, consoante à necessidade de adequar o piso salarial do quadro de
pessoal integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo
l/unicipal ao salário mínimo nacional, FAZ SABER que a Câmara
IVlunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o - O menor piso salarial dos servidores integrantes do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, na sua integralidade,
corresponderá ao salário mÍnimo nacional, equivalente a importância de
R$ 510 00 (quinhentos e dez reais).
Art. 2o - Os valores dos respectivos Cargos/FunçÕes e Salários
dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo À/lunicipal de
Pedra Lavrada/PB, com provimentos efetivos e comissionados constantes
dos ANEXOS integrantes das Leis lVlunicipais nos 023 e 024, de '10 de
março de 2009, bem como da Lei tVlunicipalno 47, de 18 de dezembro de
2009 cuja remuneração seja menor do que o equivalente a R$ 51000,
passa a vigorar este valor, permanecendo inalterados os demais valores
neles contidos.
Art. 30 - Os niveis de vencimentos das categorias funcionais
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis
lVunicipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira,
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no gg, Centro, Pedra Lavradai pB 
- Cep: Sg 1g0-00
Telefone: (83) 3375-4233 - Faxr (83) 3375-4056 - CGC/tUF n" 08.740.466/0001-3S
l
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o - Os vencimentos, representaçoes e gratificaçÕes de
qualquer modalidade destinados aos servidores ocupantes de cargos
comissionados, funçôes gratificadas ou que exercem atividades
remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos
parâmetros e condiçÕes estabelecidas nas Leis l\/unicipais e demais
normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente.
Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de verbas próprias do Orçamento [Vlunicipal, atendendo as demais
disposições legais pertinentes.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 0'l de janeiro de 2010
Art. 7o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada/PB, em
01 de fevereiro de 2010.
Jo A onto nce/os osÍa
Prefe ns tonaI
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99, Centro, Pedra Lavrada/PB - Cep: 58 180-000
Telefoner (83) 3375-4233 - Fax: (83) 3375-4056 - CGC/I\4F no 08 740.466/0001-35
Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder
Executivo IVunicipal
á?1

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