| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2010 |
| Date | 2010-02-01 |
| Ementa | EQUIPARAÇÃO DO PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 310 |
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'!' .,1 ,: ':-- , +- : ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GABINETE DO PREFEITO LAVRADA LEI MUNICIPAL NO O5O/2010 EM, Oí DE FEVEREIRO DE 2010. DISPOE SOBRE: EQUIPARAÇAO DO PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA/PB AO SALÁRIO MiNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAíBA, no uso de suas atribuiçÕes legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso Vll, do art. 7o, da Constituição Federal e na [/ledida Provisoria no 474, de 23 de dezembro de 2009, consoante à necessidade de adequar o piso salarial do quadro de pessoal integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo l/unicipal ao salário mínimo nacional, FAZ SABER que a Câmara IVlunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1o - O menor piso salarial dos servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, na sua integralidade, corresponderá ao salário mÍnimo nacional, equivalente a importância de R$ 510 00 (quinhentos e dez reais). Art. 2o - Os valores dos respectivos Cargos/FunçÕes e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Executivo À/lunicipal de Pedra Lavrada/PB, com provimentos efetivos e comissionados constantes dos ANEXOS integrantes das Leis lVlunicipais nos 023 e 024, de '10 de março de 2009, bem como da Lei tVlunicipalno 47, de 18 de dezembro de 2009 cuja remuneração seja menor do que o equivalente a R$ 51000, passa a vigorar este valor, permanecendo inalterados os demais valores neles contidos. Art. 30 - Os niveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis lVunicipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no gg, Centro, Pedra Lavradai pB - Cep: Sg 1g0-00 Telefone: (83) 3375-4233 - Faxr (83) 3375-4056 - CGC/tUF n" 08.740.466/0001-3S l ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA GABINETE DO PREFEITO Art. 4o - Os vencimentos, representaçoes e gratificaçÕes de qualquer modalidade destinados aos servidores ocupantes de cargos comissionados, funçôes gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros e condiçÕes estabelecidas nas Leis l\/unicipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente. Art. 5o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento [Vlunicipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 0'l de janeiro de 2010 Art. 7o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada/PB, em 01 de fevereiro de 2010. Jo A onto nce/os osÍa Prefe ns tonaI Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99, Centro, Pedra Lavrada/PB - Cep: 58 180-000 Telefoner (83) 3375-4233 - Fax: (83) 3375-4056 - CGC/I\4F no 08 740.466/0001-35 Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo IVunicipal á?1