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norma nº 57/2010

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 2010
Date 2010-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE 50 LOTES NO SITIO CANTA GALO
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Estado [a cParaíía
cPrefeitura fuí.unicipaf [e Qe[ra La,tra[a
Çaíinete [o cerefeito
LEI MLTNICIPAL N" 057/2010, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2OIO.
DISPOE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MWTCTzAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA Ánst OZ
TERRAS COM s0 (CTNQUENTA) LOTES,,LOCALTZADA
NA PROPNEDADE "CANTA GALO", AREA URBANA
DESTE MUNICÍPrc, PATRIMONIO PUBLICO
MUNICIPAL, A OSCP ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO COSTA
DO SOL, E DÁ OUTRÁS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lawada,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com
50 lotes, medindo lOm (de frente) X l5m (de fundos), com uma área total de 7.500
m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), localizada na propriedade "Canta
Galo", área urbana deste Município, Patrimônio Público Municipal, a OSCP -
Organização da Sociedade Civil de Interesse Pirblico Costa do Sol.
PARÁGRAFO UNICO: A OSCIP - OT ganizaçào da Sociedade Civil de Interesse
Público Costa do Sol, CNPJ 07.585.655i0001-18, com sede à Rua Dr. Amaldo
Escorel, 292 Tambauzinho - João Pessoa - PB, CEP 58.042-080, sob a
responsabilidade do seu Presidente José Anilton Monteiro, brasileiro, casado,
contador, portador do CPF 086.323.324-49, Carteira de Identidade n" 163.983
SSP/PB, residente e domiciliado em João Pessoa - PB.
Art. 20. A presente área será destinada ao Loteamento "Canta Galo" para a
construção de
Programa Fun
das Cidades.
50 (cinqüenta) casas populares, com recursos do Gove
do Nacional de Habitação de Interesse Social - FN
ral do
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Ccntro CEP: 58.180-000 - P
cNPJ (MF) 08.740.4ó61000 t -l5
Telelbne: (0xx8l) 3375-4075 Fax: (oxx83) 3375-4056
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lEsta[o {a (Paraí6a
cPrefeitura folunicipaf [e Selra Laprala
ÇaSinete lo Arefeito
PARÂGRAFO PRIMEIRO: A OSCIP - Or ganizaçáo da Sociedade Civil de
lnteresse Público Costa do Sol, terá um prazo até 3l de dezembro de 2011, para a
execução e entrega das 50 (cinqüenta) casas populares, e obedecerá ao Plano de
Trabalho aprovado pela Caixa Econômica Federal.
PARAGRAFO SEGUNDO: EM caso de impedimento de natureza legal da
construção, o imóvel será devolvido e reincorporado ao Patrimônio Público do
Município de Pedra Lawada, Estado da Paraíba.
Art. 30. Os referidos lotes serão desmembrados do Patrimônio Municipal adquirido
através de Escritura Pública, registrada sob o no P.-6-1 .721 , da matricula às fls. 107,
do Liwo 2-1, em 0710112010, pela Escrevente Edilana Maria de Lima, no Cartório de
Registro de Imóveis, Comarca de Picuí, Estado da Paraiba.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50. Ficam revogadas as disposições em contráno.
Cabinete do Prefeito
Pedra Lavrada PB, 09 de novembro de 2010.
JO'í COSTA
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35
Telefone: (0xx83) l3?5-4075 Fax: (oxx83) 3375-4056
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ESÍADO DA PARAIBA
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ANO Xllr
Municipio de Pedra Lavradã
Pedra Lavrada - PB, 09 de Novembro 2010 - EDIÇÀO EXTRA
LEI MUNICIPAL N9 057/2010, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2O1O
DlspõE soBRE: AuroRtzA o poDER ExEcuflvo MUNlclpAL A FAZER DoAÇÃo DE UMA
ÁREA DE TERRAS coM 50 (ctNeuENTA) LorES, LocALtzADA NA pRopRtÉDADE "iANTA
GAL)", ÁREA URBANA DEs-rE MuNtcipto, pawuoNto púauco uut'ttctpnL, A osclp -
oRGANtzAÇÀo DA soctEDADE ctvtl Dt tNtLREssE púBLtco cosrA Do soL, E DÁ ourRAs
PRovtDÊNctAs.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuiçôes que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 50 lotes, medindo 10m (de frente) X 15m
(de fundos), com uma área total de 7.500 m': (sete mil e quinhentos metros quadrados), localizada na propriedade "Canta
Galo", área urbana deste Município, Patrimônio Público Municipal, a OSCIP - Organização da Sociedade Civil de lnteresse
Público Costa do Sol.
- - 
plnÁgnafO ÚrutCO: A OSCIP - Organização da Sociedade Civil de lnteresse Público costâ do 5ol, CNPJ 07.585.655/0001-18,
com sede à Rua Dr. Arnaldo Escorcl, 292 Tambauzinho - João Pessoa - PB, CEP 58.042-080, sob a responsabilidade do seu
Prêsidente José Anilton Monteiro, brasileiro, casado, contador, portador do CPF 086.323.324-49, Carteira de ldentidade ne
163.983 SSP/PB, residente e domiciliado em João Pessoa - P8.
Art.2". Á presente área será destinada ao Loteamento "Canta Galo" para a construção de 50 (cinqüenta) casas populares,
com recursos do Governo Federal do Programa Fundo Nacional de Habitação de lnteresse Social - FNHIS do Ministério das
Cidades.
Municipio de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada - PB. Og de Novembro de 2O1O - EOIçÃO EXTR^
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Pedra Lavrada - PB, Og de Novembro 2O1O - EDIçÃO EXTRA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A OSCIP - Organazação dã Sociedade Civil de lnteresse Público Costã do Sol, terá um prazo até 31. de
dezembro de 2011, para a execução e entrega das 50 (cinqüenta) casas populares, e obedecerá ao Plano de Trabalho
aorovado oela Caixa Econômica Federal. \/.
PARÁGRAFO SEGUNDO; Em caso de impedimento de natureza legal da construção, o imóvel será devolvido e reincorporado
ao Patrimônio Público do Município de Pedra Lavrada, Estado dâ Parãíbã.
Art. 3". Os referidos lotes serão desmembrados do Patrimônio Municipal adquirido atrãvés de Escritura Pública, registrada
sob o ne R-6-1..727, da matricula às fls. 107, do Livro 2-J, em 07 /O1./2O1.O, pela Escrevente Edilana lüaria de Lima, no Cartório
de Registro de lmóveis, Comarca de Picuí, Estado da Paraíbã.
Art.4'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.5'. Ficam revogadas as disposições em contrário
ESTADo oA PARAÍBA
Pedra LavÍada - PB. 09 de Novembro de 2010 - EOIÇÃO EXTRA
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Criado pef a Lei Municipal n.' 002/97 de l4 /01197 .
ANO XIII
Município de Pedra Lavrada
Município dê Pedra Lavrada

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