| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEMOLIR PRÉDIO DA ESCOLA DO SITIO CAPOEIRA GRANDE |
| native_id | 327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta[o [a Qaraíía Srefeitura %unicipaf [e ?e[ra Lartra[a Çahinetu [o cerefAto LEI MUNICIPAL NO 30/2009, DE 24 DE ABRIL DE 2OO9 O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a demolir o Prédio da Escola Municipal José Gomes da Silva, localizada no Sítio Capoeira Grande, na zona rural deste Município. Art. 20. A demolição de que trata o artigo anterior, se dar por sua desativação por um período superior a 10 (dez) anos, por motivo de falta de alunos. Art. 30. Os materiais que serão aproveitados serão doados a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Malhada da Barriguda, Capoeira Grande e Cachoeira da Josefa. Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 50. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - PB, 24 de abril de 2009. cosrA Prcí?iÍt Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 Pedra La\Íadâ - cNPJ (MF) 08.740.466/000r -35 Tetefon€: (0x)(81) 3375-4075 Fax: (0xr83) 13754056 súr!ç!ç/dEdrêbEdc.o!.gavtr Paraíba ! DISPõE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR O PRÉDIO DA ESCOLA MUNTCIPAL ]OSÉ GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO SÍTI) CAP)EIRA GRANDE, E D2AR MATERIAIS A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MALHADA DA BARRIGUDA, CAPOEIRA GRANDE E CACHOEIRA DA JOSEFA,