| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIAO A DORA UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO E REVOGA A LEI 33 2009 e REVOGA A LEI 033 2009 |
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lEsu[o [a Qaraíía cPrefeitura foÍunicipa[ fe ?e[ra Lavraía Çahinete [o cerefeito LEI MLTNICIPAL N'4I/2009, DE I5 DE OLTTUBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraiba a fazer a doação de um Terreno de Propriedade do Município de Pedra Lavrada, ao Govemo do Estado da Paraíba, Revoga a Lei Municipal No 3312009, de 0110612009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. lo. - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, autorizado a doar um Terreno de propriedade do Município de Pedra Lavroda, localizado a Rua José Albino de Vasconcelos, nesta cidade de Pedra Lavrada/PB, medindo 20 m de frente x 20 m de fundos, com uma área total de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) ao Governo do Estado da Paraiba. Parágrafo Unico: o terreno de que trata o art. 1o desta lei, será destinado à construção de uma Fossa Sanitária Pública, para atender a vinte residências do Loteamento Tomires da Costa Vasconcelos. Rua Estudânte Eliomar Cordeiro de Souza. n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 dra l-avrada - cNPJ (MD 08.740.466/0001 -35 Telefone: (0xx83) 3175-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 §§\,t'.pedralâvrada oh Êov br gabrneta@pgd rala! Íada p[ga!.Lr Art.20, - O referido terreno será desmembrado do Patrimônio Público Municipal adquirido através de Escrituras Públicas,, registrada sob o no R-1-5.413, às fls. 178 do Livro 2-AF, em 1910512009, pela Escrevente Encarregada Marileide de Macedo Lima, Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Picuí, Estado da Paraíba; e Averbada sob o no AV-2-5.413, fls. 178 do Livro 2-AF, em 09 de oulubrodç 2009. /tl / 1t- c:>?4-+'/. lEsu[o [a cParaíía Srefeitura foLunicipa[ fe ?e[ra Lapraía Çahinete [o cPreferto Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 40. Revoga-se a Lei Municipal N" 33/2009, de 0110612009 e suas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - PB, l5 de outubro de 2009. t)4 Prefritc Rua Estudaíte Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pe&a LalTada - Paraiba cNPJ (MF) 08.740.466r'0001-35 Telefone: (0Lx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 §1!$, pcdrâlavÍada pb.goY.br gabincle(rpcdraltL! rada pb,gav.bÍ I -=- <L--,-