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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 41/2009

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIAO A DORA UM TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO E REVOGA A LEI 33 2009 e REVOGA A LEI 033 2009
native_id338

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lEsu[o [a Qaraíía
cPrefeitura foÍunicipa[ fe ?e[ra Lavraía
Çahinete [o cerefeito
LEI MLTNICIPAL N'4I/2009, DE I5 DE OLTTUBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pedra
Lavrada, Estado da Paraiba a fazer a doação de
um Terreno de Propriedade do Município de
Pedra Lavrada, ao Govemo do Estado da Paraíba,
Revoga a Lei Municipal No 3312009, de
0110612009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lo. - Fica o Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba,
autorizado a doar um Terreno de propriedade do Município de Pedra Lavroda,
localizado a Rua José Albino de Vasconcelos, nesta cidade de Pedra Lavrada/PB,
medindo 20 m de frente x 20 m de fundos, com uma área total de 400 m2
(quatrocentos metros quadrados) ao Governo do Estado da Paraiba.
Parágrafo Unico: o terreno de que trata o art. 1o desta lei, será destinado à
construção de uma Fossa Sanitária Pública, para atender a vinte residências do
Loteamento Tomires da Costa Vasconcelos.
Rua Estudânte Eliomar Cordeiro de Souza. n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 dra l-avrada -
cNPJ (MD 08.740.466/0001 -35
Telefone: (0xx83) 3175-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
§§\,t'.pedralâvrada oh Êov br
gabrneta@pgd rala! Íada p[ga!.Lr
Art.20, - O referido terreno será desmembrado do Patrimônio Público Municipal
adquirido através de Escrituras Públicas,, registrada sob o no R-1-5.413, às fls. 178 do
Livro 2-AF, em 1910512009, pela Escrevente Encarregada Marileide de Macedo
Lima, Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Picuí, Estado da Paraíba; e
Averbada sob o no AV-2-5.413, fls. 178 do Livro 2-AF, em 09 de oulubrodç 2009.
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lEsu[o [a cParaíía
Srefeitura foLunicipa[ fe ?e[ra Lapraía
Çahinete [o cPreferto
Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 40. Revoga-se a Lei Municipal N" 33/2009, de 0110612009 e suas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, l5 de outubro de 2009.
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Prefritc
Rua Estudaíte Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pe&a LalTada - Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466r'0001-35
Telefone: (0Lx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056
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