| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO AGRICULTOR |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Çsta[o [a cParaíía cPrefeitura folunicipaf [e ?ef,ra Lar.,ra[a Çafuinete [a cfrefeito LEI MLTNICIPAL N" 42/2009, DE I5 DE OUTUBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A CzuAÇÃO DO DIA DO AGzuCULTOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o. - Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Lavrada - Paraiba, O DIA DO AGRICULTOR. Art,2". - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 04 de abrit. Art. 3'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Àrt. 40. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - PB, l5 de outubro de 2009. JOSí ES r4 Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cenbo CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrôda - Panlba cNPJ (MF) 08.740.466/000l -35 Telefone: (0L\81) 3375-4075 Fâxr (0xx83) 33754056 §w\\. p€i Íala,, râda.pb gô! hr gabucle !q^-d Íala lrêda pb gov br I O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são ô'onferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: /l G