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norma nº 42/2009

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO AGRICULTOR
native_id339

Documents (1)

texto integral #

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Çsta[o [a cParaíía
cPrefeitura folunicipaf [e ?ef,ra Lar.,ra[a
Çafuinete [a cfrefeito
LEI MLTNICIPAL N" 42/2009, DE I5 DE OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CzuAÇÃO DO DIA DO
AGzuCULTOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PEDRA LAVRADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o. - Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra
Lavrada - Paraiba, O DIA DO AGRICULTOR.
Art,2". - A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 04 de abrit.
Art. 3'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Àrt. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, l5 de outubro de 2009.
JOSí ES r4
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Cenbo CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrôda - Panlba
cNPJ (MF) 08.740.466/000l -35
Telefone: (0L\81) 3375-4075 Fâxr (0xx83) 33754056
§w\\. p€i Íala,, râda.pb gô! hr
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I
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuições
que lhe são ô'onferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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G

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