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norma nº 45/2009

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR JUNTO AO BANCO DO BRASIL A PROPRIEDADE CANTA GALO
native_id342

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Qreíeitura !,klunicipaf de Selra Lavraía
Çafiinete [o Arefeito
LEI MUNICIPAL N".15/2009. DE 30 DE NOVEMBRO Dt] 2O()9
AUTORIZA O TlXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR
DO BANCO DO BRASIL S/A. UMA PROPzuEDADE
DENOMINADA ''CANTA GALO". MEDINDO ,IRIN-IA HEC'IAITES. LOCALIZADA NA ZONA
URBANA DE PT,DRA LAVRADA. ESTADO DA
PARAÍBA E DÁ oIJTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PreÍêito Municipal de Pedra Lavrada" Estado da Paraíba. usando das atribuições
que lhe são conÍêridas por I-ei. faz saber que a Câmara Municipal de Pedra l,avrada.
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte [.ei:
Art. lo. - Fica autorizado o Executivo Municipal adquirir uma propriedade
denominada '-Canta Calo". n.redindo 30 há (trinta hectares). do Banco do Brasil S/4,
no valor de R$ 23.173,40 (vinte e três mil, ccnto c setenta e três reais e quarenta
centavos), cuja forma de pagamento será negociada com o vendedor.
Parágrafo Unico A propriedade "Canta Calo". está Registrado sob o no R-5-1.727
no Cartório de Registro de lrnóveis da Comarca de Picuí/PB. com os seguintes
limites: ao Nofte. com terras de Edvaldo Alexandrino de Oliveiral ao Sul. com terras
de Creonides Alfiedo Lucena: ao Leste. com terras da PreÍ-eitura Municipal,
Francisco Pereira de Brito. BR-177 e Antonio Femandes de Macedo; e a Oeste. com
terras de Edvaldo Alexandrino de Oliveira" com uma casa construída de tilolos e
coberta de telhas.
Art. 20. Fica dispensada a Íbrmação de uma Comissão de Avaliação" pois o
relêrido imóvel já Í-oi avaliado no dia 05/01i2009 c reavaliado no dia l9106/2009, por
tecnicos das partes interessadas. Justillca-se tamben-r que ambas as paÍes estão de
acordo conr o valor proposto
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'Estaío rfa Qaraí6a
Qrefeitura !)4unicipaf [e ?eíra Laura[a
Çaíinete {a erefeito
Art. 30. - A aquisição do reÍêrido imóvel. tem como objetivo estabelecer um
loteamento para a construção de um Conjunto Habitacional para atender as famílias
carentes da cidade de Pedra Lavrada.
Art,40. Corerão por conta do Município, além do valor devido pelo imóvel, as
despesas de desrnembramento. escrituração e registro.
Art. 50. A cornpra do irnór cl tcrá a seguintc dotaçâo orçamentária:
0012 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
15.451.1004.1002 Desapropriação de Irrriveis
4590.61.0152-0 Aquisição de Imóveis
Art. 60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PreÍêito
Pedra Lavrada PB. 30 de novembro de 2009
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Art.70. Revogam-se as disposições cm contrário.

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filunicípio [c rPe[ra Lapraía - lEstalo [a Qaraífia
Pedra Lavr-àda - PB, 30 de novembro de 2009 - EDIÇÃO EXTRA
I-EI MUNICIPAL N" 45,2009. DE 30 DII NOVI.]MI]RO DE 2009.
AUTORIZA O EXECTITIVO MT]NICIPAI ADQUIRIR DO BANCO DO BRASIL
S/À I]MA PROPRIEDADE DENOMINADA *CANTA GALO", MEDINDO
TRINTÂ TIECTARES. LOCALIZADA NA ZONA URBANA DE PEDRÂ
LAvRADÁ" EsrADo DA pARAíBA e oÁ ourRÁs pnovnÊNcns.
O Prefeito Municipa, de Pedra Lavrad4 Estado da Paraíb4 usando das atribuiçôes que lhc são coúferidss por t-ei, faz saber que a Câmara
v Municipal de Pedra Lavrad4 aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte [ri:
ArL I ". - Ficâ autorizado o Executivo Municipal adquirt uma propíedade dcnominada 'Canta Galo", medindo 30 há (trinta hectaÍes), do
Banco do Brasil S/A no valor de R$ 23.173,40 (vinte e três mil, cento e set€nta e ffis r€ais e quarenta centâvos), cuja foma d€ pagamento
seá negociada com o vendedor.
Parfurafo Único - A propriedade "Canta Calo", estâ Regisn-ado sob o n' R-5-l-727 no Caíório de Registro de Irnóveis da ComaÍca de
Picui/PB, com os seÍ{uintes limites: ao Noíe, com terrâs de Edvaldo Alexandrino de Oliveirq ao Sul, com t€rms de CÍeonidss Alficdo
Lucenq ao L€stq com terras da PÍofeÍura Municipal, Francisco PeÍeira de Brito, BR-177 e Antonio Femandes de Macedo; e a kq com
terras de Edvaldo Atexandrino de Oliveira, com uma casa construída de tüolos e coberta de telhas.
Art.2'. Fiça dispensada a forma@o de uma Comissão de Avaliaçâo, pois o referido imóvel já foi avaliado no dia 05l0ll20ú e
reavaliado no dia l9l%l2w9, por técnicos das partes interessadas. Justifica-s€ tambcm que arnbas as paÍtes estào de acordo çom o valor
proposto.
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3". - A aquisição do r€ferido imóvel, tem como objetivo ostabelecer um loteamento para a constlução de um Conjunto Habitacional
para alender as famílim carentes da cidadc de Pedra lavrada
An. 4". - Correrão por conta do Município, além do valor devido pelo imóvel, as despçsâs de desmembramento, escrituração e registro
v Art. 5o. - A compra do imóvel teiá a seguinte dotação orçarnentária:
0012 - SecretaÍia MtÍticipa.l de Infi'a-esuutura
I 5.45 I . I 004. I 002 - Dosapropriação de lmóveis
4590.61.0152-0 Aquisição de Imóveis
ArL 6'. - Esta l-ei enúaÍá em vigor na data de sua publicâção.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário
Gúinete do PÍefeito
PedÍ8 tavrada PB, 30 de oov€rnbÍo de 2009
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Pedra Lavrada - PB. NOVEMBRO de 2009.
Criado pela t ei Municipal n." 002/97 de 14 l0l97.
ANO XII

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