| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | PPA 2010 2013 |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAiBA LEI MUNICIPAL N.O 048/2009. DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO OÉ 2010t2013. Faz saber que O Poder Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lel Art 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriônjo 201012013. em cumprimento ao Jisposto no art 165 parágrafo 1o, da ConstituiÇão Federal. estabelecendo, para o periodo. os programas para seus '' tspectrvos obletrvos rndicadores e montantes de recursos a serêm aplicados em despesas de capital e outras delas oecorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos. Art.20 - As prioridades e metas disposto na Lei de DireÍizes OrÇamentáÍas. estão especiíicadas no Anexo de Despesas a esta Lei Art. 30 - A exclusáo ou alteraçáo de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos progrâmas será propostos Pelo poder Executivo. através de projetos de Lei de Revisão do Plano ou Proleto de Lei específico. Art. 40 - A inclusão. exclusáo ou alteraçâo de aÇoes orÇamentárias no Plano Plurianual podefáo ocorrer por intermédio da Lei OrÇamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo progrâma, as modificagÕes conseqüentes. Parágrafo Único - De acordo com o drsposto no caput deste artigo. frca o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das açÕes orçamentárias para compatibilizá-las com as alteraÇÕes de valor ou com outras modifacaçÕes eÍetivadas na Lei OrÇamentária Anual. Art. 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas /.<as aÇÕes no plano plurianual, desde que estas modificaçôes contribuam paa a tea|zaçâo do obletivo do programa Art. 6" - O Poder Executivo enviará a Câmara de VereadoÍes. até o dra 15 de Abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantaçáo deste plano. Art.7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo Art. 8o - Revogam-se as disposiçóes em contrario Pedra Lavrada - PB., 30 de Dezembro de 2009. JOSE NTONI ONCE A COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA - PB.