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norma nº 48/2009

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaPPA 2010 2013
native_id345

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ESTADO DA PARAiBA
LEI MUNICIPAL N.O 048/2009.
DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O PERÍODO OÉ 2010t2013.
Faz saber que O Poder Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lel
Art 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriônjo 201012013. em cumprimento ao
Jisposto no art 165 parágrafo 1o, da ConstituiÇão Federal. estabelecendo, para o periodo. os programas para seus
'' tspectrvos obletrvos rndicadores e montantes de recursos a serêm aplicados em despesas de capital e outras delas
oecorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos anexos.
Art.20 - As prioridades e metas disposto na Lei de DireÍizes OrÇamentáÍas. estão especiíicadas
no Anexo de Despesas a esta Lei
Art. 30 - A exclusáo ou alteraçáo de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos
progrâmas será propostos Pelo poder Executivo. através de projetos de Lei de Revisão do Plano ou Proleto de Lei
específico.
Art. 40 - A inclusão. exclusáo ou alteraçâo de aÇoes orÇamentárias no Plano Plurianual podefáo
ocorrer por intermédio da Lei OrÇamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
progrâma, as modificagÕes conseqüentes.
Parágrafo Único - De acordo com o drsposto no caput deste artigo. frca o Poder Executivo
autorizado a adequar as metas das açÕes orçamentárias para compatibilizá-las com as alteraÇÕes de valor ou com
outras modifacaçÕes eÍetivadas na Lei OrÇamentária Anual.
Art. 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas
/.<as aÇÕes no plano plurianual, desde que estas modificaçôes contribuam paa a tea|zaçâo do obletivo do programa
Art. 6" - O Poder Executivo enviará a Câmara de VereadoÍes. até o dra 15 de Abril de cada
exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantaçáo deste plano.
Art.7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo
Art. 8o - Revogam-se as disposiçóes em contrario
Pedra Lavrada - PB., 30 de Dezembro de 2009.
JOSE NTONI ONCE A COSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA - PB.

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