| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | LOA 2010 |
| native_id | 346 |
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& ESI'ADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA Gllbinete o Preleito LEt MUNtCTPAL N." 049/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraiba. Faz saber que o Podêr Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1.o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba para o Exercício Financeiro de 2010 Art.2.o A Receita Orçamentária é estimada em R$ 16.162.634,16 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E OOIS MIL, SEISSENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZESEIS CENTAVOS). Art. 3.' - As receitas decorrentes da arrecadação de tÍibutos, contribuiçóes, transÍerências e de outras previstas na legislação vigente são estimadas com o desdobramento discriminado nos anexôs desta Lei Art.4.'- A Despesa OÍçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que deste total a despesa com a Reserva de Contingênciâ e de R$ í00.000,00 (CEM MIL REAIS). Art.5-o - O Orçamento Geral assim se desdobra: l- R$ 10.972.861,26 - Orçamento Fiscal. ll - R$ 5.189.772,90 - Orçamento da Seguridade Social. Art.6." - Fica o Poder Executivo autoÍizado a abrir créditos suplementares. nos termos do art. 43 da Lei n.o 4 320164, ate o limite de 50% (cinqüenta por cento), da Despesa Fixada. Art. 7.o - Fica o Poder Éxecutivo autorizado a rcaliza( Operações de Créditos por antecipaÇáo de receitas (ARO), ate o Imrte permitido pela legislação aplicável a matéria Art. 8.o - São publicados em anexo a esta Lei os quadÍos orçamentários consohdados aos quais se refere a Lei Federal no 4.320164. Art. 9." - Esta Lei entrará em vigor a partiÍ de 1 ." de Janeiro de 20'10 Art. 10 - Revogam-se as disposiçóes em contrário. Pedra da - PB., 30 de D mbro de 2009. ASC CELOS D TA re SE ANTON ESTIMA A RECEITA E FIXA A OESPESA DO MUNIC|PIO PARA O EXERC|CTO DE 2Oí0. ]