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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 49/2009

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaLOA 2010
native_id346

Documents (1)

texto integral #

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&
ESI'ADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
Gllbinete o Preleito
LEt MUNtCTPAL N." 049/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraiba.
Faz saber que o Podêr Legislativo APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1.o - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de PEDRA LAVRADA, Estado da
Paraíba para o Exercício Financeiro de 2010
Art.2.o A Receita Orçamentária é estimada em R$ 16.162.634,16 (DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E
SESSENTA E OOIS MIL, SEISSENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E DEZESEIS CENTAVOS).
Art. 3.' - As receitas decorrentes da arrecadação de tÍibutos, contribuiçóes, transÍerências e de outras
previstas na legislação vigente são estimadas com o desdobramento discriminado nos anexôs desta Lei
Art.4.'- A Despesa OÍçamentária é fixada em igual valor da receita sendo que deste total a despesa com
a Reserva de Contingênciâ e de R$ í00.000,00 (CEM MIL REAIS).
Art.5-o - O Orçamento Geral assim se desdobra:
l- R$ 10.972.861,26 - Orçamento Fiscal.
ll - R$ 5.189.772,90 - Orçamento da Seguridade Social.
Art.6." - Fica o Poder Executivo autoÍizado a abrir créditos suplementares. nos termos do art. 43 da Lei
n.o 4 320164, ate o limite de 50% (cinqüenta por cento), da Despesa Fixada.
Art. 7.o - Fica o Poder Éxecutivo autorizado a rcaliza( Operações de Créditos por antecipaÇáo de receitas
(ARO), ate o Imrte permitido pela legislação aplicável a matéria
Art. 8.o - São publicados em anexo a esta Lei os quadÍos orçamentários consohdados aos quais se refere
a Lei Federal no 4.320164.
Art. 9." - Esta Lei entrará em vigor a partiÍ de 1 ." de Janeiro de 20'10
Art. 10 - Revogam-se as disposiçóes em contrário.
Pedra da - PB., 30 de D mbro de 2009.
ASC CELOS D TA
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SE ANTON
ESTIMA A RECEITA E FIXA A OESPESA DO MUNIC|PIO PARA O
EXERC|CTO DE 2Oí0. ]

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