| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 14 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO |
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lEstaío [a cParaíha Srefeitura fulunicipaf [e cPeíra Lar.,raía Çahituu [o Wefeiu INSTITUI O DIA í4 DE JULHO GOMO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DÁ ourRAS pnovtoÊructns. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica lnstituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado no dia '14 de julho; AÉ.2.o - No "Dia do Evangélico" com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população com livre acesso à comunidade; Art. 3.o - Paê a tealizaçáo dos eventos do art. 2.o desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e Entidades Evangélicas do MunicÍpio de Pedra Lavrada; Parágrafo Único: A promoção a ser realizada no dia do Evangélico será estabelecida pelas Entidades Evangélicas, com atuação no Município de Pedra Lavrada, em conjunto com o Poder Executivo. Art.4.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do PreÍeito Constitucional de Pedra Lavrada Pedra Lavrada - PB, em 26 de março de 2007 os da CoÍa W2',*..) \rt-r LEt MUN|C|PAL N" 03/2007, DE 26 DE MARÇO DE2007. EFE TO osé Rua Estudante Eliomar CoÍdeiro de Souza, n'99 - Centro CEP:58.180-000 Pedra Lawada Paraiba CNPJ (MF) 08.740.46í0001-3 5 Telefonc: (0xx8l) ll75lo75 Fâx: (0xx83) 3375405ó ,ffi 59S-