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norma nº 3/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaINSTITUI O DIA 14 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO
native_id349

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texto integral #

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lEstaío [a cParaíha
Srefeitura fulunicipaf [e cPeíra Lar.,raía
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INSTITUI O DIA í4 DE JULHO GOMO DIA
MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E DÁ
ourRAS pnovtoÊructns.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica lnstituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, o "Dia do Evangélico",
a ser comemorado no dia '14 de julho;
AÉ.2.o - No "Dia do Evangélico" com as entidades representativas do mesmo segmento,
a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a
parcela evangélica da população com livre acesso à comunidade;
Art. 3.o - Paê a tealizaçáo dos eventos do art. 2.o desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com igrejas e Entidades Evangélicas do MunicÍpio de Pedra Lavrada;
Parágrafo Único: A promoção a ser realizada no dia do Evangélico será estabelecida
pelas Entidades Evangélicas, com atuação no Município de Pedra Lavrada, em conjunto
com o Poder Executivo.
Art.4.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PreÍeito Constitucional de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada - PB, em 26 de março de 2007
os da CoÍa
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LEt MUN|C|PAL N" 03/2007, DE 26 DE MARÇO DE2007.
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