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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 4/2007

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE - CRIA A CENTRAL DO LIVRO
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

lEsta[o da Qaraíía
rPreÍeitura fulunictpaf íe Selra Laara[a
Çaürcte [o ttrefeito
CRIA A CENTRAL DO LIVRO NO
MUNrcíPro DE PEDRA uvnaol e oÁ
ourRAs pnovtoÊHcles.
O PREFEITO GONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, faço saber
que a Câmara Ítilunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
AÉ. 1" - Fica criado a CENTRAL DO LIVRO no Município de Pedra Lavrada;
Art.2.o - A CENTRAL DO LIVRO terá finalidade receber doaçÕes de livros, revislas,
lornais, CD's e DVD's, e distribuí-lo a Biblioteca Pública Municipal Ademario de Souza;
Parágrafo Único: Os doadores de livros, revistas, jornais, CD's, ou DVD's receberão o
certificado de Amigo de livro.
AÉ. 3.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada - PB, em 26 de março de 2007.
Costo
Rua Estudanlc Elionur Cordeiro de Souza. no99- Centro CEP: 58.180-000 Pedra Larrada Paraiba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-15
Teleli,ne: (0xx83) 3175-4075 Fax: (0xx83) 33754056
I
LEt MUN|C|PAL No 04/2007, DE 26 DE MARÇO DE2007.

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