| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE - CRIA A CENTRAL DO LIVRO |
| native_id | 350 |
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lEsta[o da Qaraíía rPreÍeitura fulunictpaf íe Selra Laara[a Çaürcte [o ttrefeito CRIA A CENTRAL DO LIVRO NO MUNrcíPro DE PEDRA uvnaol e oÁ ourRAs pnovtoÊHcles. O PREFEITO GONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, faço saber que a Câmara Ítilunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: AÉ. 1" - Fica criado a CENTRAL DO LIVRO no Município de Pedra Lavrada; Art.2.o - A CENTRAL DO LIVRO terá finalidade receber doaçÕes de livros, revislas, lornais, CD's e DVD's, e distribuí-lo a Biblioteca Pública Municipal Ademario de Souza; Parágrafo Único: Os doadores de livros, revistas, jornais, CD's, ou DVD's receberão o certificado de Amigo de livro. AÉ. 3.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada Pedra Lavrada - PB, em 26 de março de 2007. Costo Rua Estudanlc Elionur Cordeiro de Souza. no99- Centro CEP: 58.180-000 Pedra Larrada Paraiba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-15 Teleli,ne: (0xx83) 3175-4075 Fax: (0xx83) 33754056 I LEt MUN|C|PAL No 04/2007, DE 26 DE MARÇO DE2007.