| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao idoso |
| native_id | 353 |
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a l2ott Q,staío ía Qaraíía cPrefeitura lMunicipaf íe cPeíra Lapraía Çaíinete [o cPrefeito LEI IVUNICIPAL NO O7l2007 DE22DE IVAIO DE 2OO7 Dispõe sobre a "Política Municipal de Atenção ao ldoso" e dá outras providências. CAPíTULO I Da Finalidade Art. 10. A política municipal de atenção ao idoso tem a finalidade de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Art. 2o. Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade. CAPITULO II Dos Princípios e das Diretrizes Seção I Dos Princípios Art.30. A política municipal de atenção ao idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: l-afamília,asociedadeeomunicípiotêmodeverdeprestarserviçosedesenvolver ações que visem o atendimento das necessidades básicas do idoso, Il - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos, com o incentivo e o desenvolvimento de programas educacionais; lll - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza tendo assegurada a sua participação em todos os segmentos da sociedade; lV- o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformaçÕes a serem efetivadas através desta polÍtica; V- fica assegurado ao idoso a garantia e promoção da assistência à saúde, com ações W \# que desenvolvam at medidas específicas ividades de prevenção, manutenção à saúde, mediante programas e Rua Estudante Eliomar Cordeiro dc Souza, n'99 - Centro cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 5 Tclefbne: (0xx83) 3l?5-4075 Fax: (0xx83) 33754056 vrada Paraiba I o PREFETTO CONSTTTUCTONAL DO MUNTCíPIO DE PEDRA LAVRADA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: I lEsta[o ía Qaraí1a cPrefeitura fulunicipa[ le Qeíra Laaraía Çaíinete [o rPrefeito Seção ll Das Diretrizes Art.4o. Constituem diretrizes da política municipal de atenção ao idoso: l- a Secretaria lVlunicipal de Assistência Social e Trabalho, e o órgão gestor da Assistência Social da Prefeitura tMunicipal de Pedra Lavrada - PIVPL, cabendo a coordenação e implementação de ações integradas que viabilizem a aplicabilidade da política municipal de atenção ao idoso; ll - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações; lll - participação do idoso na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; lV - conscientização e sensibilizaçáo da sociedade sobre o papel da família do idoso em prestar-lhe atendimento, em detrimento ao atendimento asilar, com exceção dos idosos que não possuam condições próprias de sobrevivência; V - capacitação e atualização dos profissionais nas áreas de geriatria, gerontologia e na prestação de serviços; Vl - divulgação dos programas, Projetos e serviços de atenção ao idoso oferecido pelo município; Vll - desmistificação da percepção cultural da sociedade a respeito dos mitos do envelhecimento (fragilidade, dependência, enfermidade), através de programas educativos; Vlll - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços quando desabrigados e sem família; lX - incentivo ao desenvolvimento de trabalhos científicos sobre as questões voltadas ao envelhecimento; X - estabelecimento de programas comunitários de caráter solidário, envolvendo os vários segmentos da sociedade; Xl - elaboração de proposta orçamentária pelas secretarias das áreas de saúde, educação, ação social, cultura, esporte e lazet, no âmbito de suas competências, visando o financiamento de programas municipais compatíveis com a política municipal do idoso. CAPíTULO III Da Organização e Gestão Art. 50. A base de representatividade e defesa do idoso é composta pelas suas organizaçÕes, entldades e serviços de Assistência Social que prestam atendimento e assessoramento ao idoso, com representação no Conselho Muni al de Assistência -ti ffi 2'*.) *-i&d Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. no 99 - CEP Social cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -l5 Telefone: (oxx8l) 1375-4075 Fax: (0xx8l) 3375-4056 - Pedra Lavrada Paraíba I \rí-í f,sta[o [a Qaraíía Qrefeitura %unicipaf [e cPe[ra Lapraía Çaünete [o Srefeito GAPíTULO IV Das Ações Municipais 6o. Na implementação da política municipal de atenção ao idoso, são competências do Mun icípio: l- Na área de promoção e assistência social: a) desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação da famÍlia, da sociedade e de entidades públicas e privadas; b) estimular em parceria com vários segmentos da sociedade, alternativas de atendimento ao idoso, como: centro de referência e promoção ao idoso, centro de atividades, grupos de convivência programas para atender situações de carência, de prevenção e maus tratos, programas para atividades visando à integração com a sociedade; c) apoiar iniciativas que zelem pelos direitos da pessoa idosa e ações que coíbam abusos e lesôes sofridas pelo idoso; d) promover e incentivar o desenvolvimento de simpósios, seminário e atividades que propiciem novas possibilidades de atuação; e) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; f) qualificar os profissionais que trabalham com idosos para que possam prestar serviços com bom nível de qualidade; g) apoiar iniciativas que capacitem o idoso e propiciem a sua inserção no mercado de trabalho. ll - Na área de saúde: a) assegurar ao idoso assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento realizados pela rede municipal de saúde; b) prevenir, manter e promover a saúde do idoso, mediante programas e medidas específicas; c) controlar, avaliar e fiscalizar as açÕes e serviços dos Estabelecimentos Geriátricos e Similares; d) legislar, concorrentemente à Uniáo e ao Estado quanto aos Serviços Geriátricos e Similares, no âmbito da Municipalidade; e) desenvolver formas de cooperação entre os vários segmentos da sociedade, ligados à área de geriatria e gerontologia, para treinamento de equipes interprofissionais; f) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação; g) criar serviços alternativos de saúde para o idoso. lll - Na área de educação: a) adequar currículos metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso, no âmbito municipal; b) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; c) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino adequadas ao idoso; d) apoiar iniciativas que permitam o acesso das pessoas idosas a diferentes formas do saber. L Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. n" 99 - CentÍo C 58.1 80-000 - Ped cNPJ (MF) 08.740.466/0001 - Telefone: (0xx83) ll75-4075 Fax: (oxx8l) 1375-405ó IJ Paraiba 'f -_J_.--- W *;í'* Q,sta[o [a (Paraí6a Srefeitura lMunicipaf [e cPe[ra Lavra[a Çaíinete [o Arefeito lV - Na área de cu'ltura: a) assegurar ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; b) propiciar ao idoso o acesso aos eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito municipal; c) proporcionar ao idoso asilado o acesso aos bens culturais através de açÕes desenvolvidas no próprio local; d) incentivar os movimentos de idoso a desenvolverem atividades culturais; e) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural. V - Na área do esporte e lazer'. a) assegurar ao idoso acesso as informaçÕes sobre a aquisição de hábitos saudáveis para prevenção, manutenção e promoção de saúde (OMS); b) propiciar atividades recreativas desenvolvendo a socialização; c) incentivar a organização de grupos para a prática de atividades esportivas, promovendo o desafio e auto superação; d) incentivar a sistematização das práticas corporais resultando no bemestar físico e psicossocial dos idosos; Vl - Na área de transpode coletivo: a) incentivar e apoiar ações que possibilitem o acesso da pessoa idosa na utilização do transporte coletivo municipal. CAPITULO V Da Disposição Final Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. da Cwu Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada Paraiba cNPJ (MF) 08.?40.466/0001 -3 5 . 'lelefone: (0xx8l) 1375-4075 Fax: (0xx83) 33754056 Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada Pedra Lavrada - PB, em 22 de maio de 2007.