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norma nº 7/2007

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2007
Date 2007-05-22
EmentaDispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao idoso
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cPrefeitura lMunicipaf íe cPeíra Lapraía
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LEI IVUNICIPAL NO O7l2007 DE22DE IVAIO DE 2OO7
Dispõe sobre a "Política Municipal de
Atenção ao ldoso" e dá outras providências.
CAPíTULO I
Da Finalidade
Art. 10. A política municipal de atenção ao idoso tem a finalidade de assegurar os direitos
sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade.
Art. 2o. Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta)
anos de idade.
CAPITULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
Seção I
Dos Princípios
Art.30. A política municipal de atenção ao idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
l-afamília,asociedadeeomunicípiotêmodeverdeprestarserviçosedesenvolver
ações que visem o atendimento das necessidades básicas do idoso,
Il - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto
de conhecimento e informação para todos, com o incentivo e o desenvolvimento de
programas educacionais;
lll - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza tendo assegurada a sua
participação em todos os segmentos da sociedade;
lV- o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformaçÕes a serem
efetivadas através desta polÍtica;
V- fica assegurado ao idoso a garantia e promoção da assistência à saúde, com ações
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que desenvolvam at
medidas específicas
ividades de prevenção, manutenção à saúde, mediante programas e
Rua Estudante Eliomar Cordeiro dc Souza, n'99 - Centro
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 5
Tclefbne: (0xx83) 3l?5-4075 Fax: (0xx83) 33754056
vrada Paraiba
I
o PREFETTO CONSTTTUCTONAL DO MUNTCíPIO DE PEDRA LAVRADA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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lEsta[o ía Qaraí1a
cPrefeitura fulunicipa[ le Qeíra Laaraía
Çaíinete [o rPrefeito
Seção ll
Das Diretrizes
Art.4o. Constituem diretrizes da política municipal de atenção ao idoso: l- a Secretaria lVlunicipal de Assistência Social e Trabalho, e o órgão gestor da
Assistência Social da Prefeitura tMunicipal de Pedra Lavrada - PIVPL, cabendo a
coordenação e implementação de ações integradas que viabilizem a aplicabilidade da
política municipal de atenção ao idoso;
ll - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso,
que proporcionem sua integração às demais gerações;
lll - participação do idoso na formulação, implementação e avaliação das políticas,
planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
lV - conscientização e sensibilizaçáo da sociedade sobre o papel da família do idoso em
prestar-lhe atendimento, em detrimento ao atendimento asilar, com exceção dos idosos
que não possuam condições próprias de sobrevivência;
V - capacitação e atualização dos profissionais nas áreas de geriatria, gerontologia e na
prestação de serviços;
Vl - divulgação dos programas, Projetos e serviços de atenção ao idoso oferecido pelo
município;
Vll - desmistificação da percepção cultural da sociedade a respeito dos mitos do
envelhecimento (fragilidade, dependência, enfermidade), através de programas
educativos;
Vlll - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de
serviços quando desabrigados e sem família;
lX - incentivo ao desenvolvimento de trabalhos científicos sobre as questões voltadas ao
envelhecimento;
X - estabelecimento de programas comunitários de caráter solidário, envolvendo os
vários segmentos da sociedade;
Xl - elaboração de proposta orçamentária pelas secretarias das áreas de saúde,
educação, ação social, cultura, esporte e lazet, no âmbito de suas competências,
visando o financiamento de programas municipais compatíveis com a política municipal
do idoso.
CAPíTULO III
Da Organização e Gestão
Art. 50. A base de representatividade e defesa do idoso é composta pelas suas
organizaçÕes, entldades e serviços de Assistência Social que prestam atendimento e
assessoramento ao idoso, com representação no Conselho Muni al de Assistência
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. no 99 - CEP
Social
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -l5
Telefone: (oxx8l) 1375-4075 Fax: (0xx8l) 3375-4056
- Pedra Lavrada Paraíba
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GAPíTULO IV
Das Ações Municipais
6o. Na implementação da política municipal de atenção ao idoso, são competências do
Mun icípio:
l- Na área de promoção e assistência social:
a) desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso,
mediante a participação da famÍlia, da sociedade e de entidades públicas e privadas;
b) estimular em parceria com vários segmentos da sociedade, alternativas de
atendimento ao idoso, como: centro de referência e promoção ao idoso, centro de
atividades, grupos de convivência programas para atender situações de carência, de
prevenção e maus tratos, programas para atividades visando à integração com a
sociedade; c) apoiar iniciativas que zelem pelos direitos da pessoa idosa e ações que
coíbam abusos e lesôes sofridas pelo idoso; d) promover e incentivar o desenvolvimento
de simpósios, seminário e atividades que propiciem novas possibilidades de atuação; e)
planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas e publicações sobre a
situação social do idoso; f) qualificar os profissionais que trabalham com idosos para que
possam prestar serviços com bom nível de qualidade; g) apoiar iniciativas que capacitem
o idoso e propiciem a sua inserção no mercado de trabalho.
ll - Na área de saúde: a) assegurar ao idoso assistência à saúde, nos diversos níveis de
atendimento realizados pela rede municipal de saúde; b) prevenir, manter e promover a
saúde do idoso, mediante programas e medidas específicas; c) controlar, avaliar e
fiscalizar as açÕes e serviços dos Estabelecimentos Geriátricos e Similares; d) legislar,
concorrentemente à Uniáo e ao Estado quanto aos Serviços Geriátricos e Similares, no
âmbito da Municipalidade; e) desenvolver formas de cooperação entre os vários
segmentos da sociedade, ligados à área de geriatria e gerontologia, para treinamento de
equipes interprofissionais; f) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de
determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação; g)
criar serviços alternativos de saúde para o idoso.
lll - Na área de educação: a) adequar currículos metodologias e material didático aos
programas educacionais destinados ao idoso, no âmbito municipal; b) desenvolver
programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a
população sobre o processo de envelhecimento; c) desenvolver programas que adotem
modalidades de ensino adequadas ao idoso; d) apoiar iniciativas que permitam o acesso
das pessoas idosas a diferentes formas do saber.
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. n" 99 - CentÍo C 58.1 80-000 - Ped
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -
Telefone: (0xx83) ll75-4075 Fax: (oxx8l) 1375-405ó
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Srefeitura lMunicipaf [e cPe[ra Lavra[a
Çaíinete [o Arefeito
lV - Na área de cu'ltura: a) assegurar ao idoso a participação no processo de produção,
reelaboração e fruição dos bens culturais; b) propiciar ao idoso o acesso aos eventos
culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito municipal; c) proporcionar ao idoso
asilado o acesso aos bens culturais através de açÕes desenvolvidas no próprio local; d)
incentivar os movimentos de idoso a desenvolverem atividades culturais; e) valorizar o
registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais
jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural.
V - Na área do esporte e lazer'. a) assegurar ao idoso acesso as informaçÕes sobre a
aquisição de hábitos saudáveis para prevenção, manutenção e promoção de saúde
(OMS); b) propiciar atividades recreativas desenvolvendo a socialização; c) incentivar a
organização de grupos para a prática de atividades esportivas, promovendo o desafio e
auto superação; d) incentivar a sistematização das práticas corporais resultando no bem￾estar físico e psicossocial dos idosos;
Vl - Na área de transpode coletivo: a) incentivar e apoiar ações que possibilitem o
acesso da pessoa idosa na utilização do transporte coletivo municipal.
CAPITULO V
Da Disposição Final
Art. 70. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
da Cwu
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada Paraiba
cNPJ (MF) 08.?40.466/0001 -3 5
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'lelefone: (0xx8l) 1375-4075 Fax: (0xx83) 33754056
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada - PB, em 22 de maio de 2007.

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