| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2007 |
| Date | 2007-05-22 |
| Ementa | lnstitui a Semana Municipal de Combate a Evasão Escolar |
| native_id | 354 |
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Ç,staío [a Qaraí\a cPrefeitura foíunicipa[ [e (Peíra Lapraía Çaíinete [o Arefeito LEI IVUNICIPAL N" OB/2007 DE22DE IVAIO DE 2OO7 lnstitui a Semana Municipal de Combate a Evasão Escolar, a ser realizada anualmente no mês de setembro, na primeira semana e passará a integrar o Calendário de eventos oficias de Pedra Lavrada, e dá outras providências. O PREFEITO GONSTITUCIONAL DO MUNICíP|O DE PEDRA LAVRADA, faço saber que a Câmara litlunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.o - Fica instituÍda a Semana Ír/unicipal de Combate à evasão escolar, no município de Pedra Lavrada. Art. 2.0 - A semana de Combate a Evasão Escolar ocorrerá anualmente, na primeira semana do Mês de setembro. Art. 4.o - As atividades a serem realizadas na Semana de Combate a evasão escolar compreenderão a apresentação de vídeos, palestras, dinâmicas de grupo e açôes de voluntariado. Art. 5.0- As entidades não governamentais que exercerem atividades correlatas ao assunto poderão participar das atividades previstas nesta Lei. Art. 6.o - Esta Lei entra vigor na data de sua § Gabinete do Prefeito Constitucional Ae eeOíta Pedra Lavrada - PB, em 22 de maio de 7ó07 . vrada PREFEIT Rua Esiudante Eliomâr Cordei e Souza, n" 99 r 58.180-000 - Pedra LavÍada - Paraíba 35 Costs 4ó6/000t, Telefone: (oxx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3375-4056 Art. 3.o - A semana de Combate à Evasão Escolar tem por objetivo: l- Garantir a permanência de crianças e adolescentes no contexto escolar, prevenindo a evasão escolar; ll- Conscientizar educadores, famÍlias, adolescentes e crianças quanto à importância da educação formal; lll- Criar um espaço para debate e reflexão que definam metas e caminhos, para que os jovens atinjam seus objetivos profissionais. lV- Prover a formação de cidadãos críticos e conscientes de suas responsabilid ades e de seus direitos. I