| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O EVENTO SEMANA DO IDOSO |
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LEI MUNICIPAL NO 14I2OO7, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a criar o evento
denominado "Semana Municipal do ldoso" e
dá outras providências.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o evento "Semana Municipal do
ldoso", que deverá ocorrer anualmente na segunda senena do mês de novembro, haja
vista que o dia nove de novembro foi instituÍdo como Dia Municipal do ldoso.
§ 10 - Neste evento de caráter Municipal serão desenvolvidos e discutidos temas de
s- interesse da terceira idade, contemplando os segmentos de cultura, lazer, saúde,
educação, legislação, promoção e assistência social e todos os demais que despertem
interesse direto dos idosos.
§ 20 - Serão desenvolvidas palestras, seminários, shows, encontros, apresentaçÕes
artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva durante a primeira, que nâo
somente desperte o intêresse dos participantes locais, mas também atraia integrantes da
terceira idade de outros municípios, tornando o evento uma referência para os idosos no
Estado da Paraíba.
§ 3o - A nível local, o evento irá contemplar a Política Municipal do ldoso, prevista através
da Lei 07 12007 de 22 de 05 de 2007.
§ 40 - Aos participantes residentes no Município de Pedra Lavrada, o Poder Público
distribuirá cartilha contendo Estatuto do ldoso e todas as demais disposiçÕes legais
municipais que contemplem direitos do idoso, além da promoção de palestras
explicativas durante o evento.
Art,20 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias
com a iniciativa privada e outros entes, visando angariar os recursos necessários para a
realizaçáo do referido evento, realizando projetos para a sua criação e divulgação, nos
termos da legislação municipal em vigor.
Parágrafo Único - Visando tornar auto-suficiente a divulgação Estadual do evento, fica
autorizado o Poder Executivo a permitir a utilização de publicidade vinculada aos
patrocinadores.
Art.3o - Durante a."Semana Municipal do ldoso" o Poder Executivo promoverá junto aos
participantes um amplo trabalho preventivo e educativo relativo a programas de saÚde
desenvolvidos para a terceira idade, com a efetiva participação da Secretaria Municipa
de Saúde que poderá celebrar parcerias com outros entes governamentais e com a
Rua Estudante Eliomnr Cordeiro dc Souza, n"99 - Centro CEP:58.180{00 Pedra Lâwada Paraíb;t
CNPJ (MF) 08.740.466/0ool -35
Telefone: (0xx83) 33?5-4075 Fax: (0xx83) 3375-605ó
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Art. 40 - A programação dos eventos deverá incluir atraçÕes Municipais e Estaduais que
despertem o interesse do segmento envolvido (terceira idade) como cantores, mostra de
filmes, peças de teatro, palestrantes motivacionais, profissionais da área de saúde,
proÍissionais das áreas jurídicas e previdenciárias e todas as demais que proporcionem
lazer, informação e entretenimento para os participantes do evento.
Art.50 - O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os
casos omissos.
Art. 60 - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada - PB, 05 de JUNHO de2007.
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Rua Estudante Eliornar Cordeho de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180{00 - Pedra Lâwada - Paraíba
CNPJ (À,rF) 08.740.4ó61000 l -35
Telefone: (0xx83) 3375-4075 fâx; (0xx83) 3375-405ó
iniciativa privada para contemplar o maior número de pessoas da terceira idade
participantes do evento.
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