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norma nº 15/2007

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BNEDS
native_id360

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 15/2007, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES,
através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de
Mandatário, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraiba, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada,
Estado da Paraíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco
do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo
BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crêdito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, Inciso | da
Constituição Federal.
S 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos
ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da
dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
Rua Estudante Elomar Cordeiro de Souza, nº 99 « Centro CER: 58180-000 =
CNES (MF) 08,740 4660001-45
Telefone: (0xx83) 3375.4075 Pax (UxxK3) 3275-4056
www pedralovrado phrgov.br
cabinetercipedralavrada pb pov br
Estado da Paraiba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
g3 - Fica o Poder Executivo obrigado 3 promover o empenho das despesss nos
montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados,
para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros & encargos da divida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos necessános 20
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada — PB, 05 de outubro de 2007.
Rus Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 49 - Centro CEP: SK 1980-000 — Petra Lavrada — Paraiba
NEI (ME) OM T4O 4GN00M]-AS
Telotime: (lixx$3) 5875.4075. Pax: (Grxit3) 4ATS-GSO
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