| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM O BNEDS |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 15/2007, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraiba, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crêdito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, Inciso | da Constituição Federal. S 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Rua Estudante Elomar Cordeiro de Souza, nº 99 « Centro CER: 58180-000 = CNES (MF) 08,740 4660001-45 Telefone: (0xx83) 3375.4075 Pax (UxxK3) 3275-4056 www pedralovrado phrgov.br cabinetercipedralavrada pb pov br Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito g3 - Fica o Poder Executivo obrigado 3 promover o empenho das despesss nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros & encargos da divida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Municipio consignará, anualmente, os recursos necessános 20 atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada — PB, 05 de outubro de 2007. Rus Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 49 - Centro CEP: SK 1980-000 — Petra Lavrada — Paraiba NEI (ME) OM T4O 4GN00M]-AS Telotime: (lixx$3) 5875.4075. Pax: (Grxit3) 4ATS-GSO e j