| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O EVENTO SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE |
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Esta[o [a Qaraíía cPrefeitura lM.unicipaf [e Qeíra Lapra[a Çaíincte [o cfrefeito LEI MUNICIP ALN" 24I2OO]. DE 2I DE DEZEMBRO DE2OO7. Autoriza o Poder Executivo a criar o evento denominado "Semana Municipal da Juventude" e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pedra Lawada, Estado da Paraíba, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o evento "Semana Municipal da Juventude", que deverá ocoÍrer anualmente na PRIMEIRA SEMANA do mês ABRIL, haja vista que o dia 03 de abril foi instituído como Dia Municipal da Juventude. § 1'- Neste evento de caráter Municipal serão desenvolvidos e discutidos temas de interesse da Juventude Lavradense, contemplando os segmentos de cultura, lazer, saúde, educação, esporte, legislação, cultos religiosos, promoção e assistência social e todos os demais que despertem interesse direto dos jovens. § 2" - Serão desenvolvidas palestras, seminários, shows, encontros, apresentações aúísticas, esportivas, culturais, religiosas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva durante a primeira semana da juventude, que não somente desperte o interesse dos participantes locais, mas também ahaia integrantes dos jovens de ouffos municípios, tornando o evento uma referencia para os jovens no Estado da Paraíba. § 3" - A nivel local, o evento irá contemplar o Conselho Municipal da Juventude. § 4" - Aos participantes residentes no Município de Pedra Lavrada, o Poder Público distribuirá cartilha contendo conteúdo do Conselho Municipal da Juventude e todas ff, \* as demais disposições legais municipais que contemplem além da promoção de palesÍas explicativas durante o evento. direi Rua Estudante Eliomar CoÍdeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP: 58 t8( OP 3 cNPJ (MF) 08.740.466/000I -35 Íelelone: (0xx8l) 3375-4075 Fâx: (0xx8l) www pedràLâyrtúrl)! g!'-\, br sâbrncrcizlmdralatrada nb eo\, br .t t75 056 ,da Juventude, , wt. l.r \rô-í f;ta[o [a Saraíía cPrefeitura lM.unicipaf íe cPedra Laara[a Çafiinete [o lPrefeito Parágrafo Único - Visando tomar auto-suficiente a divulgação Estadual do evento, fica autorizado o Poder Executivo a permitir a utilização de publicidade vinculada aos patrocinadores. Art. 3'- Durante a "Semana Municipal da Juventude" o Poder Executivo promoverá junto aos participantes um amplo trabalho preventivo e educativo relativo a programas de saúde desenvolvidos para a Juventude, com a efetiva participação da Secretaria Municipal de Saúde que poderá celebrar parcerias com outros entes govemamentais e com a iniciatit a privada para contemplar o maior número de Jovens participantes do evento. Art. 4n - A programação dos eventos deverá incluir atrações Municipais e Estadual que desperterir o interesse do segmento envolvido (juventude) como cantores, mostra de Íilmes, peças de teatro, palestrantes motivacionais, profissionais da ítrea de saúde, profissionais das áreas de educação, esporte e lazer além de prohssionais da area jurídica e todas as demais que proporcionem lazer, informação e entretenimento pâra os participantes do evento. Àrt. 5o - O. Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos. Art. 6o - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada PB, 21 de dezembro de 2007 JOSE TA ii \CEI,O tl A tl NTONIO Pre fe ito Art. 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias com a iniciativa privada e outros entes, visando angariar os recursos necessários para realtzaçáo do referido evento, realizando projetos para a sua criação e divulgação, nos teÍrnos da legislação municipal em vigor. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro êEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 s Telel'oner (oxx83) 1375-4075 Fax: (0xx83) 3375405ó www.pedralavrada.ob eov.br aabinctcf.)nedÍalavrada.pb.eov br