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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 24/2007

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O EVENTO SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
native_id369

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cPrefeitura lM.unicipaf [e Qeíra Lapra[a
Çaíincte [o cfrefeito
LEI MUNICIP ALN" 24I2OO]. DE 2I DE DEZEMBRO DE2OO7.
Autoriza o Poder Executivo a criar o evento
denominado "Semana Municipal da Juventude" e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Lawada, Estado da Paraíba, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de
Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o evento "Semana Municipal da
Juventude", que deverá ocoÍrer anualmente na PRIMEIRA SEMANA do mês
ABRIL, haja vista que o dia 03 de abril foi instituído como Dia Municipal da
Juventude.
§ 1'- Neste evento de caráter Municipal serão desenvolvidos e discutidos temas de
interesse da Juventude Lavradense, contemplando os segmentos de cultura, lazer,
saúde, educação, esporte, legislação, cultos religiosos, promoção e assistência social
e todos os demais que despertem interesse direto dos jovens.
§ 2" - Serão desenvolvidas palestras, seminários, shows, encontros, apresentações
aúísticas, esportivas, culturais, religiosas e folclóricas, visando criar uma agenda
intensiva durante a primeira semana da juventude, que não somente desperte o
interesse dos participantes locais, mas também ahaia integrantes dos jovens de
ouffos municípios, tornando o evento uma referencia para os jovens no Estado da
Paraíba.
§ 3" - A nivel local, o evento irá contemplar o Conselho Municipal da Juventude.
§ 4" - Aos participantes residentes no Município de Pedra Lavrada, o Poder Público
distribuirá cartilha contendo conteúdo do Conselho Municipal da Juventude e todas
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as demais disposições legais municipais que contemplem
além da promoção de palesÍas explicativas durante o evento.
direi
Rua Estudante Eliomar CoÍdeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP: 58 t8( OP 3
cNPJ (MF) 08.740.466/000I -35
Íelelone: (0xx8l) 3375-4075 Fâx: (0xx8l)
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cPrefeitura lM.unicipaf íe cPedra Laara[a
Çafiinete [o lPrefeito
Parágrafo Único - Visando tomar auto-suficiente a divulgação Estadual do evento,
fica autorizado o Poder Executivo a permitir a utilização de publicidade vinculada
aos patrocinadores.
Art. 3'- Durante a "Semana Municipal da Juventude" o Poder Executivo promoverá
junto aos participantes um amplo trabalho preventivo e educativo relativo a
programas de saúde desenvolvidos para a Juventude, com a efetiva participação da
Secretaria Municipal de Saúde que poderá celebrar parcerias com outros entes
govemamentais e com a iniciatit a privada para contemplar o maior número de
Jovens participantes do evento.
Art. 4n - A programação dos eventos deverá incluir atrações Municipais e Estadual
que desperterir o interesse do segmento envolvido (juventude) como cantores,
mostra de Íilmes, peças de teatro, palestrantes motivacionais, profissionais da ítrea
de saúde, profissionais das áreas de educação, esporte e lazer além de prohssionais
da area jurídica e todas as demais que proporcionem lazer, informação e
entretenimento pâra os participantes do evento.
Àrt. 5o - O. Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e
resolvendo os casos omissos.
Art. 6o - Entrará esta lei em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada PB, 21 de dezembro de 2007
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Art. 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e
parcerias com a iniciativa privada e outros entes, visando angariar os recursos
necessários para realtzaçáo do referido evento, realizando projetos para a sua criação
e divulgação, nos teÍrnos da legislação municipal em vigor.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro êEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 s
Telel'oner (oxx83) 1375-4075 Fax: (0xx83) 3375405ó
www.pedralavrada.ob eov.br
aabinctcf.)nedÍalavrada.pb.eov br

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