| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | LDO 2017 |
| native_id | 378 |
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f,stalo [a cParaí\a
cPrefeitura nauniapaf le cPelra Laçra[a
Çahinete [o arefeito
LEI MUNICIPAL N." 05/2006
O Prefeito Constitucional do Município de PEDRA LAVRADA - PB.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.o - O orçamento do Municipio de Pedra Lavrada, para o exercício de
2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
| - As Metas Fiscais:
ll - As Prioridades da Administração Municipal;
lll - A Estrutura dos Orçamentos;
lV - As Diretrizes para Elaboração do Orçamento do Município;
V - As Disposições Sobre a Dívida Pública Municipal;
Vl - As Disposições sobre Despesas com Pessoal;
Vll - As Disposições sobre AlteraçÕes na Legislaçáo Tributária; e
Vlll - As Disposições Gerias.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2.o- Em cumprimento ao estabelecido do Artigo 4.u da Lei Complementar n.o
'101, de 4 de Maio de 2000, as Metas Fiscais de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Montante da Dívida Pública para o exercício de 2007, estão identificadas nos
demonstrativos I a Vlll desta Lei, em conformidade com a Portaria STN n.o 471, de 31 de
Agosto de 2004.
Art. 3.o - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as entidades da administração
direta, indiretas constituídas pelas autarquias, fundaçÔes, fundos, empresas públicas e
sociedades de economia mista que recebem recursos do orçamento fiscal e da seguridade
social.
Art.4.o - Os anexos de Metas Fiscais referidos do Art.2.o desta Lei, constituemse do seguinte :
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo ll - AvaliaÇôes do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo lll - Metas Fiscais Atuais Comp
nos Três Exercícios Anteriores:
Rua Estudante EliomâI Cordeiro de Souza, no 99 - Ceútro CEP:
58.180400 - Pedra I-awada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.466/000 l -35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax (0xx83) 375-4056
. com as Metas F is Flxadas
FROVIDENCIA§
PARA o EXERCíOO NE 2007
E OUTRAS
Estaío [a (Paraí6a
cPrefeitura %.unicipa[ [e Qelra Lawala
Çaíinete [o tPrefeito
Demonstrativo lV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos;
Demonstrativo Vl - Receitas e Despesas Previdenciárias do RppS;
Demonstrativo Vll - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo Vlll - Margem de Expansão das Receitas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em
cada unidade gestora e a sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
II- DA MEMORIA E METODOLOGIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS
DE RECE]TAS, DESPESAS, RESULTADO PRMÁRIO E MONTANTE DA
DIVIDA PUBLICA
Art. 5.4 - O § 2 " do lnciso ll, do Art. 4u da LRF, determina que o Demonstrativo
de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política da
econômica nacional.
§ í.o - De conformidade com a Portaria STN n.o 47112004, a base de dados da
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados da receita realizada e na
despesa executada em 2003, 2004 e 2005 e das previsÕes para 2006 já orçada e 2007 e
2008 projetadas.
§ 2.o - A demonstração visual da variação percentual dos valores de cada ano,
servirá para orientar a projeçáo da fixação de valores para 2007 e 2008.
III - DA METODOLOGIA E MEMORIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS
DO RESULTADO PRMÁRIO
Art.6..,. A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja se as receitas não -
financeiras são capazes de suportar as despesas não - financeiras.
§ 1.o - A base de dados para a elaboração deste demonstrativo, utilizará valores
de receita arrecada e despesa realiza nos exercícios de 2003, 2004, e 2005 e das
previsÕes para 2006 já orçada e2007 e 2008 projetadas.
§ 2.o- O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer a metodologia
estabelecida pelo governo federal, através das portarias expedidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional, relativas as normas de Contabilidade Pública.
IV - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL
Rua Estudante ElioÍnff Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP
58 180400 Pedra I-awada - P6Íaiba
cNPJ (Mr) 08.740.466/00o 1-35
T€lefbft: (0xx83) 375-4075 Fex: (0xx83) 375-4056
i&
lEstaío [a Qaraíía
cPrefeitura n|.unicipaf le cPe[ra Lawa[a
Çahinete [o arefeito
Art.7.o. O cálculo do resultado nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo governo federal, com regulamentação pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 1.o - O cálculo das metas anuais do resultado nominal, deverá levar em conta a
dívida consolidada, da qual deverá ser deduzida o ativo disponível, mais haveres
financeiros menos restos a pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida,
que somada as receitas de privatizaçÕes e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará
na dívida fiscal líquida .
§ 2.o - A base de dados para a elaboraÇão do demonstrativo desta lei, é
constituídas dos valores apurados nos exercÍcios de 2003, 2004, e 2005 e da projeção dos
valores para 2006, 2007 e 2008 e as fórmulas de cálculos extraídas da Portaria STN n.o
471t2004.
Art. 80 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
federação, esta será representada pela emissâo de títulos, operaçÕes de créditos e
precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Também utiliza a base de dados de balanços e balancetes
para sua elaboração, constituídas dos valores apurados nos exercícios de 2003, 2004, e
2005 e da projeção dos valores paÊ 2006, 2007 , e 2008.
vr - DAS PRTORTDADES DA ADMTNISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 9.o - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício
financeiro de 2007, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2006 a 2009,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1.o - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2006 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos anexos do Plano
Plurianual não se constituindo todavia, em limite a programação das despesas.
§ 2.o - Na elaboração da proposta orçamentária para2007, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as Metas Fiscais estabelecidas nesta lei, afim de
compatibilizar a despesa orçada a receita estimada, de forma a preservar o equilibrio das
contas públicas .
vil . DA ESTRUTURA DOS ORçAMENTOS
Art. 10 - O orçamento para o exercicio financeiro de2007 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, FundaçÕes, Fundos, Empresas Públicas e outras, que, recebam
Ruâ Estudante EliorDaÍ Cordeiro de Souza, oo 99 - Cetrtro CEP
58.180{00 - Pedra larrada Paraíba
cNPJ (r,{F) 08.740.466/000 l -3 5
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fsx: (0xx83) 375-4056
V - METODOLOGIA E MEMÓRIAS DE CÁLCULO DAS METAS A}ruAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
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lEstaío ía cParaíía
Qrefeitura tuí.micipat [e ?e[ra Lawa[a
Çahinete [o rhefeito
recursos do tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a
Estrutura Organizacional estabelecida em cada entidade da Administração Municipal.
Art. 11 - A Lei Orçamenlátia pa.a 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e
aos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por Íunção,
sub-função, programa, projeto, atividades ou operações especiais e, quanto a sua
natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 04211999 e 163/2001 e
alteraçÕes posteriores, a qual deverão estar anexadas os anexos exigidos nas portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional.
AtÍ. 12 - A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o Art. 22, Parágrafo Único, lnciso I da Lei 4.32011964, conterá:
l- Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua
Participação Relativa (Princípio da Transparência Art. 48 da LRF).
ll - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas,
Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20,71 e 48 da LRF).
lll - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Art. 212 da Constituição Federal e 60 do
ADCT).
lV - Demonstrativos dos Recursos Vinculados as AçÕês Públicas de Saúde (Art.
77 dos ADCT).
V - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição do
semestre anterior ao encaminhamento da proposta ao legislativo (Princípio da
Transparência, Art. 48 da LRF).
Vl - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos
credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, Art. 48 da
LRF).
VIt . DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUçÃO DO
oRçAMENTO DO MUNrCíPlO.
Art. 13 - O Orçamento para exercÍcio de 2007, obedecerá entre outros, ao
principio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os
Poderes Legislativo e Executivo, FundaçÔes, Fundos, Empresas PÚblicas e Outros (Arts.
1.o, § 1.o, 4.o l, "a" e 48 da LRF).
AÍt. 14 - Os estudos para deÍinição dos Orçamentos da Receita para 2007
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributaria, incentivos flscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econÔmico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos Últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (Art. 12 da LRF).
Ruâ Estudaote Eliom Cordeiro de Souza, no 99 - Centm CEP:
58.180400 Pedra l-arT ada - Paraiba
cNPJ (Mr) 08.740.466/000 1-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Faxr (0xxS3) 375-4056 {
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Estalo [a Saraíía
cPrefeitura %.unicipa[ íe Qe[ra Lawa[a
Çahinete [o Arefeito
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
proposta orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara a
disposiÉo da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculos (Art.3a da
LRF).
Art. 15 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotaçÕes e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentaÇão financeira
nos montantes necessários, para as dotaçÕes abaixo (Art. 9" da LRF):
l- projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
ll - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
lll - dotação para combustÍveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
lV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiro das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentaÇão financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 16 - As Despesas Obrigatórias de Caráter continuado em relação a Receita
Corrente Líquida, programadas para 2006, poderão ser expandidas, tomando-se por base
as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para
2006 (Art. 4u, § 2u da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei.
AÍt. 17 - Constituem Riscos Fiscais capazes de aÍetar o equilíbrio das Contas
Públicas do Município, aqueles constantes do anexo próprio desta lei (Art.4a § 3a da LRF).
§ 1o - Os Riscos Fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do
Superávit Financeiro do exercício de 2006.
§ 2.o - Sendo estes recursos insuÍicientes, o Executivo Municipal encaminhara
Projeto de Lei a Câmara Municipal, propondo Anulação de Recursos Ordinários alocados
para outras dotações não comprometidas.
Art. 18 - O Orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 1o/o (um por cento) das Receitas Conentes
Líquidas previstas e do total do Orçamento de cada entidade para a abertura de créditos
adicionais suplementares(Art. 5", lll da LRF).
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Rua Estudante ElioÍnâr Cordeiro de §ouza, no 99 - Centro CEP:
58.180400 - Pedra Iáwada - Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466/000 t-3s
Telefonê: (0xx83)375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
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lEstalo [a Saraíía
Qrefeitura %-unícipaf le (Peíra Lavraía
Çaíinete [o Arefeito
§ 1.o - Os recursos da Reserva de contingência serão destinados ao atendimento
de Passivos Contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para a abertura de créditos adicionais
suplementares, conforme disposto na Portaria MPO n.o 04211999, Art. 5u e Portaria STN
n.o 16312001 , Art.8u (Art.su, lll da LRF).
§ 2.o - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
este não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por Ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal paÊ a Abertura de Créditos Adicionais
Suplementares de dotaçÕes que se tornaram insuficientes.
Art. 19 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual, se contemplados no Plano Plurianual (Art.5u da
LRF).
AÍt.20 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá ate 30 (trinta) dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas o Cronograma de Execução Mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso
(Art. 8a da LRF).
Arl. 21 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentátia pa? 2007
com dotaçÕes vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operaçÕes de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art.8", Parágrafo Único e 50, lda
LRF).
Art. 23 - A transferência de recursos do tesouro municipal a entidades privadas,
beneÍlciará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (Art.4" lnciso l"f'e 26" da lrf).
Parágrafo Único . As entidades beneÍiciadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias' contados do recebimento do
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP
58.180400 - Pedra l-awada Paraíba
cNPJ (Mr) 08.740.466/00o 1-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
AÍ1. 22 - O registro de qualquer concessão ou ampliação de benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e que provoque qualquer estimativa
de impacto orçamentário-financeiro no exercício da vigência, e nos dois seguintes, não
deverá afetar as metas de resultados fiscais previstas (art. 4a § 2a lnciso V e Art. 14u da
LRF).
Parágrafo Único - Ainda conforme disposto no § 1.o do Art. 14 da LRF,
qualquer anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuiçÕes ou outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
I
Q,stalo ía cParoí\a
Qrefeitura n4.unicipa[ [e cPe[ra Lawa[a
Çahínete [o cPrefeito
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art.70, ParágraÍo
Único da CF). AÍt. 24 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário flnanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, ltens
I e ll da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa inexigibilidade.
Art.25 - Para efeito do disposto no Art. 16, § 3u da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro de 2007, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação,
fixado no ltem I do Arl.24 da Lei n.o 8.666/1993, devidamente atualizado (Art. 16, § 3" da
LRF),
Art. 26 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público, terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transÍerência voluntárias e operaçÕes de credito (Art.45 da
LRF).
AÍt. 27 - Despesas de competência de outros entes da federaçáo só seráo
assumidas pela administração municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos na Lei Orçamentária (Art. 62 da LRF).
Art. 28 - A previsão das receitas e a flxação das despesas serão orçadas para
2007 a preços correntes.
Art. 29 - A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada
projeto, atividades ou operaçÕes especiais, a dotação fixada a cada grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos de que
trata a Portaria STN n.o 16312001 .
Art. 30 - A transposição, o remanejamento ou a transÍerência de recursos de um
grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada projeto,
atividade ou operaçÕes especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito
do Poder Legislativo (Art. 167, Vl da CF).
Art. 31 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder Executivo
Municipal, autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operaçÕes
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de credito especial, desde que
se enquadre nas prioridades para o exercício de 2007 (Art. 167, I da CF).
Art. 32 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, § 3." da LRF.
Rua Estudante Eliomâr Cordeiro de Souza. no 99 - Centrc CEP:
58.180-000 - Pe&a I-awada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.4ó6100o1-35
Telef'one: (0xx83) 375-4075 Faxr (0xx83) 375-405ó
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lEstalo la Qaraíía
chefeitura %.unicipaf [e ?e[ra Lawa[a
Çafiinete [o <Prefeito
Art.33. Os custos serão apurados através de operaçÕes orçamentárias,
tomando-se por base as metas Íiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas
Íísicas realizadas e apuradas no final do exercício (Art.4a "s" da LRF).
Art.34. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2006, serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das mêtas físicas
estabelecidas (Art. 4", ltem l, "e" da LRF).
vilr - DAS DTSPOSIÇOES SOBRE A DíV|DA PUBLTCA MUNtC|PAL
Art. 35 - A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para
contrataÉo de OperaçÕes de Credito para atendimento a despesas de capital, observado
o limite de endividamento, de até 50% (cinqüenta por cento) das Receitas Correntes
Líquidas, apuradas até o Íinal do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e32 da LRF).
Art. 36 - A contratação de operaçÕes de credito dependerá de autorização em
Lei especíÍica (Art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 37 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e em quanto pendurar o excesso, o Poder Executivo obterá Resultado Primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (Art. 31, § '1", da
LRF).
rx - DAs DrspostÇoEs soBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 38 - O Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante Lei
autorizativa, poderão em 2007, criar cargos e funçóes, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as
regras da LRF (art.169 '1u, § 1.o, ll da CF).
Parágrafo Primeiro - Para o provimento de cargos do quadro de servidores os
poderes municipal poderão nos termos do art. 37, inciso lX, contratar pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou
ainda mediante Termos de Parceria, receber pessoal contratado por entidades públicas,
inclusive sem fins lucrativos qualiflcadas como Organizações da Sociedade Civil de
lnteresse Pública, instituídas e reguladas pela Lei Federal n.o 9.790/99 e pelo Decreto n.
3,100/99.
Parágrafo Segundo - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na Lei do Orçamento para 2007.
Art. 39 - Ressalvada a hipótese do lnicio X do Artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos poderes em 2007, Executivo e Legislativo,
rcentual da Receita Corrente liquida, a despesa verific
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centrc CEP
58.180400 Pedra Lawada - Paraíba
CNPJ (rtr) 08.740.46ól000 r-35
Telefoí€: (0xx83) 375-4075 Fsx: (0xx83) 375-4056
não excederá em pe o exercício
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lEstalo [a Saraíía
Srefeitura tuí.unicipaf [e Qelra Lawaía
Çahinete [o {hefeito
de 2006, acrescida de '10%, obedecido o Limite Prudêncial de 51 ,30% e 5,4O% da Receita
Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF).
Art.40 . Ns casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a administração municipal poderá
autorizar a rcalização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
náo excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, lll da LRF (An. 22, Parágrafo
Único, V da LRF).
Art. 41 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (Art. 19 e 20
da LRF):
| - eliminação de vantagens concedidas a servidores:
ll - eliminação das despesas com horas extras;
lll - exoneração de servidores ocupantes de cargo com comissão;
lV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
A.fi. 42 - Para efeito desta Lei e registro contábeis, estende-se como
terceirização de máo-de-obra referente substituição de servidores de que trata o Art. 18, §
1.o da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funçÕes guardem relação
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou
ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em ambos os
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contrato ou de
terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de máo-de-obra envolver também
fornecimento de material ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou
de terceiros, por não caructetiz substituição de servidores, a despesa será classiÍicadas
em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contrato de Terceirização".
DAS DTSPOSTÇÔES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGTSLAçÃO
Art.48 - O executivo municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar beneÍlcio flscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do
orçamento da receita e serem objeto de estudos de seu impacto orçamentário e Íinanceiro
no exercÍcio em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes ( Art.í4 da LRF).
mediante
da LRF).
autorizaçáo em lei, não se reconstituindo como renúncia da receita 1
Rua Estudatrte Eliomü CordeAo de Souza, n" 99 - CentÍo CEP:
5 8. 180 {00 - Pedra lalmda Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466/000 l-35
Telefotre: (0xx83) 375-4075 Far (0xx83) 3?5-4056
4,§3"
x.
TRIBUTARIA
Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dúvida ativa, cujos
custos parar cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser cancelados,
lEstaío la Qaraíía
Qrefeitura %.unicipaf [e rPe[ra Lawaía
Çahinete [o lPrefeito
Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sansão até encerramento do período legislativo anual.
§ 1." - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2.o - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não foi encaminhada a sansão
até o inicio do exercício financeiro de 2007, Íica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva Lei
Orçamentária Anual .
§ 3.o - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo evento
atrasado no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuÍiciência de
tesouraria.
§ 4.o - Os creditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
AÍ1.52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 - Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
Pedra Lavrada - - PB., 19 de maio de 2006.
JOS A COSTA
ito
Ruâ Estudâ[te EliomÂr Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP:
58.180400 Pedra l-awada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.466/000 t-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fâxi (0xx83) 375-4056
TONIO
Art.50. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou beneficio de
natureza tributaria ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (Art. 14, § 2" da LRF).
xr . DAS DtSPOS|ÇÔES GERATS
§ 5.o - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o governo
federal e estadual através de seus orgãos da administração direta ou indireta, para
realizaçâo de obras ou serviços de competência ou nâo do município.
I
rtaaaaac $ 16 o . . o . o o. ?- +. o . a o o o ü t l a O I * )a Ü O Ü O Ô ] L L Ü 0 t Ü [ ilL L']'
esreoo oa panaiee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LA\/RADA
UNIOÂOE ORçAMEMIÁAlÂ
CAÍVARA DE VEREADORES
GAsINETE DO PREFEITO
SECRETARIA OE AOMINISTRACAO
SECRETARIA OE FINANCAS
SECRETÂRIA OE EOUCÂCAO E CULÍURA
SECREÍARIA OE ESPORTES E LÂSER
I
secnermn oe seuoe .
|
.u"*.r^*,o o.nr* ÊsrRuÍuRA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE CAPITÂL
ExERcÍcto DE 2oo7
CLASSTF|CAçÃO
01.03í.2001 2.001
u.12?20012.002
0,4.121.2001 2.003
01.r23.2001.2.0e{
'12.361.1001.2.006
í2.361.1001.2.0r1
12.361.1001.2 006
12.365.1001.2.007
'r2 361.1001 2 011
't2 .361 1001 2 014
12 361 1001 2 017
12 361.100í 2 018
27 _412 _2001 .2_020
10.301.1002 2 02r
10.301.1002-2.021
10.391 _1OO2_2_023
04.1222ú12o,l
18.482.10m í.m1
12.381.1001.í 002
27.812.1005.r 003
10.301.1002100.4
16.481.10031005
16.462.1003.1.006
í 5.451.1004. ! .007
15.a52.100a.1.008
26.782. t004.1.009
í7.s12.r004.1.010
17.512.100a.1.011
r7.512.1004.1.012
OESCRçÀO
MANUÍENCAO DAS AÍIVIDADÉS DA CAIúARA(RTM)
MANUTENCAO DAS AÍIV. OO GABINETE (RIM)
MANUT DAS ATIV. OASEC. DE AOM (RTM)
MÂNUT. DAS ATIV. DASEC. DE FINANCAS (RÍM)
MANUT DAS ATIV OA§EÕ. É EOUC. E CULÍURA (RTM/MDEí07o)
MANUÍ, DAS AÍIV, DO FUNDEF (FUNDÊF .40%)
MANUÍ DÂS ATIV. OA SEC, E EDUC, E CUTIURA (RTM/MDEÍO%)
MANUI, DAS ATIV, DO PRE ESCLAR CRECHES (RTM/MOÊ/TO%)
MANUI OAS ÂÍtV, OO FUNDEF (FUNDEF , 4O%)
MANU] AIIV. REL COM A MANUT. E CONS ESCOTAS (FNDE - OSE)
MANUT OAS AÍIV. REL, COM OUT- PROG EDUCACAO (FNDE-OUTROS)
MANUT AIIV RÊL OUÍ- PROG. EOUCACAO (CID/FÉXCFEMJOUTROS
I\4ANUT ATIV REL COM À PRAT, DESPORT. E DE LqZER (RTM)
IVANUT. OAS ATIV. OA SÊC. DE SAUOE (RTM/I5%)
MÀNUT. OAS ÁTIV- OASEC. DE SAUDE (RÍM/15%)
MANUT, ATIV. REL OUT.8.BO§. §AUDE= (CIO/FE!'CFÉMOUÍROS
MANUT. ATIV. SEC, DE !NFRA ESTRUTURA (RÍM}
RECONSTRUCÂO OE UNIO, TIASITACIONAIS HURBANAS (RTM)
CONSTRUCOES OE UNIOADES ESCOLARES (CONVENIOS)
CONSTRUCOES DE UNIOADÊS ESPORTIVÂS E CULTURAIS (CONVENIOS)
CONSTRUCOES OE UNIDÁDÉS DE SAUDE (CONVENIOS)
CONST, DE UNIO, HAAÍIACIONAIS RURAIS (CONVENIOS)
coNST. OE UNO. HÀATTACTONÀ|S HURBANAS (CONVEi.I|OS)
coNsT. DE CAIC. E PAVTMENÍACOES (CONVENTOS)
coNsÍ. DE PRACAS E LOGRAD. PUBLTCOS (CONVENTOS)
CONST. OE PONTES BUEIROS P- MOLH.I\4, AURROS (CONVENIOS)
CONST. DE MELHORIÂS SÂNITARIAS (CONVENIOS)
CONST, DE BARRÂGENS € ACUOES (CONVENIOS)
CONST DE SISÍ. AAÀST, E PE lc\oNVENTOS)
eteueuoirrixr l YÂto! . I
3.300,00 .
1í.000,00
5.500.00
11.000,00
11.000.00
11.000.00
22.O0o.N
5.500.00
11.000.00
3 300.00
16 500 00
3.300,00
3.300,00
4490.52
4490.52
4490 52
1190.52
4490.51
44gO_51
4490.52
44ú_52
1490 52
4490 52
4490 52
1490.52
4490.52
4190.51
4490.52
4,í90.52
2ra90.51
4190 51
4490.51
4490.51
4.190.51
4490.51
r490.51
rr90.51
4480.51
4490.51
4490.5'
4490.51
{490.51
0010,0
0022-0
0033,0
0047-0
0073-0
0104-0
0074-0
00E4-0
0105-0
0114-0
0r23-0
0127-0
0139-0
01í-0
0155-0
0r80-0
0r71-0
0178-0
0179-0
0180,0
0181-0
0182-0
0183-0
018a-0
0185-0
0tE&0
0187-0
0188.0
0189-0
5.500.00
5-$0,00
3300,m
11.000,00
11.000.00
55.000.00
55 000.00
33.000.00
22.0m.00
86.0m.00
ro.ooo,oo I
33.0m.0q.1
22.000,00
55.000.00
55.000.00
22.000.00
ESTADO OA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL OE PEDRA LAVRADA
UNIDÂDÉ MENTÁRIÂ
TOÍAL
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES, E METAS DA ADMINISTRAçÃO MUNICIPAL
EXERCtCtO OÉ.2007
cLÂssrFrcAçÂo VALOR
6.468.142,89
L;
DESCRIçÀO
27.812 1005 1
10 301 1002 1
16 481.1003 '1
16 482 1003 1
15.451 1004 1
15.452 100á 1
26 7a2 1004 1
17.512 1004 1
17 512 1004 1
17 512 1004 1
25 752 1AO4 1
04.122 2001 2
M 122.1004 2
04.122.2001.2
oa.244 .2001 .2
08.244 1003 2
o8 244 1003.2
o8 244.1003 2
14 422 2001 2
04 121 2001 2
22.663 20A1 2
o8 244.2001 2
't0.30't.1002 2
VALOR
55 000,00
33 000 00
22.000,00
88.000,00
110.000,00
33 000.00
22 000,00
5s o00 00
55 000,00
22 000 ao
55 000,00
432 500,00
11.000.00
37 850,00
48 400,00
5.5oO,OO i
5.500,00
5 500.00
14 300,00
1s 950.00
13 200,00
262.100,00
108.900,00
206.000,00
69.200,00
55.000,00
165.000,00
49 770.ú
34 100,00
L
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
UNIDADE ORçÂMENÍÁRIA
SECRETARIA DE ACAO SOCIAL E TRABALHO
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES- E METAS DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL
EXERCtCtO DÉ 2007
cLASSTFTCAçÃO
003
004
005
.006
007
o0n
009
010
o11
01:)
013
o24
025
026
o27
028
029
030
o42
031
032
033
034
oEscRtçÃo
CONSÍRUCOES DE UNIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS (CONVENIOS)
CONSTRUCOES DE UNIDADES DE SAUDE (CONVENIOS)
CONST DE UNID, HABITACIONAIS RURAIS (CONVENIOS)
CONST DE UND. HABTTACIONAIS HURBANAS (CONVENIOS)
CONSI DE CALC, E PAVIMENTACOES (CONVENIOS)
CONST DE PRACAS E LOGRAD PUBLICOS (CONVENIOS)
CONSI T]E PONTES BUEIROS P MOLH M BURROS (CONVENIOS)
coNS r DE t\,,tELHORtAS SANTTARTAS (CONVENTOS)
L]ON:jI Í)Ê BARRAGÉNS E ACUDES (CONVENIOS)
c(lNrir r)r srsT ABAST E PERF DE POCOS (CONVENTOS)
(].]N1]] Í]F REDE DE DIS'I- f NERG ELEI RICA (CONVEMIOS)
IVIANUT AÍIV SEC DE INFRA ESTRUTURA (RTM)
MANUT AÍIV. REL OUT PROG, INFRA EST. (CIO/FEX/CFEMiOUTROS)
MANUT DAS ATIV. DE FOI\,1. lRR. E DES. RURÁL (RTM)
MANUÍ DAS ATIV. DE SÉC, DE ACAO SOCIAL E ÍRAB, (RTM)
l\,lANUT. DAS ATIV. REL. COM DIST. DE CESÍA EASICA (RTM)
MANUT, ATIV REL. COM DIST. MAT, DÊ CONST, (RTM)
MANUÍ AÍIV REL, COI\,í AJUD FINANC (RTM)
MANUT ATIV DO CONSELHO TUTELÂR (RÍM)
MANUf ATIV DA SEC DE À4IN Iu AMA E REC N TEC. (RTM)
MANUT ATIV RÉL COI\,4 A AEXTRACAO E LÁVRA GARIMPEIRA (CFEI\I)
MANUT DAS ATIV. DO FMAS (FNAS)
MANUT. OAS ATIV. DO FMS (SUS)
SFCRT'lARIA OL FOMENIO IRRIG {: Dt:S RURAI
FUNDO MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
10.301.'1002 2 035 MANUT. ATIV. REL. COMOPROG. SAUDE OA FAM|L|A (SUS/PSF)
103O1.10022036 MANUT. AT|V REL COM PROG AGENT. COM OE SAUDE (SUS - PACS)
r0.301 1002 2.037 MANUT. AT|V. REL. COM D|ST. MEDTC (SUS)
28 846 OOO1,O,OO3 RESERVA ATUARIAL
041222001.2038 |\4ANUT. ATIV. ADMTNTSTRATTVAS DO RPPS (RTM)
09.272.1007 2039 MANUI AT|V DÊ CONC. DE BENEFTCTOS (RPPS)
-.4-
\r11tt (
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÂ LAVRADA
UNIDAOE ORçAMENTÁRIÂ
SECRETARIA OE FOI\,4ENTO. IRRIG E DES RURAT
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE CAPITAL
EXERCíCrO DE 2007
FUNDO MUNICIPAT OF ÀSSSIII NCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
INSTIIUl O DE PREViOI N(:IA MUNICIPAI
TOTAL
l clÀssrFrcÁçÃo
25 752 1004 1 013
04 122 2001 2 024
04 122 1004 2 025
04 .122 2(]01 2 026
04 121 2001 2 031
22 663 2001 2 032
08 244 2001 2 033
,o 301 1002 2 034
041)l 2001 2 A38
CONST
MANUÍ
MANUT
MANUT
MANUT
MANUT
MANUT
MANUT
I\,1ANUT
oEscRrçÁo
OE REDE DE DISI ÊNERG. ELETRICA (CONVEMIOS)
ATIV, SEC DE INFRA ESTRUTURA (RIM)
ATIV, REI. OUT. PROG INFRA EST, (CID/FEX-/CFEM/OU'I ROS)
DAS ATIV, DE FOM. IRR, E OES. RURAL (RTM)
ATIV, DA SEC, DE MIN. M. AMB, E REC. N. TEC, (RTM)
AÍIV, RET COM A AEXTRACAO E LAVRA GARIMPEIRA (CIEM)
DAS AT|V OO ÊMAS (FNAS)
DAS AT|V DO FMS (SUS)
AfIV ÂOMINISI RAI IVAS DO RPPS (RIM)
4490 51
4190 52
4190 52
4490.52
4490_52
4490.52
4490 52
4190 52
4490 52
0190-0
0172 0
0177-0
0198-0
0216 0
0220 0
o22A 0
0237 -O
0251.0
VALOR
55.000.00
5 500.00
3 300.00
3 300,00
3 300,00
3.300.00
27 500.00
r1 000 00
3 300.00
819.500.00
------r/
ELEMENÍO/FICHA
ESTAOO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
i uNTDADE oRçÂMÉl.lrÁRh
CAIV1ARA OE VEREADORES
GABINETE DO PREFEIIO
SECRETARIA DE ADMINIS ] RACAO
SECRETARIA DE FINANCAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES,E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
EXERCTCtO DE 2007
] cussrrrclçÃo
I
SECRETARIA DE PIANTJAMEN'IO F COORDENACOA Gl:RAl
SECRÉ'TARIA DE EDI](]/,(,:AO t (]I]I 'I URA
SECRÉTARIA DE ESPORTES É LASER
SECRETARIA DE SAUDE
01.031
04.122
04 121
04 123
28.843
04 123
28 846
04 122
12 361
12 365
12 361
12.361
12.361
12361
12.361
12.361
12 361
12.361
12 361
12 361
12 361
13 392
27.812
10.301
12.301
10.301
10.301
16.482
12.361
2001
2001
2001
0001
0001
2001
2001
2001
1001
1001
1001
1001
'1001
1001
'1001
1001
1001
1001
1001
1001
'1001
1006
2001
1002
1002
'1002
1002
1003
'1001
2.001
2 002
2 003
0.001
0.002
2 00â
2.O41
2 005
2 006
2 001
2.OO8
2.009
2.O10
2.011
2 012
2.013
2014
2.015
2 016
2.O17
2 018
2.O19
2.O20
2.O21
2.021
2 022
2 023
1.001
1.002
DESCRTçÃO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADÉS DA CAMARA (RTM)
MANUTENCAo t]AS ATIV DO GABINETE 1R1M)
MANUT DAS ATIV DASEC DEAOM(RÍM)
CONTRIBT]ICOLS PARA O PASEP (REC. TESOU MUNIC )
MANUT t]/\S AIúORT DE DIVIDAS (REC ÍESOU, A/UNIC )
MANUT DAS AIIV DA SEC DE FINANCAS (RÍM)
RESERVA {II (]ONIINGENCIA (RTM)
MANUT I]AS A'TIVI SFC DE PLANEJ ECOORD GIRAI {RTM)
MANU'I ITAl,AlIV I]ASEC EEDUC E CUI.TURA (III M/MI]E/l0%)
MANUT ÍIAI AIIV I)OPRE ESCLÁR CRECHES ií]TM/MÍ)F/10%)
MANUT U^lj^rV Ht l COMOTRANSP ESCOT AR (R rM/MDE/10%)
I\,IANU'I I]A:JAIIV REL COMADIST,FARO MAT ESC {RTM/MOE/1OOIO)
MANT. DAS ATIVI DO FUNDEF (FUNDEF . 60%)
MANUT, DAS ATIV, DO FUNDEF (FUNDEF - 4O%)
MANUT, DAS ATIV, REL COM O TRÂNSPORTE ESCOLAR (FUNDEF .40%)
MANUT, DAS ATIV. REL, COI/I O TRÂNSPOTE ESCLAR (FNDE - PNAÍE)
MANUÍ ATIV REL. COI\,|A MANUT. E CONS. ESCOLAS (FNDE - OSE)
MANUT, ATIV REL COIU MANUT E CONS. ÉSCOLÁS (FNOE. PDDE)
I\4ANUT Í]AS AIIV REL COM MANUT DA MERENDA ESC (FNOE.PNAÊ)
MANUT DASA]IV REL COIV] OUT, PROG EDUCACAO (FNDE,OUTROS)
I\4ANUT ATIV REL OUT, PROG EDUCACAO (CID/FEX/CFEI\/] /OUTROS
IúANUT. ATIV REL COM A CÚLTURA (RTM)
MÁNUÍ. ATIV. R€L COM A PRAT DESPORT. E DE IÂZER (RTM)
MANUT. OAS ATIV, OA SEC, DE SAUDÊ (RTM/I5%)
MANUT. DAS AÍIV. OA SEC, OE SAUDE (RTM/15%)
MANUÍ, DAS ATIV REL COI\4 DIST. MÊDIC, (RTM/15OlO)
MANUT, ATIV, REL, OUT, PROG. SAUDE (CIDi FEX/CFEM/OUTROS
RECONSTRUCAO DE UNID. HABITACIONAIS HURBANAS lRTM)
CONSTRUCOES DE UNIDADES ESCOLARES (CONVENIOS)
VALOR
22A 240 00
214 500,00
447 100.00
33 000,00
176 000 00
2ss 972.89
[rÉi 700 00
6!1300.00
:l!,3 410 00
2/ 500 00
2B 600 00
11 000,00
998.600,00
617 000 0o
12.100,00
18.700,00
27.500,00
18 150,00
61 000 00
124 000 00
11 000,00
10 000,00
13.200,00
506.800,00
,1.000,00
1í.000,00
11 000,00
11.000,00
55 000.00
SECRETARIA DE INFRA ESTRUÍURA
( (
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCíCrO DE 2007
ESPECTFTCAÇÃO
2007 2008 2009
Vâlor
CoÍrentê
2007
Valor
Constântê
2005
%Pla
(a/ PIB)
x 100
Valor
Corlênle
2008
Valor
Constante
2007
%PIB
(b/PrB)
x 100
Valor
Correntê
2009
Valor
Constante
2008
%PIB
(c/PlB)
x í00
Receitas Total 6.468.142 6.201.926 5,560% 7 .114 .957 6.468.142 6,116% 7.826.4s2 7.114.957 6,727%
Receitas não-Financeiras (l) 6.46Ai42 6.201.926 5,560% 7.114.957 6.468.142 6,116% 7.826.452 T .114.957 6,727%
Despesa Total 6.468.142 5.560% 7 .114.957 6.468.'142 6,1160/o 7.826.452 7 .114.957 6,7270/o
as Não-Financeiras (ll)
Resultado Primário (l - ll)
6.413.650 6.076.808 5,5130/o 7.057.560 ô.413.650 6,066% 7.765.419 7.057.560 6,675%
54.492 125.118 0,047% 57.397 54.492 0.049% 61.033 57.397 o,o52%
Resultado Nominal 304.268 301.255 0,262% 307.3'10 304.268 0,2640/o 310.383 307.310 o,267yo
Dívida Púvblica Consolidada 535.953 530.647 0,4610/o 565.109 535.953 0,486% 595.851 565.'109 o,512./.
DÍvida Consolidada Líquida 304.268 301.255 0,262% 320.820 304.268 o,276% 320.A20 0,291%
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
6.076.808
( (
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL OE PEDRA LAVRADA
Dívida Consolidada Lí uida
LEI DE DIRÉTRIZES ORçAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALÁçÂO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO ANTERIOR
EXERCíCtO DE 2oO7
% PIB or c)
Receitas Total 3.098.507 2,6630/" 6.201.926 5,331% 3.103.419 99,442./.
Receitas não-Financeiras (l) 3.098 507 2,663./. 6.201.926 5,331% 3.103.419 99,A42./.
Despesa Total 2.837 .948 2,439./. 6.076.808 5,2230/0 3.238.861 a7,622%
Despêsas Não-Financeiras (ll) 2.837.948 2,439% 6.076.808 5,223% 3.238.861 87,622Vo
Resultado Primário (l - ll) 28.666 o,0250/. 125.118 o,1080/ó 96.451 29,72 to/o
Resultado Nominal '117.216 0,000% 301.255 o,2590/o 184.039 63,6910/.
Dívida Púvblica Consolidada 1 .OO7.147 0,000% 530.647 o,4560/0 ,476.500 -21't,3630/ó
B89.93.1 0,000% 301 .255 o,259% -588.676 -151,1750/o
ESPECIFICAÇAO
l-Metas
Previstas em
<2004> (a)
ll-Metas
Realizadas
em
o/.PtB
ESfÂOO OÂ PÂRAíBA
PREFEITIIRA MT]NICIPAL OE PÊORÁ LAVRÁDÀ
(
LEI OE OIRETRlzES ORçAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEIÀS FISCAIS ÁTUÂI5 COMPARADÂS COM AS FIXAOAS I.IOS TRÊS EXERCiCIOS ÂNTERIORES
EXERCICrc DE 2oo7
ESPECTFTC^çÁO
200,{ 2005 2006 2007 2008 2009
3 098 507 6.201 926 49,96% 5 860 129 105,47% 6 468 142 90,91% 7 114 957 90.91% 7 426 452 90,91%
Rê.eitâs náo-Financeiras (l) 3 098 507 6.20r 926 96% 5 880.129 r05 6 468 142 90,910Á 7114957 90.91% 7 426 45? 90,91%
2 437 .944 6 076.80a 46,10% 5 828 628 104.26y" 6 464 142 90,11oó 7.114.957 90,91ôl, 7 A?6 452 90,91%
D.sp.s.s Náo-Fináncêiras (ll) 2 437 .94b 6 076 804 5 828.628 104,26% ô 4r3 650 90,88% 7 057 560 90 86% 7.765.419
Rêsultâdo Primário (l- ll) 28 ô66 125 118 22,9110 51 501 242.94% 54 492 94.51% 57.397 94 940/. 61.033 94,O4nÂ
1'17.21A 30i 255 38,910/o 304.268 9S,01% 304 268 100,00% 307 310 99,01% 310.383 99,01%
Divid. Púvblic. Consolidada 1.007.147 530 647 189,80% 535 953 99,01% 535.953 100,00% 5ô5 109 94.44% 595.851 94,844/r
Divida Consolidadá Liquidã 889 931 301 255 295.411a 304 268 99,01% 304 268 100.00% 320.820 B4% 338 272 94,44%
2001 2005 2006 .\ 2007 2008 2009
3.098 507 6 201.§26 49 96% 6.464 142 90 9J% 7 A26 452 90.s10/.
Receilas náo'Financenas (l) 3 094 507 6 201.926 49 96% 6 468 142 90.91% 7.114 957 90 91% 7 A26 452 90.91%
2.837 94A 6 076.40ô 46,70% 5 A2A.62A 10426% 6.46A.142 90,11% 7114957 90 91% 7 426.452 90,91%
Despesâs Náo-FinanceiÍas (ll) 2.437 944 6 076 808 46,70yo s.828 628 10426% 6.413.650 90,88% 7 057 560 90,88% 7 765 41e 90,88%
Resuhãdo PÍimário (l - ll) ?a 666 1?5.118 22,91",1 51.501 242,94% 54 492 57.397 94,94v" 61033 94 044"
1',l7 2',l6 301 255 38.91% 304 268 99 01.Á 304 268 100.00Ô/o 307 310 99 01.t 310 383 99.01%
Drvidã Púvblicâ Consolidada 10a7.147 530 647 189,80% 535 953 99,01% 535.953 r00.00% 565 109 94 84y. 595.851 94,A4yo
Olvida Consolidada Liquida 889 931 301 255 295 304 268 99,01% 304 268 100,00% 320 420 94 A4ye 334 272 94,44%
(
,0.88%l
I s BBo 129J ros 47% | 7.114.9571 90.91%
T 5 BBo lrrl 1õí4?%
(
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRÂDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LiQUIDO
EXERCÍCtO DE 2007
REGIME PREVIDÊNCIÁRIO
PATRIMONIO LIQUIDO 2005 2004 2003
Patrimônio /Capital 0 0,000% 0 -100.000% 392.276 -78,836%
Reservas 0 0,000% 0 0,000% 0 0,000%
Resultado Acumulado 0 0,000% 0 0,000% 0 0,000%
TOTAL 0 0,000% 0 -100.000% 392.276 -78,836%
PATRIMONIO LIOUIDO 2005 2004 "/o 2003
Patrimônio /Capital 0 0,000% 0 0,0000/o 0 0,000%
Reservas 0 0,000% 0 0,000% 0 0,000%
Resultado Acumulado 0 0,000% 0 0,000% 0 0,000%
TOTAL 0 0,000% 0 0,000% 0 0,000%
(
( (
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÂ LAVRADA
LEt DE OTRETRTZES ORçAMENTÁR|AS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRtGEM E AMPLTAçÃO DOS RECURSOS OBTTOOS COM A ALTENAçÃO DE ATTVOS
EXERCíCtO OE 2007
RECEITAS REALIZÂOAS 2005 2004 2003
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇAO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis 0 0 0
Alienação de Bens lmóveis 0 0 0
TOTAL 0 0 0
DESPESAS LIOUIDADAS 2005 200/' 2003
AM DOS RECURSOS DA ALIENA DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
lnvestimentos 0 0 0
lnvêrsões Financêirâs
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL 0 t) 0
SALDO FINANCEIRO (c) = (a-b)=(0 (0 = (d-e)=(s) (s)
0 0 0
(
ÊSÍADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRÂDA
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁR|AS DO RPPS
EXERCíC|O DE 2oO7
RECEIÍAS PREvlDÊNCIÁRlAS 2003 2001 2005
RECEITAS CORRENTES
Receita de ContÍibuiçôes
PessoalCivil 21783 15.300 212 624
PessoalMilitár
Outras Contribuiçóes Previdênciaárias
Compensação Previdênciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial 0 0 0
Outra Receitas Corrêntes
RECEITAS OE CAPITAL
Âllênação dê Bens
OulÍas Receilas de Capltal
REPASSES PREVIDÊNCIÁRIOS RECEBIOOS PELO RPPS
Contribuição Palronal do Exercício
Pêssoal CIvil
Pe5soalMilitar
Contribuiçáo PatÍonal dê ExeÍcícios Anteriores
PessoãlCivil
REPASSES PREVID. PARÂ COBERTURA DE DEFECIÍ
TOTAL DAS RECETÍAS pREVTDENCTARTAS (r) 21.783 15.300 212.624
DESPESAS PREVIOENCIARIAS 2003 2001 2005
ADMINISÍRAÇAO GERÂL
Despesas ConÍrentes 22.A84 15_O25 92.743
Oespesâs de Capitâl 0 0 2_200
PREVIDENCIA SOCIAL
Pessoal Civil
OutÍes Oêspesas Correntes
Compensação PÍevid. De Aposentado RPPS e RGPS
Compensaçào Prêvid. De Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL OAS OESPESAS PREVIDENCIARIAS {II) 22 884 15.025 94.943
RULTAOO PREVTDÉNCrÁRtO (t - I) -1.101 275 1í7.681
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS OO RPPS 44 412 149.4A1
(
Pessoal Militar
I
ESTADO DA PARAIBA
(
PREFEITURÁ MUNICIPAL OE PEORÁ LAVR,ADÂ
LÉI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAçÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCiGtO OE 2oO7
SETORES/PROGRÂMÁS/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE REECEITA PREVISTA
ibuto/Contribuiçi 2007 2008 2009 COMPENSAÇÂO
NADA A REGISTRAR
(
( (
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRÂ LAVRADA
LEI DE DIRETRIZÊS ORçAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPENSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCtCtO DE 2007
EVENTO VALOR PREVISTO 2007
Aumento Pêrmanante da Receita s88.0 t 3
(, Transferências Constitucionais 0
(-) Tranferências ao FUNDEF 47 5.97',|
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l) 112.O42
Redução Permanente de Despesa (ll) 0
Margem Bruta (lll) = (l+ll) 1 t2.O42
Saldo Utilizado da Margem Bruta (lV) 112.O42
lmpacto dê Novas DOCC 112.O42
Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll-lv) 0