| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL §2 à §4 DO ARTIGO 19 |
| native_id | 380 |
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§À,iry. ,'& qÉ9L€,|.$stjrÍ LEI I\4UNICIPAL Ç.staío ía tParaíía Qrefeitura iT4unictpa[ le Qe[ra Laçra[a Çahínete [o rPrefeito N." 0712006 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA IVIUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do I\4unicipio de Pedra Lavrada, faz saber que a Câmara N/unicipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1o - O Art. 19 da Lei Orgânica lVunicipal Passa a vigorar com a seguinte \-. redação: Art. 19 § 10 -......... § 2" - a remuneração do Prefeito, Vice prefeito e Secretários Municipais, será composta de um subsídio único. § 3o - a remuneração dos Vereadores será composta de um subsídio único. § 4o - o Subsídio do Presidente da Câmara terá um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação ao subsídio dos vereadores. Arl. 2" - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Pedra Lavrada - PB,20 de setembro de 2006 do Cotta TO Rua Estudarte Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP 58.180-oU0 Pedra L^rwada l']araiba Cr\-Pi ( MF) 08.740.466í)íx) l -35 Ieletàne: (0xx83) 375-4075 Fâx: ((rxx8:l) 375-4056