| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Alterações art. 1.o da Lei Municipal n.o 020 -02 |
| native_id | 386 |
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mr ll \.1í-í lEsta[o [a (Paraí6a Srefeitura %-unicipa[ le Qeíra Lavra[a Çafiinete [o erefeito LEI MUNICIPAL N.O 1412006 Dispõe sobre Alterações art. 1.o da Lei Municipal n.o 020102, que define débitos e obrigações consideradas de pequeno valor para o Município de Pedra Lavrada, para os fins descritos no art. 100, § 3', da Constituição Federal, nos termos do § 5', do art. 100, da CF e art.87, dos ADCT/CF (EC N' 37102) e dá outras providências. O Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando de suas akibuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte de Lei Municipal: Art. 1o - Fica definida como débito ou obrigação de pequeno valor perante a fazenda municipal, para os fins descritos no § 3' do art. '100, da Constituição Federal, a quantia equivalente a 03 salários mínimos; Art. 2o - . Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - PB, 1'1 de dezembro de 2006. JOSEÁN N/O vÁS(. U ELOS DA COSIÁ Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Centro CEP 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba cNPJ (MF) 08.?40.466/0001 -15 'felelbner (0xx8l) 375-40?5 Fâxr (0xx83) 375-4056 Art.3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. \.,x+