br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 14/2006

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaDispõe sobre Alterações art. 1.o da Lei Municipal n.o 020 -02
native_id386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

mr ll
\.1í-í
lEsta[o [a (Paraí6a
Srefeitura %-unicipa[ le Qeíra Lavra[a
Çafiinete [o erefeito
LEI MUNICIPAL N.O 1412006
Dispõe sobre Alterações art. 1.o da Lei Municipal n.o 020102,
que define débitos e obrigações consideradas de pequeno
valor para o Município de Pedra Lavrada, para os fins
descritos no art. 100, § 3', da Constituição Federal, nos
termos do § 5', do art. 100, da CF e art.87, dos ADCT/CF
(EC N' 37102) e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando de suas
akibuiçÕes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
de Lei Municipal:
Art. 1o - Fica definida como débito ou obrigação de pequeno valor perante a fazenda
municipal, para os fins descritos no § 3' do art. '100, da Constituição Federal, a quantia
equivalente a 03 salários mínimos;
Art. 2o - .
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, 1'1 de dezembro de 2006.
JOSEÁN N/O vÁS(. U ELOS DA COSIÁ
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Centro CEP
58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.?40.466/0001 -15
'felelbner (0xx8l) 375-40?5 Fâxr (0xx83) 375-4056
Art.3'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
\.,x+

open original →