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norma nº 4/2008

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES OFICIAIS
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LEIMLTNICIPALN' 04/2008.D8 28de abril de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE
REPRESENTAÇÃO DOS MLTNICÍpIOS OO ESTADO DA
PARAÍBA.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado daParaíba, Senhor
v José Antonio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1'- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Federação das Associações de municípios da Paraíba - FAMUP, Associação DOS
Municípios do Seridó e Curimataú - AMSEC e com a CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MUNICÍPTOS -CNU.
Art, 2" - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Pedra Lavrada nas esferas administrativas do Estado daParaiba e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
r- normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos govemamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações govemamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios,
a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. n" 99 - Centro C p, S8.18O-OOO Pedra Lavrada Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
(0xx83) 33754075 FÀx: (0xx83) 3375-4056
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Art. 3' - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a
serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade ate adatade publicação da presente lei.
Art.5o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6' - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, em 28 de abril de 2008.
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Telefone: (0»(83) 33754075 Fax: (0xx8l) 33754056
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JUSTIFICATIVA,
SENHOR PRESIDENTE.
SENHORXS VEREADORES.
A Organização dos Municípios em entidades de representação tem
significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na
Constituição de 1988 realmente se efetive e seja recoúecida e respeitada pelos demais
Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira.
A atuação persistente da Confederação Nacional dos Municípios
pleiteando em nome dos municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições
tem carreado significativos gaúos para os Entes Públicos locais que nâo teriam sido
alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada
pela CNM nas diversas Marchas à Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez
anos.
Somando esforços com a CNM atua a Federação das Associações de
municípios da Paraíba - FAMUP, Associação DOS Municípios do Seridó e Curimataú
- AMSEC representando os Municípios do Estado da Paraíba e levando aos diversos
órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para
efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da
República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela Uniâo e
pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória
dos municípios.
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Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e
conseqüentemente suas populações conquistassem:
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Çaünete da erefato
Prorrogação de Benefícios da Lei Kandir
Em janeiro de 2007, entraria em vigor um beneficio adicional da Lei Kandir que
permitiria às empresas abater do ICMS crédito relativo ao material de consumo, o que
poderia gerar perdas de arrecadação do imposto da ordem de R$ 17 bilhões por ano,
sendo que, desse montante, 25%o deixaria de ser repassado aos municípios. A
mobilização das entidades municipalistas viabilizou a aprovação do PLS N" 68/2006
que prorrogou a entrada em vigor desses beneficios para 2011.
Imposto Territorial Rural - ITR
Transferência de 100% do ITR para os municípios que optarem por assumir sua
cobrança e fiscalização. O texto promulgado na EC 42103 da Reforma Tributária
mantém o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem
sua participação de 50%o para l00oÁ. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei No
1t.25012005.
PAES
Em meados de 2005, foi constakdo que os recursos arrecadados pela União com o
programa de Parcelamento Especial de Débitos - PAES, não estavam constando da
base de cálculo do FPM. Denúncia ao TCU levou o tribunal a determinar a
regularização da situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um
repasse extra de cerca de 25Yo de um mês de FPM para os municípios.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A Emenda Constitucional N" 4212003 destinou aos municípios 7,25%o do total da
CIDE, equivalente a 25Yo da parte destinada aos estados. Esse percentual representa
cerca de RS 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser
destinados à melhoria das condições de transporte dos Municípios.
Imposto sobre Serviços - ISS
A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do
Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços
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Çaürcte do cerefAto
tributados. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres
municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar No 11612003.
Repasse direto do Salário Educação
A aprovação doPL 475103, em l9llll03, foi uma das mais importantes vitórias em
2003. Sancionada em 30112103 transformou-se na Lei 10832103, que garantiu que os
recursos do salário-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o
passeio do diúeiro pelos cofres dos Estados. A conquista é fruto de uma iniciativa do
movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios, junto
ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto
em 2001.
Transporte Escolar
A aprovação da Lei no 10.709103 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a
responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para
os municípios negociarem com os govemadores o ressarcimento das despesas
efetuadas com alunos das redes estaduais.
A aprovação da Lei no 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória no 173, assinada pelo
Presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,
destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio
das despesas com transporte escolar.
Iluminação Pública
Em dezembro de 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com o apoio
decisivo das entidades estaduais, obteve uma grande vitória no Congresso Nacional:
após mais de uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para
o serviço de iluminação pública, que, na grande maioria dos municípios, representa
uma despesa de 3%o a 50Á do orçamento.
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Çaünete [o rlreftito
Alteração da alíquota da COFINS
Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2%o para 3Yo, a atuação da
CNM evitou que o aumento fosse compensado no Imposto de Renda, impedindo,
assim, a corrosão da base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - em
valores nominais da época -' perda que signif,rcaria o equivalente a70Yo de um mês de
FPM em cada município.
Acréscimo de um ponto percentual ao Fundo de Participação dos Municípios -
FPM
A EC n. 55, de 20 de setembro de 2007 alterou o artigo 159 da Constituição Federal
acrescentando lYo (por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios determinando
que este será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Com esta conquista os municípios brasileiros passaram a ter assegurado numerário
necessário para arcar com a folha de pagamento do l3o salário dos seus servidores.
Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos
Municípios, estas vitórias não se concretizariam, pois e somente através do diálogo
permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no
Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções,
o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas
impossibilidades dos municípios em arcar com maiores encargos sem a
correspondente provisão de recursos.
A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das
Associações Microregionais, Associações Regionais e Confederação Nacional, é
exemplo para o mundo e por esta razão,, alem de atuar em todo o território nacional
levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossas entidades
participam de organismos intemacionais latino-americanos e mundiais, mostrando
nosso fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das
nossas gestões e melhoria da qualidade de vida das nossas populações.
Rua Estudante EliomaÍ Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 58. I 80-000 Pedra
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Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fa-\: (0xx83) 31754056
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cPrefeitura foí.uniipaf [e Qe[ra Laprada
Çafuircte f,o Orefato
Em razào do exposto é que entendemos oportuno o recoúecimento que o
governo do Estado da Paraíba atribui a estas entidades, demonstrando a inteireza de
propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente e democrático,
visando a melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado.
Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei de n.o
0212008, de 22 de fevereiro de 2008, buscando a autorização para ofrcializar a filiação
do Município de Pedra Lavrada - PB à Federação das Associações de municípios da
Paraíba - FAMLIP, Associação DOS Municípios do Seridó e Curimataú - AMSEC e à
CONFEDERAÇÀO NACIONAL DOS MLINICÍPIOS - CNM e com elas contribuir
para assegurar sua plena atuação em favor dos Municípios Brasileiros, das populações
que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista
Brasileiro.
J o*é A nÍon úo- Yaaconceloy da, Corh,
Pre.ft íí'aCouf 'cíttc<bna.Ü
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