| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES OFICIAIS |
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lEstalo [a (Paraí6a cPrefeitura foLunicipa[ [e Qe[ra Lar.rra[a Çahinete f,o erefAto LEIMLTNICIPALN' 04/2008.D8 28de abril de 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MLTNICÍpIOS OO ESTADO DA PARAÍBA. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado daParaíba, Senhor v José Antonio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1'- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Federação das Associações de municípios da Paraíba - FAMUP, Associação DOS Municípios do Seridó e Curimataú - AMSEC e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPTOS -CNU. Art, 2" - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Pedra Lavrada nas esferas administrativas do Estado daParaiba e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos r- normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos govemamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II - Participar de ações govemamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. n" 99 - Centro C p, S8.18O-OOO Pedra Lavrada Paraiba cNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 (0xx83) 33754075 FÀx: (0xx83) 3375-4056 !,,\!!trLdÍalavrÂdâ. pb. sov. br eabr&re3!§dllbvÍad?jlao].hr '[elet-one lEstalo [a rParaíía cPrefeitura fuíunicipaf [e cPe[ra Lavra[a Çaüwte docfreJÍan Art. 3' - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade ate adatade publicação da presente lei. Art.5o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6' - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Pedra Lavrada - PB, em 28 de abril de 2008. Jote A nÍon b' Yaaconcelo* d* Pre7?.a-o' -- Rr" Ert d""t" Eli"-aiõããei.o ae soura, n. 99 - centro cEp: 58.180-000 - Pedra Lavrada - ParaÍba CNPJ (MF) 08.740.46ó10001 -3 5 Telefone: (0»(83) 33754075 Fax: (0xx8l) 33754056 ]vrvv.pçdralerradaP!.ea!. r sa!rE!§go!dr4f4!rad-4"Ú,ggr,bJ lEsta[o [a (Paraí6a Srefeitura lMunicipaf [e Qe[ra Laora[a Çafuinete [o OrefAto JUSTIFICATIVA, SENHOR PRESIDENTE. SENHORXS VEREADORES. A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa importância para que a conquista da Autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se efetive e seja recoúecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira. A atuação persistente da Confederação Nacional dos Municípios pleiteando em nome dos municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado significativos gaúos para os Entes Públicos locais que nâo teriam sido alcançados não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas à Brasília, já empreendidas sucessivamente por dez anos. Somando esforços com a CNM atua a Federação das Associações de municípios da Paraíba - FAMUP, Associação DOS Municípios do Seridó e Curimataú - AMSEC representando os Municípios do Estado da Paraíba e levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela Uniâo e pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos municípios. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souz4 no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paníba CNPJ (MF) 08.740.4ó610001 -3 5 Telefone: (oxx83) 3375-4075 FÀ\: (0xx83) 33754056 !]u!.Ledr4l?E4!'h€a!-bl sabineteAredrala!râda.Db eov.br Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e conseqüentemente suas populações conquistassem: lEsta[o [a Saraíía cPrefeitura %.unicipaf [e cPe[ra Lapra[a Çaünete da erefato Prorrogação de Benefícios da Lei Kandir Em janeiro de 2007, entraria em vigor um beneficio adicional da Lei Kandir que permitiria às empresas abater do ICMS crédito relativo ao material de consumo, o que poderia gerar perdas de arrecadação do imposto da ordem de R$ 17 bilhões por ano, sendo que, desse montante, 25%o deixaria de ser repassado aos municípios. A mobilização das entidades municipalistas viabilizou a aprovação do PLS N" 68/2006 que prorrogou a entrada em vigor desses beneficios para 2011. Imposto Territorial Rural - ITR Transferência de 100% do ITR para os municípios que optarem por assumir sua cobrança e fiscalização. O texto promulgado na EC 42103 da Reforma Tributária mantém o tributo de competência da União, mas permite que os municípios ampliem sua participação de 50%o para l00oÁ. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei No 1t.25012005. PAES Em meados de 2005, foi constakdo que os recursos arrecadados pela União com o programa de Parcelamento Especial de Débitos - PAES, não estavam constando da base de cálculo do FPM. Denúncia ao TCU levou o tribunal a determinar a regularização da situação, o que foi feito em dezembro de 2005 e representou um repasse extra de cerca de 25Yo de um mês de FPM para os municípios. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico A Emenda Constitucional N" 4212003 destinou aos municípios 7,25%o do total da CIDE, equivalente a 25Yo da parte destinada aos estados. Esse percentual representa cerca de RS 520 milhões anuais para os municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos Municípios. Imposto sobre Serviços - ISS A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) com os municípios e a ampliação da lista de serviços 4 Rua Estudante EliomaÍ Cordeiro de Souz& no 99 - Centro CEP: 5 180-000 - Pe CNPJ (MF) 08.740.466/000 l -15 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fa-x: (0xx83) 337 gab incteúlt!-ç"dla!À-vlldê.p!-gr-b! Paraíba lEstaío [a t?araí6a cPrefeitura lMunicipaf [e Qe[ra Lavra[a Çaürcte do cerefAto tributados. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar No 11612003. Repasse direto do Salário Educação A aprovação doPL 475103, em l9llll03, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30112103 transformou-se na Lei 10832103, que garantiu que os recursos do salário-educação chegassem efetivamente ao município, evitando o passeio do diúeiro pelos cofres dos Estados. A conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios, junto ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001. Transporte Escolar A aprovação da Lei no 10.709103 estabeleceu que cada ente federado passe a assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de barganha para os municípios negociarem com os govemadores o ressarcimento das despesas efetuadas com alunos das redes estaduais. A aprovação da Lei no 10.880/2004, Instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), originada pela Medida Provisória no 173, assinada pelo Presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões por ano para auxílio no custeio das despesas com transporte escolar. Iluminação Pública Em dezembro de 2002, o movimento municipalista, liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades estaduais, obteve uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pública, que, na grande maioria dos municípios, representa uma despesa de 3%o a 50Á do orçamento. ffi Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58,180-000 - Pedra Lavrada- Paraiba CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 s Telelone: (oxx83) 33754075 Fo(i (0xxli3) 33754056 §$\r.Dedralavrada.Db sov.bt gÔ!!q.§@!q!Ída!.Ia&.Ú.-cs\'.br .tl ).( lEsta[o [a (Paraí6a cPrefeitura folunicipa[ le Qelra Lar.,ra[a Çaünete [o rlreftito Alteração da alíquota da COFINS Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2%o para 3Yo, a atuação da CNM evitou que o aumento fosse compensado no Imposto de Renda, impedindo, assim, a corrosão da base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - em valores nominais da época -' perda que signif,rcaria o equivalente a70Yo de um mês de FPM em cada município. Acréscimo de um ponto percentual ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM A EC n. 55, de 20 de setembro de 2007 alterou o artigo 159 da Constituição Federal acrescentando lYo (por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios determinando que este será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Com esta conquista os municípios brasileiros passaram a ter assegurado numerário necessário para arcar com a folha de pagamento do l3o salário dos seus servidores. Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos Municípios, estas vitórias não se concretizariam, pois e somente através do diálogo permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos. A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das Associações Microregionais, Associações Regionais e Confederação Nacional, é exemplo para o mundo e por esta razão,, alem de atuar em todo o território nacional levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossas entidades participam de organismos intemacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhoria da qualidade de vida das nossas populações. Rua Estudante EliomaÍ Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 58. I 80-000 Pedra cNPJ (MF) 08.740.4ó610001-35 Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fa-\: (0xx83) 31754056 d, nh so\ hr binct§.i rrcdÍalâ!rada vrada Parâlba 'tr' lEsta[o ía cParaíía cPrefeitura foí.uniipaf [e Qe[ra Laprada Çafuircte f,o Orefato Em razào do exposto é que entendemos oportuno o recoúecimento que o governo do Estado da Paraíba atribui a estas entidades, demonstrando a inteireza de propósitos e disponibilidade para a manutenção do diálogo permanente e democrático, visando a melhoria da qualidade das gestões em todo o Estado. Por esta razão estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei de n.o 0212008, de 22 de fevereiro de 2008, buscando a autorização para ofrcializar a filiação do Município de Pedra Lavrada - PB à Federação das Associações de municípios da Paraíba - FAMLIP, Associação DOS Municípios do Seridó e Curimataú - AMSEC e à CONFEDERAÇÀO NACIONAL DOS MLINICÍPIOS - CNM e com elas contribuir para assegurar sua plena atuação em favor dos Municípios Brasileiros, das populações que neles vivem e garantir o crescimento e projeção do Movimento Municipalista Brasileiro. J o*é A nÍon úo- Yaaconceloy da, Corh, Pre.ft íí'aCouf 'cíttc<bna.Ü Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souzq n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada Pamíba CNPJ (MF) 08.740.4661000l -35 Telefone: (0L\E3) 3375-4075 Fax: (0xx83) 33754056 w rvw.oçlralquqdg4Lgqr! gabinetet/ Dedr Íada Dh qo!.hr