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norma nº 5/2008

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-04-28
EmentaEXTINGUE O CMDA E CRIA CMDRS
native_id391

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Estafo [a Qaraíía
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LEI MLINICIPAL N'05/2008, de 28 de abril 2008.
Extingue o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário (CMDA) e cria o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras
providências.
o Prefeito constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da paraíba, senhor
José Antonio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
SEÇÃO I
DA EXTINÇÃO, CRrAÇÃO E NATUREZA DO CONSELHO
Art. 1' - Fica extinto o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, e
criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS),
obedecendo a Resolução no 48 de 16 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, como órgão deliberativo,
normativo, consultivo e orientativo da política de desenvolvimento rural sustentável
do município de Pedra Lavrada, reger-se-á por este Regimento Intemo e pelas noÍrnas
aplicáveis.
SEÇÃO II
DA COMPETÊXCM DO CONSELHO
Art. 2" - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Susronlável
(cMDRS):
4;
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souz4 n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra La
CNPJ (MF) 08.740.4ó610001-3 5
Telefone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 33754056
§llL!s!rabrlê({-ph.eo!,br
- Paraíba
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza" no 99 - Centro CllP: 58.180-000 - Pedra Lav
CNPJ (MF) 08.740.466/000 r-ls
Telefone: (oxx83) 3375-4075 Fa\: (0xx83) 3375-4056
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I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento
rural do Município;
II - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer
conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira composto a legitimidade das
ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e
recomendado a sua execução;
III - Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que
atuam no município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e
para a geração de empregos e renda do meio rural;
V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no concerne a
produção, a preservaçâo do meio-ambiente, ao fomento agropecuário a organização
dos agricultores e a irregularidade do abastecimento alimentar do município;
VI - Assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as
estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;
YIII - Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
IX - Promover, divulgar e colaborar na operacionalização do Programa GARANTIA
SAFRA, em toda área do Município, inclusive tomando iniciativa para mobilização e
organização das comunidades rurais diretamente ou em conjunto com a unidade
técnica.
X - Tomar coúecimento das normas e critérios do PRONAF, para poder informar e
esclarecer as comunidades sobre os procedimentos de operaci onalização do Programa.
XI - Analisar, compatibilizar, aprovar e encaminhar os projetos no Município.
XII - Servir como mecanismo institucional especializado para implementação do
Programa CREDITO FLINDIÁRIO.
XIII - Promover ações voltadas para a política de ATER e o desenvolvimento
sustentável das comunidades rurais. -- :
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DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 3o - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustenúvel (CMDRS) é
composto de:
I - 01 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II - 02 (dois) membros indicados pelo Poder Legislativo Municipal;
III - 0l (um) membro indicado pela Igreja Católica;
IV - 01 (um) membro indicado pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus;
V - 01 (um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI - 01 (um) membro indicado pela EMATER-PB, escritório local;
YII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fomento, Irrigação e
Desenvolvimento Rural;
ylll - 23 (vinte e três) representantes de Comunidades Rurais;
Parágrafo Primeiro - Em caso de extinção será substituído pelo órgão criado
imediato.
Pardgrafo Segundo - Os membros indicados nos incisos anteriores serão substituídos
por conveniência do seu órgão de origem.
Parágrafo Terceiro - O mandato da Diretoria do Conselho será de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por igual período e a eleição da nova diretoria se realizará na
de acordo com seu calendário de reuniões ordinárias ou extraordinárias do CMDRS o
no ano e mês em que findar o Mandato da Diretoria em Atividade.
sEÇÃo Iv
DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
Art. 4' - São requisitados para exercer as funções de membro do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS):
I - recoúecida idoneidade moral;
II - idade superior a 2l (vinte e um) anos;
III - ser residente e domiciliado no município;
IV - ser indicado por uma entidade de representação.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 . Centro CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5
Telefoíe: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 33754056
§\\'1r,.DedralavÍada.Db.gor.br
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Art. 5' - a função de membro do Conselho é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
PartÍgrafo Único - Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito
Municipal mediante indicação dos Titulares dos órgãos e entidades representadas.
Art. 6'- para cada conselheiro haverá um suplente.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7o - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Susten&ivel (CMDRS) terá
funcionamento conforme Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 9o - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
encaminhará plano de aplicação ao Poder Executivo para ser incluído na Proposta
Orçamentária Anual (LOA) a ser aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 10" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11" - Revogam-se as Leis Municipais n" 05/95, de 22 de novembro de 1995'
13/01, de 29/06/2001, 020/03 de 14 de novembro de 2003 e as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito - Pedra Lavrada -
I de 2008.
Rua Estudante Eliomar Cordelro entro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 5
Telefone: (oLxtl) 1375-4075 Fa\: (oxx83) 31754056
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gabngleaPedralavradeJb4or:lu
da,
Art. 8" - No prazo de até 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, os órgãos e
organizações a que se refere o art. 3o, se reunirão para elaborar o Regimento Intemo do
Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ocasião em que se
elegerá a sua Diretoria, caso ainda não esteja composta.
lEsta[o [a Qaraíía
cPrefeitura fuíunicipaf [e Qe[ra Laera[a
ÇaSinete [o ÇPrefeito
ANEXO LEI MUNICIPAL N" 052008, DE 28 de abril2008.
Art. 3o, Inciso VIII
Relação das Comunidades Rurais
ASSOCTAÇÃO DIRf,ITO
0l ASSOCIAÇÃO DOS P. P. R. DE CABEÇA DE VACA Voz e Voto
02 ASSOCIAÇAO DOS P. P, R. DO ST. ALTO DO CHAPEU Voz e Voto
03 ASSOCIAÇAO DOS P. P. R. DO ST. CISPLATINA
04 ASSOCTAÇAO DOS P. P. R. DO ST. TANQUTNHOS Voz e Voto
ASSOCIAÇAO DOS P. P. R, DO ST. TIBIRI Voz e Voto
06 ASSOCIAÇAO DOS P. P. R. DO ST. MAXINARE Voz e Voto
07 ASSOCIAÇÃO DOS P. P. R. DO ST. CACHOEIRA DO SACO Voz e Voto
08 ASSOCIAÇÃO DOS P. P, R. DO DISTRITO DE CUMARU Voz e Voto
09 ASSOCIAÇÃO DOS P. P. R. DO ST. QUICERENGUE Voz e Voto
t0 ASSOCIAÇAO DOS P. P. R. DO ST. CANOA DE DENTRO Voz e Voto
II ASSOCIA AO DOS P. P. R. DOS STS SERR. E ST. NOVO
ASSOCIAÇAO DOS P, P. R. DO ST. SÀO GONÇALO
Voz e Voto
12 Voz e Voto
l3 ASSOCIAÇÀO DOS P, P. R. DO ST. PAI MANOEL Voz e Voto
t4 ASSOCIAÇAO DOS P, P. R. DO ST. MALHADA DA BARRIGUDA
t5 ASSOCIAÇAO DOS P. P, R. DOS STS. V. C. SJ E B. ESPER I Voz e Voto
l6 ASSOCTAÇÃO DOS P. P. R. DO ST. CORDEIRO Voz e Voto
t7 ASSOCIAÇÁO DOS P. P. R. DO ST. Q. DOS PEREIROS
l8 ASSOCIAÇAO DOS P. P. R. DO ST. TANQUE DE COBRA Yoz
ASSOCIAÇÃO DOS P. P. R. DO ST. PEDRO PAULO Yoz
20 ASSOCIAÇAO DOS P. P. R. DO ST. CAPOEIRAS GRANDE Yoz
2l ASSOChÇÃO DOS P. P. R. DO ST. CALDEIRÃO Yoz
22 ASSOCIAÇAO DOS P. P, R. DO ST. SERR. DO ANGICO Yoz
23 ASSOCIAÇAO DOS P. DE LEITE DE PEDRA LAVRADA Yoz
1
-À
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraiba
CNPJ (MF) 08.740.466/000 l -3s
Telefone: (0xx83) 33754075 Fax: (0xx83) 33754056
www.pedralavrâdâ.pb.eov br
gabineteíApedralavÍada Dh.eov.br
No
Voz e Voto
05
Voz e Voto
Voz e Voto
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