| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | ISPOE SOBRE REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS |
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5i Estaío da (Paraí6a Srefeitura fuí.unicipa[ [e Qe[ra Laora[a Çafiinete [o erefeito Lei Municipal n.o I l/2008, de 25 de setembro de 2008. DISPÔE SOBRE A REMLINERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS MI.]NICIPAIS, PARA A LEGISLATURA A INICIAR EM 1" DE JANEIRO DE 2OO9 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Art. 1o. A remuneração do Prefeito do município de PEDRA LAVRADA denominada de SUBSÍDIOS , para a legislatura a iniciar-se em 1o de janeiro de 2009 é fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2o. - A remuneração do Vice-Prefeito do município de PEDRA LAVRADA, denominada de SUBSIDIOS, para a legislatura a iniciar-se em 1o de janeiro de 2009 é fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3o. - A remuneração dos Secretários do municipio de PEDR LAVRADA, denominada de SUBSIDIOS, para a legislatura a iniciar-se em 1o dejaneiro de 2009 é fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Art. 4o. - Fica vedado a qualquer titulo o acréscimo de caráter remuneratório ao subsídio, tais como gratificações, adicional, prêmio e verba de representação, excluídos os acréscimos de caráter indenizatório, tais como salário-família, diárias e ajuda de custo. Art. 5o. - As remunerações de que se trata esta lei, poderão ser alteradas por Lei especíÍica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos demais servidores públicos municipal. Art. 6o. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 2008. JOSE AN OS DA COSTA to Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraiba CNPJ (MF) 08.740.466/000r -15 Telefone: (oxx83) 1375-4075 Faxi (oxx83) 3375-4056 www.DedmlâvÍada.Db. gov.br gÀbirrete@pcdralavradâ.pb.sov br Pedralavrada, lz:líÃà \l