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norma nº 11/2008

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-09-25
EmentaISPOE SOBRE REMUNERAÇÃO DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS
native_id397

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Lei Municipal n.o I l/2008, de 25 de setembro de 2008.
DISPÔE SOBRE A REMLINERAÇÃO DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETARIOS MI.]NICIPAIS, PARA A
LEGISLATURA A INICIAR EM 1" DE
JANEIRO DE 2OO9 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, Sr. José Antônio Vasconcelos da
Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1o. A remuneração do Prefeito do município de PEDRA LAVRADA denominada de
SUBSÍDIOS , para a legislatura a iniciar-se em 1o de janeiro de 2009 é fixada em R$
6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2o. - A remuneração do Vice-Prefeito do município de PEDRA LAVRADA,
denominada de SUBSIDIOS, para a legislatura a iniciar-se em 1o de janeiro de 2009 é fixada
em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3o. - A remuneração dos Secretários do municipio de PEDRÂ LAVRADA,
denominada de SUBSIDIOS, para a legislatura a iniciar-se em 1o dejaneiro de 2009 é fixada
em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 4o. - Fica vedado a qualquer titulo o acréscimo de caráter remuneratório ao subsídio, tais
como gratificações, adicional, prêmio e verba de representação, excluídos os acréscimos de
caráter indenizatório, tais como salário-família, diárias e ajuda de custo.
Art. 5o. - As remunerações de que se trata esta lei, poderão ser alteradas por Lei especíÍica,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos
demais servidores públicos municipal.
Art. 6o. - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
2008.
JOSE AN OS DA COSTA
to
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