| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DO VEREADORES E PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO |
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Lei Municipal Ío 1212008, de 25 de setembro de 2008.
DISPÕE SOBRE A REMLTNERAÇÃO DO
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO
MT,I{ICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, PARA A
LEGISLATURA A INICIAR EM 1'DE JANEIRO
DE 2OO9 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedra Lawada, Estado da Paraíba, Sr. José Antônio Vasconcelos da
Costa, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Pedra Lavrada, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Art. 1o. - A remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra
Lavrada, denominadas de SUBSIDIOS para a legislatura a iniciar-se em 1o de janeiro de
2009 é fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único - No afastamento ou substituição do Presidente da Câmara, o VicePresidente terá direito ao seu subsídio de acordo com o que determina o "caput" deste aÍigo.
Art.2". - A remuneração dos Vereadores do municí pio de Pedra Lavrada, denominada de
SUBSÍDIOS para a legislatura a iniciar-se em lo de janeiro de 2009 é fixada em R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3o. - Fica vedado a qualquer titulo o acréscimo de caráter remuneratório ao subsídio, tais
como gratificações, adicional, prêmio e verba de representação, excluídos os acréscimos de
caráter indenizatório, tais como sa'lário-família, diárias e ajuda de custo.
Art. 4o. - Na Sessão Legislativa Extraordinária a Câmara de Vereadores somente deliberará
sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em
valor superior ao do subsídio mensal efetivamente percebido no mês, calculada pro rata dia.
Art. 5o. - As remunerações de que se trata esta lei, poderão ser alteradas por Lei específica,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos
demais servidores públicos municipal.
Art. 6". - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
P edra Lavry&a, 25 de setem o de 2008
JO OV CONC DA COSTA
Rua Estudante Eliomar Cordeiro dc Souza, n" 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001 -3 5
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