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norma nº 18/2008

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaConcessão de Direito Real de Uso de área publica no Município, Concessão de Uso e exploração de todo Passivo Ambiental, Lixo Classe 1, Classe 2, dos Lixões
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LEI MUNICIPAL N" 18 / 2008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2OO8
Dispõe sobre a Concessâo de Direito Real de Uso de
área publica no Municipio, Concessão de Uso e
exploração de todo Passivo Ambiental, Lixo Classe 1,
Classe 2, dos Lixões e Aterros Sanitarios existentes no
Municipio e dá ouúas providências.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrad4 Estado da Paraíba, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Muricipal de Pedra Lawad4
Estado da Paraíba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l" - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante
a Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública e Concessão de Uso e
exploração de todo Passivo Ambiental, Lixo Classe l, Classe 2, dos Lixões e Aterros
Sanitarios existentes no Municipio por 22 anos, sem encargos, à IBEPOTEQ -
Instituto Brasileiro de Estudos e Pesou isas Dara a Otimizacão da Tecnoloeia e
Oualidade Anlicadas, devidamente inscrita no CNPJ/Ir4F sob o n 05.601.886/0001-42
com sede e foro na Rua Conselheiro Laurindo n 502, conj. 701, baino Centro,
Curitiba, Estado do Pwaná" neste ato representada por sua Presidente, a Sra. Vilma
Cleia Chechelski.
Parágrofo primeiro: A concessão do direito real de uso abrange o direito da
concessionaria utilizar o solo, espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida
pelo confrato respectivo, atendida a legislação urbanístiça.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, a' 99 - Ccntro CEP: 58. t80-000 - Psdra Lawada - Paraíba
CNPJ (MF) 0t.740.466 n01-35
Telefode: (Ooú3) 33754075 Fax: (oo.t3) 3375-4056
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Parágrafo segundo: A concessão de uso e abrange o direito da concessionária ao uso
e exploração de todo o Passivo Ambiental, Lixo Classe l, Classe 2, dos Lixões e
Aterros Sanitiírios no Município na forma estabelecida pelo contrato respectivo,
atendida a legislação orgânica municipal.
LÍt. 2" - A iírea objeto da Concessão juntamente com a Concessão de Uso e
exploração de todo o Passivo Ambiental, Lixo Classe 1, Classe 2, dos Lixões e Aterros
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Sanitarios, destina-se ao atendimento da demanda da política públic4 de interesse
social, para a implantação de Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo -
MDL.
Art.3'- As obras deverão ser iniciadas em até 60 (sessenta) dias, após publicação do
Termo de Cooperação Técnica, e aprovação da respectiva Lei, no Município,
conforme Plano de Trabalho, salvo situação diversa tratada anteriormente, enfie a
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada e a IBEPOTEQ - Instituto Brasileiro de
Estudos e Pesquisas para a Otimização da Tecnologia e Qualidade Aplicadas.
Art. 4"- O título de concessão de direito real de uso será obtido pela via administrativa
perante o órgão competente da Administração Municipal.
Pardgralo pimeiro: O título conferido pela via administrativa servirá para efeito de
registro no CaÍtório de Registro de Imóveis.
Parógrofo segundo: O Concessionário obriga-se a registrar a concessão direito real de
uso e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributarios que venham
a inçidir sobre o imóvel e sua renda.
Art. 5o - O direito à concessão de direito real de uso extingue-se no caso de:
I - se o concessioná,rio der ao imóvel destinação diversa, o desviar suas finalidades
contratuais, que não prevista nessa Lei, importará na rescisão pura e simples dessa
Concessão, revertendo ao patrimônio do município o aludido imóvel e suas
benfeitorias, independente de qualquer notificação ou aviso e sem direito a qualquer
indenização, mediante simples Decreto; e,
lI - se os concessionarios adquirirem outras propriedades ou concessão de uso de
outro imóvel urbano ou rural no Município.
Pardgrafo único: a extinção que trata esse artigo será averbada no C
Rua Eshdante Elioúar Cqdeiro de Souza, no 99 - Cetrtro CÉP; 58.180400 - Pcdra Lawada
CNPJ (MF) 0E.740.466/000 I -35
Telef.úe: (0xx83) 33754075 Fax: (ôo.E3) 3375{056
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Registro de Imóveis, por meio de declaração do Poder Municipal concedey[.
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Aú. 6' - O direito à Concessão de Uso e exploração de todo o Passivo Ambiental,
Lixo Classe l, Classe 2, dos Lixões e Aterros SanitriLrios extingue-se no caso de:
I - se o concessioniírio não frzer uso adequado, e a exploração devida de todo o
Passivo Ambiental, Lixo Classe l, Classe 2, dos Lixões e Aterros Sanitiírios.
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- A area pública concedida nos termos dessa Lei, não poderá ser cedida,
alienada ou onerad4 pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, iniciada a contagem desse
prazo após a execução da obra programada na sua totalidade, conforme projeto
aprovado.
Aú. 8" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9" - Revogam-se as disposições em conúário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, em 30 de dezembro de 2008.
os D4
Rua Estrdante Elioms Codçüo de Souzg n" 99 - Ceruo CEP: 58.180-000 - Pe&a Lavrada - Paraiba
CNPJ (MF) 0t.740.466r'0001-3 5
Teleforc: (0xx83) 3375-4075 Faxi (0xxE3) 3175-4056
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