| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS |
| native_id | 404 |
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LEI MUNICIPAL N" 19 / 2008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CONFISSÂO DE DEBITOS PRSVDTNCIÁRIOS S
ACORDO DE PARCELAMENTO COM O com
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DoS SERVID0RES
PÚBLICO MTINICIPAL DE PEDRA LAVRADA
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Pedra Lavrada, Estado da
Paraíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aÍealizr o Termo de
ConÍissão de Debitos Previdenciarios e Acordo de Parcelamento com INSTITUTO
DE PRE\'IDÊNCN DOS SER\'IDORES PÚtsLICO MUNICIPAL DE PEDRA
LAI'RADA, no valor de R$ 2.147.013,17 (DOIS MILHÔES, CENTO E
QTIARENTA E SETE MIL, TREZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).
a) R$ 225.258,53 @uzentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e
cinqüenta e três centavos) que arualizada ate abril de 2008 pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia Estatística (IBGE) e acrescido dejuros de 6% (seis por cento) ao ano,
monta em R$ 385.245,93 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quar€nta e
cinco reais e noventa e três centavos), correspondente ârs contribuições
previdenciárias retidas dos servidores e não repassadas tempestivamente ao
Instituto de Previdência dos Servidores Público Municipal, referente âs
competências de janeiro a dezembro de 2001, janeiro a dezembro de 2002,
janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro de 2004, conforme planilha
deste instrumento faz parte (ANEXO I).
b) RS 408.387,64 (quaüocentos e oito mil, trezentos e oitenta e sete reals e
sessenta e quatro centavos) que atualizada até abril de 2008 pelo Índice
Naçional de Preços ao Consumidor (INPC), calçulado pelo Instituto Brasileiro
de GeograÍia Estatística (IBGE) e acrescido de juros de 6% (seis por cenfo) ao
,tA
Rua Estudante Eliomar Codeiro de Souza, no 99 - Gntro CEP: 58.1804@ - Pedra Larrada - Paraiba
CNPJ (MD 0t.740.466/0001-3 5
Telef@e: (ôo(E3) 3375-4075 Fax: (o,o(E3) 33754056
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lEstaío da Qaraífia
cPrefeitura gLunicipa [ [e cPe [ra Lawa[a
Çahirute [o cerefeito
c) R$ 883.995,23 (oitocentos e oitenta e três mil, novecentos e novena e cinco
reais e vinte e três centavos) que atualizada até fevereiro de 2008 pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia Estatística (IBGE) e acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao
ano, monta em R$ 1.03'l .759,11 (um milhão, trinta e sete mil, setecentos e
cinqüenta e nove reais e onze centavos), correspondente iàs conüibuições
patronais previdenciarias devidas e não repassadas tempestivamente ao lnstituto
de Previdência dos Servidores Público Municipal, referente iàs competências de
janeiro a dezembro de 2005, janeiro a dezembro de 2006, janeiro a dezembro de
2007, inclusive o décimo terceiro salário, e as competências de janeiro a mÍrço
de 2008, conforme planilha deste instrumenÍo faz parte (ANEXO I).
Art. 2o O parcelamento e pagamento da dívida supracitada dar-se-ão mediante a
celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de debitos previdenciários,
obedecidos à regras do art. 32 da Orientação Normativa SPS no 01, de 23 de janeiro
de 2007:'
§ l" A dívida de que trata o artigo lo, alínea "a", será parcelada em 60 (sessenta)
meses, sendo a parcela no valor de R$ 6.420,77 (seis mil, quatrocentos e vinte reais e
setenta e sete çentavos), acrescida da variação mensal do INPC de 6% (seis por cento)
ao ano;
Rua Esurdante Eliomar Cordeüo de Souza, n' 99 - Confo CEP: 58.180400 - Pedra
CNPJ (MF.) 08.740.466r'000 1 -35
Telefone: (ô0(E3) 3375-4075 Fax: (oxxEl) 3375-4056
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ba
ano, monta em R$ 724.008,13 (setecentos e vinte e quaüo mil, oito reais e treze
centavos), correspondente as contribuições patronais previdenciarias devidas e
não repassadas tempestivamente ao lnstituto de Previdência dos Servidores
Público Municipal, referente ês competências de janeiro a dezembro de 2001,
janeiro a dezembro de 2002,janeiro a dezembro de 2003 e janeiro a dezembro
de 2004, conforme planilha deste instrumento faz parte (ANEXO I).
§ 2'A dívida de que fata o artigo lo, alínea "b", será parcelada em240 (duzentos e
quarenta) meses, sendo a parcela no valor de R$ 3.770,88 (três mil, seteiehtos e
setenta reais e oitenta e oito centavos), acrescida da variação mensal !o INPC,e de
juros de 6% (seis por cento) ao ano;
I / 4 l,/ /
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lEstalo [a Qaraífia
cPrefeitura fríunicipaf de Qe[ra Lawaía
Çahiruu [o ctrefau
§ 3'A dívida de que trata o artigo lo, alinea "c", será parcelada em 60 (sessenta)
meses, sendo a parcela no valor de R$ 17.295,99 (dezessete mil, duzentos e noventa e
cinco reais e noventa e nove centavos), acrescida da variação mensal do INPC e de
juros de 6% (seis por cento) ao ano;
Aú. 3o Para amortização da dívida será utilizada dotações destinadas a tal fim
constante do orçamento municipal.
Art. 4o O Poder Executivo consigrará nos orçamento futuros, durante o prazo do
parcelamento estabelecido no artigo 2o desta lei, dotações suficientes à amortização da
dívida.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lawada - PB, em 30 de dezembro de 2008.
OS
Rua Estrlaate Eliomr Cqdeiro de Souza, n' 99 - Ccoro CEP; 58.180400 - Pedra Lavrada - Pa-aíba
CNPJ O,lF) 08.740.46ó10001 -35
Telefme: (Oxx83) 3375-4075 Fax: (0*83) 33?54056
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JO§í,íN'|€A/IO ^--'+-
0 t/2001
I]S IADO DA I'AIiAII]A
PREFEITURA MUNlCIPAL DE PEDRA LAVRADA
ANEXO I
ACORDO DE PARCELAMENTO
945,11 2 312 26
) a2t2001 ii 0??001
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2 447 .87
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3 042.08
6 019.18
2.623.93
2 223.72
5.522.01
7 087 43
6 930 90
6.505,46
3.805.40
5 973 00
ll-69.e
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2 674.15
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3 173.32
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mêslano IPRINCIPAL
Servidoí
4 001.03
1003,28
3 433 B0
05/2002 5 267 ,21
5.232.44
5 423.45
ÍOTAL i 45.6í9.78
mês/ar!o PR]NCIPAL
Servidor
üe9!3
0212003
5.362,97
2.518,61
or'2003 I 5.613,02
0a12003 3 288.11
6.800,28
1 l_81 28
9.293,26
9.997 42
9.S85.05
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15
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15
11:q79 02
Q.Bfq.4 13.934 94
56.073,2
195.63
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13.
saláÍio
-1.067 ,7 3
Patrorral
13 021 Í1,-r
I450.17
2.104.62
7.132.88
10.427.49
10.723 76 i6
10 812 83 16
í 0.989.74
t1?23,?3
1s 605.39
92.389,69 1
1,353
1.3204
1,3014
1.2838
1,2663
1,2539
1,2546
1.2541
1,2519
_. _ _1,6rqo-7:8
16.836.0
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13.772 92
30.5% 5.508.76
30 0% 1 '1 .194,56
29 s'.v" 5.839 39 16 701 8
29.O"l' 11.993,23 16 4U5 65 3 596 12
7 410.39
7.343,01
11.833 .40
més/ano IPRINCIPA PRINCIPAL INPC
Sêrvidor
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'13"
salário Patronal
13o
saláÍio
Correção
Servidor
Correção
pâtronal
Juros
Servidor
Corri
Patronil
Valor
CorÍigido
4 769,66 1605,74 8103,65
4 802,35 4.194,55 I096.76
5 909.02
5 663,74 1560,50
I914,16
9 457,31
5111,64 3.888,74 8.464,37
5.455,18 5.008,79 8 981,96
44.4"h
41 5%
42 A%
43.5%
43.0%
42 5"1,
5 424 32 4 915.54 I877,99
5 238,86 4.630.22 8.480,14
5.355.98 2.718.14 I 601,71
5.349,95 4.282,37 8 554,57
5.394,45 140,7 4 8 545,34
1,699
1,686
1.6778
1,6698
1,6559
1,6465
1,6367
1 ,6187
't,606
1,599
1,5841
1,5639 4.962,76 10 061,33
40,5%
41.0%
38 50l"
40.001,
39.5%
39.0%
6.433,48
64.908,63
PRINCIPAL INPC Juros
Correção
ServidoÍ
Coríeção
patronal
Valor
igryLgtdo
Patronal Servidor
't 30
salário
6 358,50 -773,72 I870,93
6 332.02 6.145,58 9.725,99
7 439.13 1.5§,22
5.225,55 12 186.86
11.390,79
B 008 l9
7 987 .13 7 961,39 12 072,55
5 240,51 B 042,01 7 914.22 12145.04
8 109.65 8.009,51 12172.59
8 049,83 8.'170,81 11 .945.14
8 047,86 1329,31
6.961,25
11 840,81
8.057,79 11 757.93
5 336.11
5.506,31
4.770.59
903.50
8.005,94 7.516,86 11501,33
38.0%
37 .5ah
37 .04/o
36.5"/,,
36.0%,
35,5%
35.0%
34.5%
34 0%
33.5%
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11 048.82 32 5%
1 ,5524
1,536
1 ,5312
1.5218
1,5115
1 ,5102
1.50'l
1,4839
1.4713
1,4592
1,4366
7 951,ô5 1,3895 7.535,89
PRINCIPAL INPC
Servidor Patronal
Corrigido
Valor
Juros 99IM,id9
Co.reçâo
sêrvidoa
CoÍreçio
patronal
130
Patronal salário
13"
saláÍio
7 860,93 7.256,10 10 635,84
3.325,57 10 395,44 7.872,95
9.569.28
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4.373,12
32.O"/.
-3-lÉYr
7.3U,79 í 0.513,68 31 .00/o I078.74
4.221,27 12.726.31
8.611,20 12.950,77 10.227.25
I913,00
4.509,18 12 897 21 10.285 67
9.297,08 12 779.57 10.186,17
I208,87 12 698.58 10125 65
3.023,78 12 700.15
q5/2003
06L4003
9!/2091
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09/2003 2 415.35 10144,70
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2 348.41
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24.348.25 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
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TOTAL
1,2417
1,2369
9 733.31 12 685.01 27 50/ô 12.405 97
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122
4 365 52
7 839,53
64,39'1.62
2323
105.248.55
8.724.46 15 0/6 00
15 313 48
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17 260.15
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9.360,37
I 337 .17
B 260 14
7 665,04
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17 676 97
17.874.O5
23.0% 17.636 16
22.5%
22.0%
21.5%
21.Aók
20 5"1 í0 758.53
132.893.35
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-1.066 60
-29.855.58
11.61 1,64
1.308 88
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I
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lreoor TOÍAL
-71leolq
-75.338,48
-1652.87
I
I
mês/ano PRINCIPAL
SêrvidoÍ
15 941 .49
-5 352.85
15'102.41
4 497 .55
16.988 5
-97.835. 272.486,9B
ValoÍ
C,gÍ'giqo
_15 042,18
7 .601.23
1,0994
1.0952
1,0921
1,0898
1,0885
1,0871
Patfonal
. ]9 169 ?'i
2!:8]§4
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_._?91\1.-6!
_ _?7 .039.04
27 .0A6.04
't 0712006
10 258,99 5.399,71 12.68S,34
10 269,92 9.660,66
115.439,82
12 655 63 26.5%
PRINCIPAL INPC Juros
13"
salário PâtÍonal
130
salário
Corrêção
Servidor
CorÍeção
pataonal
mês/ano PRINCIPAL
Se rvidor Servidor
Valor
Corrigido
PatroDâl
Valor
!9Í!gtdo
I 761.83 6.924,18 11 965.08
r0 037.82 4.447 .48 12 201 .98
26.4%
10 434,31 9.132,83 12 634,90 25.00/.
5.581.59
11416.04
11 514,59 10.559,75 13 863,57
4.678,09 14 255.62
24,5%
11 888.60 24.0%
12118.32 10.4s9,s6 14.472.91
12106.43 10.452,50 14 387 .28
12 059,89 10.855,23 14 228,25
12 033.71 10.988,14 14 126.37
11 972.21 10.942.23 14 030.24
13.146.88
5.800.83
12 917 .56
t2 856.58
13 297.66
13 405,53
13.294,8l
10 887,52 9.663.53 12 737.31 11 692 88
1,2257
1.2156
1,2109
1.204
1 ,199'l
I ,1943
1,1884
1,1794
't,1739
1,1719
't ,1699
10 834,26 1,1648 I924.24 12 619.75
135.649,50
PRINCIPAL INPC
Correção
patronal
Valor
Corflgrdo
PatÍonâl
J uros Corri ido
Servidor
130
salário
Corrcção
Servidor
13"
salário Patronâl
mês/ano PRINCIPAL
Servidor
16.881 ,27 12.877.93
11 850,42 -5.364.63 í3.607 83
11 150.69
-3.172.49 13 574,01
12.871,85 12.496 75
2A 0% -20.257 5'3
-6 410.14
-3.775.26
1?.5%
19.svo
19 00/.
18.5%
18.0%
17.0%
16 0%
16.5%,
10.545.78
11 872,66
11 340,83
13.160,96 -9.240,48 14.803,45
13 527 .85 -907,74 15110,61
18 688,40 25.517,59 20 897.36
18.706,63 9 967,08 20.912,15
19.432,15 1 .128,y 21.723,20
17.793,89 15.5'/" 19.705,45 21 995.22
21 -1.834,3ô 24 247 .55 848,58
60.633.83 40.910,23
í, í 549
1,'t483
1,1433
1,135
1 ,1248
1.117
1,1182
'|.1179
1,1179
1 ,1162
1,1098
20 07 4,44 16.988,59 1,1038
208.347,69
PRINCIPAL INPC Juros
Servidor
c9{igtqo
Correçáo
patronal
Correção
Servidor
130
Patronal salário
't 3"
salário
17 859.98 18.852.61 16.537,38 16.245.20
9.44A 72 8.324,86 18 665.94 17 043.41
-5.849,06 21 032,77 19 248.44
17 112,49 23 7 43,68 21 787,19
4.895,58 24 142 00 22179.15
17.611,28 24 292.42 22 346,07
19.251 55
s.609.44
19 636.58
5.483 05
32.207 35 24 400 80 .29 22.431,33 607 ?9 1.0878 11 0%
TI
I
I
15 453 :,2 l
í 6 261 3r-i
I
11,5%
.Q:
áffisE :r§qÉs.
IiS'I'ADo DA PAITAII]A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
16 330,57 22.322 25 Í9.608 00
TOTAL | 74.825,3í
17.937,10
1ô r95 6B
18 394 23
16 218.31
,36 087.51 19 69i,06
11 494
l0!12!sql
109/2006 I rorzooo l
[ 1,/ro!q]
a! t20a7
06/2007
__?-6 392f
26 707 .5
?8 121.7
19 101 03 26675 1
-19140.42
91.098.87
tl
z)
el
3
_!9 .509 12.
331.347,18
24 1q6 !!
23 982.13
16 626 20
04/:.00 18 842 42
25.814.05
_ ?!.3q5 0z_
28 5g'6.53
I
;)
5 815.80
20 370 22
19 580,56
18 440 16
18125 49
i 1a !!.tz
20 919 49
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2'12.899,18
zg,1aa41
28 165.07
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28 33
1.20
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1112407
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30 095.99
1212007
l rorar- l
50 370.81
233 't0 352.897 46
2ssvsTl 01/2008 18 771
20.452
'.r:r';1009 23 247 .36 trOTAL 64.035.21
?B- 66s
._ 9L0?7
26 B4l ;oi
,.]
47
22.340.41 17.601,47 24 279,56
19.959,58 25.955.97
10 0%
9.5%
19.361,62
23 920.35 21 .855 7 4
22.eÁ9,33 17.523,ffi 24 472.60 9.0%
22.717,52 19 691,06 17.U0.94
1,0866
1,0868
1,08s1
1,0805
17.744 24 255 36 10 50/õ
0759 45 627 .39 8.5%
274.921,71
PRINCIPAL PRINCIPAL INPC Juros
Sêrvidor
13.
salário Patronal
130
salário
Correção
Servidor
Co.reção
patronal
Valot
tgrJ!gido
ServidoÍ Pat.onal
Valor
_c!itLsi99
20.874.22 19.180,14 22 320,80 20.714.55
20.965,09 12.231 .12 22.308,95
80%
7.5%
22 766,14 17.618 78 24.125.28 7.0%
25.263,18 19.878,75 26.ô52,65 6.5%
25.637 ,44 -6 1 19,96 26 977 .A6 6.04À
25 710,O4 21.378,55 26 982,69 5,5%
13.148.45
-6.487,16
22.5U.37
18.852!!0,
21.170.87
25.924.64 20.487,14 27 124,95 5.4%
25 999,80 19.233.09 27.117,80 4,5%
_4 _!1!§0_
20.098,5E
26.118 05 18.794.32 27 081 .80 4,0% 19.546.09
26.245,04 19.343,18 27 145,24 3.s% 20.020,20
28.335 35 21.572,17 29 219,41 3 00/. 22.2't9.34
21 542,95 26.316,67 21 542,95 39 654.21
1,0693
1.0641
1,0597
1,055
1.0523
1,0495
1,0463
1,043
1,0369
1,0343
1.0312
1,0268 38 687 04 49 142.25 2 5./"
321.698,21
P RINC IPAL INPC Juros
Coríeção
patÍonal
Co ido
Servidor Patronal
_ cqqgiqg
-
13.
salário
CorÍêÇào
Servidot
PRINCIPAL
Servidor
13.
salário Petronal
mês/ano
24 598.57 19.088.64 25 014.28 20% 19.470.41
26.187.74 20.655,38 26.447.00 15%
10%
20 9ô5 21
23 599 5u
1,0169
1,0099
28 241 1,0051 23.365,92 28 385,35 .32
79.027,62
Pedra lavrada/PB
abí08
INPC
6,00%
iuros simples
225.258.53 408.387 64 Valoí principal
Valoí corÍigido 385 245.93
Quantidadê de 60 Parcela§
724 00813
192
60 240 Máx. de parcelas Permitido
Valoí da 6.420,71 PÍestaÉo inícial 3.770.88
48 48 Competências vencidas
t t rzogg l.
62,111.,6q 1
I
I
Í
Nomê do ênte
..Data bâse do cálculo
índice de coiieção
Taxa dê iuros anual
Foimâ de cálaulo
PefiúÍâÍ
TIS'IADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
Valor pancipal 274 857 ,67 883 995 23
Valor corrigido 290.301 67 1 037 759 11
Ouantidade de parcelas única 60
Máx. de parcelas permitido Unica
Valor da prestação inicial 297.896.66 17 295 99
60
Competências vencidas 39 39
-< (