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norma nº 4/2005

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI 018-2004
native_id412

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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
3
AR
Sd, Gabinete do Prefeito
amd
Lei Municipal nº 004/2005.
DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 0182004 DE 29/122004 QUE DISPOÊ SOBRE A
NEGOCIAÇÃO DE DIVIDA COM O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
DE DÉBITOS DE REPASSE EM ATRASO, CONFORME
ESPECIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada — PB.
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a segumte Lei:
Art. 1.º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 0018/2004 de 29/12/2004, passa a
vigorar coma seguinte redação:
Art. 2.º - *O valor das prestações mensal ses gpa a Ep (MEIO
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS, cuja retenção é em fonte ia o Banco do Brasil S/A,
autorizado a realizar a credito de conta-corrente em favor do Instituto de Previdência, no
mês subsequente, mediante informação e apresentação de Guia de Recolhimento pelo
Instituto à aquela agencia bancaria”,
Art. 3.º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Pedra Lavrada — PB., 28 de janeiro de 2005
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro
CEP: 38. 180-000 — Pedra Lavrada — Paraiba
Tetefono: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 3753-4056
e-mail: pedralavradaispedralavrada pb gov br
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