| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI 018-2004 |
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Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada 3 AR Sd, Gabinete do Prefeito amd Lei Municipal nº 004/2005. DÁ NOVA REDAÇÃO AQ ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 0182004 DE 29/122004 QUE DISPOÊ SOBRE A NEGOCIAÇÃO DE DIVIDA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE DÉBITOS DE REPASSE EM ATRASO, CONFORME ESPECIALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedra Lavrada — PB. Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a segumte Lei: Art. 1.º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 0018/2004 de 29/12/2004, passa a vigorar coma seguinte redação: Art. 2.º - *O valor das prestações mensal ses gpa a Ep (MEIO PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS, cuja retenção é em fonte ia o Banco do Brasil S/A, autorizado a realizar a credito de conta-corrente em favor do Instituto de Previdência, no mês subsequente, mediante informação e apresentação de Guia de Recolhimento pelo Instituto à aquela agencia bancaria”, Art. 3.º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. Pedra Lavrada — PB., 28 de janeiro de 2005 Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP: 38. 180-000 — Pedra Lavrada — Paraiba Tetefono: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 3753-4056 e-mail: pedralavradaispedralavrada pb gov br CNPJ (MF) 08,/740.466/0001-35