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norma nº 6/2005

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTI DROGAS
native_id414

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texto integral #

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*
Est,ado da Paraíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinete do Pref eit,o
LET MUNICIPAL N" 006/2005.
CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL ANTIDROGAS E
DÁ OUTRAS PRovIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica Instituído O Conselho Municipal Anti Drogas
COMAD do município de Pedra Layrada - PB, que integrando-se ao esforço
nacional de combate às drogas dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações
referentes a redução da demanda de drogas.
§ 1" - Ao COMAD , 
caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais responsáveis pelo
desenvolvimento das ações supra mencionadas 
, 
assim como dos movimentos
comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais
existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
§ 2" - O COMAD como coordenador das atividades
mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao SISTEMA NACIONAL
ANTIDROGAS - SINAD, de que trata o DECRETO FEDERAL 3.696 de 2l de
dezembro de 2000.
§ 3" - Para fins desta Lei , considera-se:
I- redução de demanda como conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso
devido de drogas ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos
ue apresentem ffanstomos decorrentes do uso indevido de drogas.
II- Droga como toda substância natural ou produto químico que em contato com
o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 -Pedra Lawada Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
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Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser
classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se denffe estas últimas o álcool, o
tabaco e os medicamentos;
III- Drogas ilícitas aqueias especificadas em lei nacional e tratados
intemacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo
órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria nacional Anti
drogas - SENAD e Ministério da Justiça - MJ;
ArÍ.2" - São objetivos do COMAD:
I- Instituir e desenvolver o Programa Municipal Anti drogas - PROMAD
destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II- Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão,
executadas pelo Estado e pela União; e
III- Propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o
cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
§ 1" - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal,
mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara municipal, quanto ao resultado de suas
ações
§ 2" - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional
e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios freqüentes,
deverá manter a Secretaria Nacional Anti Drogas - SENAD, e o Conselho Estadual
Antidrogas - CONEN , permanentemente informados sobre os aspectos de interesse
relacionados à sua atuação.
I￾II.
III￾Art. 3o - O COMAD fica assim constituído:
Presidente;
Secretário Executivo
Membros
§ l" - Os Conselheiros, cujas nomeações serão publicadas na Gazeta Oficial
Lawadense, terão mandatos de dois anos, permitida a sua recondução por igual
período.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada Paraiba
cNPJ (MF) 08.740.466/000l -35
Telefone: (0xx83) 375-40'75 Fax (0xx83) 375-4056
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
§ 2' - Sempre que se faça necessário em função da tecnicidade dos temas em
desenvolvimento, O Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a
serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
§ 3" - O Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre escolha do
Prefeito dentre os conselheiros efetivos;
Art. 4o - O COMAD ficará assim constituído :
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
I￾II￾III￾IV￾Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
CHEFE DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
I.
II￾III￾REPRESENTANTES DA SOCIEDADE ORGANIZAD A
DELEGADO DE POLICIA
AUTORIDADE LIGADA AO SERVIÇO MILITAR
CONSELHOS MTINICIPAIS DAS ESCOLAS: MLTNICIPAL
MARIA HELENITA DE VASCONCELOS CARVALHO E
ESTADUAL DO ENSINO FL]NDAMENTAL E MEDIO
GRACILIANO FONTINE LORDÃO.
IGREJA CATOLICA
IGREJA EVANGELICA
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMNETO COMLINITÁRIO DE
PEDRA LAVRADA.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE PEDRA LAVRADA
IV￾VI￾VII￾t
VIII- CENTRO DE DEFESA DAS MULHERES
Ix- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
X- CONSELHOML.INICIPALDESENVOLVIMENTO RURAL
XI. GRUPO DE JOVENS CRISTALINO LAVRADENSE
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada Paraiba
cNPI (MF) 08.740.466/0001-3 5
Telefone: (0xx83) 3'7 5-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
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Àt Estado da Paraíba PÍefeituÍa Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
§ 1" - As entidades acima deverão encaminhar quando solicitadas seus
representaÍrtes, através de oficio com a indicação de um representante Titular e de
um Suplente.
Conselheiros, cujas nomeações serão publicadas na Gazeta Ohcial Lawadense,
terão mandatos de dois anos, permitida a sua recondução por igual período.
Art. 5o - O COMAD f,rcará assim organizado :
I.
II￾III￾IV￾Plenário;
Presidência
Secretaria Executiva; e
Comitê - Remad
Parágrafo único. O detalhamento da organizaçào do COMAD será objeto do
respectivo Regimento Interno.
Art. 6o - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas
por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
§ 1" - O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD- Recursos
Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do
orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com
exclusiüdade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
§ 2" - O REMAD será gerido pela Secretaria de Finanças do Município, que se
incumbirá da execução orçamentária e do cronograma fisico financeiro da proposta
orçamentária anual, a ser aprovada pelo plenário.
* § 3'- O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo
. âspecto que a este fundo diga respeito, constará do regimento Intemo do COMAD.
.'COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD- Recursos
Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do
orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com
exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. n" 99 - Centro
CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax (0xx83) 375-405ó
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Est.ado da Paraíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra L,avrada
Gabinet,e do Pref eito
AÍt. 7" - As funções de Conselheiro não serão remuneradas,
porém consideradas de relevante serviço público.
Parágrafo Único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por
meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do
Conselho.
Art. 8o - O COMAD deverá providenciar as informações
relativas à sua criação a SENAD e ao CONEN , visando sua integração aos sistemas
Nacional e Estadual Antidrogas.
Art. 9" - AO COMAD deverá providenciar a elaboração do seu
regimento intemo que deverá ser aprovado através de decreto municipal no prazo de
60 ( sessenta) dias a contar da publica desta lei.
Art. 10'- Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Pedra Lavrada PB,2l de março de 2005.
tué Antlalo Y{(fl/ttd,os daCwu
PREFEIÍO
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
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Telefone: (0xx83) 3754075 Fax: (0xx83) 375-4056
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