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norma nº 7/2005

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE TORNA OFICIAL A IDENTIFICAÇÃO DE VEICULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
native_id415

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Est,ado da Paraíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinet,e do Pref eito
LET MUNICIPAL N" OO7I2OO5
TORNA OBRTGATÓRIA A
TDENTTCAÇÃO »r VETCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICoS E DÁ oUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica Obrigatório à identificação explicita e visível em todos
os veículos que prestem serviços aos órgãos da administração municipal direta e
indireta.
§ l" - A identificação de que frata o caput desta 1ei deverá ser feita
através de identificação presa às postas laterais, constando a inscrição A SERVIÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LÀYRADA, o nome da
secretaria ou órgão pela qual o veiculo está a serviço e o Logotipo da Prefeitura
Municipal de Pedra Lavrada.
§ 2" - A inscrição de que ffata o § 1' deverá ter tamanho mínimo de 10
centímetros e de cor contrastante com a do veículo.
AÍt.2" - Fica o poder executivo através de órgão por ela delegado a
fiscalização para o devido cumprimento e execução desta Lei.
Art. 3" - Fica estipulado o prazo de sessenta dias para que os veículos
prestadores de serviços se adaptem a esta Lei, sob pena de terem o cancelamento do
contÍato firmado.
Art. 4o - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em conffário.
Pedra Lawada - PB, 2l de março de 2005.
lall /tllú, t losuncrllot da Costa
PREFEIÍO
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
Pedra
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