| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TORNA OFICIAL A IDENTIFICAÇÃO DE VEICULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
* Est,ado da Paraíba Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada Gabinet,e do Pref eito LET MUNICIPAL N" OO7I2OO5 TORNA OBRTGATÓRIA A TDENTTCAÇÃO »r VETCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICoS E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica Obrigatório à identificação explicita e visível em todos os veículos que prestem serviços aos órgãos da administração municipal direta e indireta. § l" - A identificação de que frata o caput desta 1ei deverá ser feita através de identificação presa às postas laterais, constando a inscrição A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LÀYRADA, o nome da secretaria ou órgão pela qual o veiculo está a serviço e o Logotipo da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada. § 2" - A inscrição de que ffata o § 1' deverá ter tamanho mínimo de 10 centímetros e de cor contrastante com a do veículo. AÍt.2" - Fica o poder executivo através de órgão por ela delegado a fiscalização para o devido cumprimento e execução desta Lei. Art. 3" - Fica estipulado o prazo de sessenta dias para que os veículos prestadores de serviços se adaptem a esta Lei, sob pena de terem o cancelamento do contÍato firmado. Art. 4o - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em conffário. Pedra Lawada - PB, 2l de março de 2005. lall /tllú, t losuncrllot da Costa PREFEIÍO Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada Paraíba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5 Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056 Pedra Lovrod o t I