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norma nº 8/2005

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIA A COMENDA DE HORA AO MÉRITO PROFESSOR ADEMARIO DE SOUZA
native_id416

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*
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
CRIA A COMENDA DE HONRA AO uÉnrro PRoFESSoR a.»En{Ánto oB
souzA B oÁourRas pnovroÊxcus.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica instituída a Comenda de Honra ao Mérito Professor
Ademário de Souza.
ArÍ. 2" - A Comenda de honra ao Mérito Professor Ademário de
Souza destina-se a homenagear pessoas fisicas e jurídicas que tenham se destacado
na promoção da melhoria da qualidade vida do povo lawadense, por meio de
atividades relacionadas com:
I - o desenvolvimento de pesquisas cientíhcas e tecnológicas em prol do bem-estar
do povo lawadense;
II - contribuições literárias, artísticas e culturais;
III - campanhas pacifistas;
IV - movimentos e manifestos a favor do desarmamento e da defesa do cidadão;
V trabalhos e projetos que combatam a fome e a miséria e que promovam a
geração de emprego e renda em nosso município;
VI - políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação;
VII - ações e campanhas para o fortalecimento da família;
VIII - contribuições ao desenvolvimento espiritual da comunidade lavradense;
IX - ações para a promoção da dignidade humana.
X - ações de promoção da saúde e do bem estar social da comunidade lawadense
Parágrafo único - A comenda de Honra ao Mérito Professor Ademário de Souza
poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega, nesse caso, será feita a uma das
seguintes pessoas, nesta ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente
ou a irmão.
Art. 3' - A Comenda de Honra ao Mérito Professor Ademário de
Souza será administrada pela mesa diretora da Câmara Municipal:
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/000 1 -3s
Tetefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
Pedro
Lovrodo
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LEI MUNICIPAL N' OO8/2005
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)-( Estado da ParaÍba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - O Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada exercerá a
função de Presidente de Honra da Comenda.
Art. 4o - Compete, privativamente, a Mesa Diretora da Câmara:
I - propor em caráter sigiloso mediante propositura de um dos vereadores em
pleno exercício, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;
II - velar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a
ela pertinentes;
III - propor medidas que se tomem necessárias ou indispensáveis ao bom
desempenho de suas funções;
IV - administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos;
V - elaborar o seu regimento interno;
VI - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato
incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.
lo - Para a concessão da Comenda de Honra ao Mérito Professor Ademário de
Souza, a Mesa Diretora deliberará por maioria absoluta dos membros da casa de
Egidio Gomes Barreto;
2o - A relação dos agraciados será publicada por ato da mesa.
3.o - Serão entregues no máximo três comendas por ano.
Art. 5o - A Comenda de Honra ao Mérito Professor Ademário de
Souza será concedida anualmente, em Pedra Lawada, em cerimônia a se realizar
no dia 20 de março, data de aniversário de nascimento do Homenageado com o
nome da comenda.
lo - Os agraciados receberão, das mãos do Presidente da Mesa e do vereador,
diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pela Mesa Diretora:
2" - Os diplomas terão as assinaturas do:
I - Prefeito Municipal;
II - Presidente da Mesa Diretora;
III - Vereador autor da propositura:
3o - A concessão da Comenda em data diferente da estabelecida no "caput" deste
artigo só poderá ser feita por motivo de força maior,, a juízo do Comitê
Permanente.
Art. 6' - A Mesa Diretora manterá livro de registro, no qual serão
inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua
identificação e suas realizações.
Art. 7o - O Poder Legislativo regulamentará esta lei no prazo de
noventa dias.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.1 80-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3s
Telefone: (0xx83) 3'75-4075 Fax (0xx83) 375-4056
Pedro
Lovro,do
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Prefeitura MunicipaT de Pedra LavÍada
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único - O decreto regulamentador desta lei definirá especificações da
medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua
concessão.
Art. 8o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 9o - Revogam-se as disposições em contrato.
Pedra Lavrada - PB, em 21 de março de 2005.
7--
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - C€ntÍo
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
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