br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 9/2005

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA GTA PARA MATANÇA DE ANIMAIS NO MATADOURO PÚBLICO
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

)-.( Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N" 09/2005
CRIA OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE GTA PARA
MATANÇA DE ANIMAIS NO
MATADOURO PUBLICO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraítra
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação do GTA
(GUIA DE TRÃNSITO ANIMAL) quando da entrada de animais bovinos,
caprinos e ovinos para abate no Matadouro Público Municipal.
Art. 2" - O GTA de que trata o artigo anterior será entregue na
enffada do animal no Matadouro ao Administrador , o qual apresentará atestado
para ulterior comprovação.
Art. 3o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
sessenta dias.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art-5o - Revogam-se as disposições em conffario.
Pedra Lavrada - PB, em 21 de março de 2005.
losl t{otlab Vttotcdos do
PREFEITO
Costa
t
Rua Estudante Eliomar Cordeíro de Souza, n" 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/000I -35
Telefone: (0xr83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056
Ped ro
Lovrod o
(
'f7
I

open original →