| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA GTA PARA MATANÇA DE ANIMAIS NO MATADOURO PÚBLICO |
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)-.( Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N" 09/2005
CRIA OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE GTA PARA
MATANÇA DE ANIMAIS NO
MATADOURO PUBLICO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraítra
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação do GTA
(GUIA DE TRÃNSITO ANIMAL) quando da entrada de animais bovinos,
caprinos e ovinos para abate no Matadouro Público Municipal.
Art. 2" - O GTA de que trata o artigo anterior será entregue na
enffada do animal no Matadouro ao Administrador , o qual apresentará atestado
para ulterior comprovação.
Art. 3o - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
sessenta dias.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art-5o - Revogam-se as disposições em conffario.
Pedra Lavrada - PB, em 21 de março de 2005.
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PREFEITO
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Rua Estudante Eliomar Cordeíro de Souza, n" 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/000I -35
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