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norma nº 10/2005

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO
native_id418

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Estado da Paraíba PÍefeitura lltuaicipal de Pedra Í'avÊada
Gabinet,e do Prefeíto
LEI MUNICIPAL N" OlO/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar uma
área de terras pertencentes ao Patrimônio
do Município, ao Estado da Paraíba e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da
Paraiba, uma área de terras, pertencente ao patrimônio do Município, medindo
3.520 m'GRÊS MIL, QUTNHENTOS E VrNTE METROS QUADEADOS),
devidamente Lawado no Cartório Inalda Cordeiro Costa, no Livro n" 50, fls.184 a
185v, em data de 1710712003, possuindo os seguintes limites e confrontações:
NORTE: com a Propriedade da Sra. Ana Gouveia de Vasconcelos; SUL: com a
Rua José Albino Vasconcelos; LESTE: com as terras de Propriedade da Sra. Ana
Gouveia de Vasconcelos; OESTE: com a área atualmente destinada ao Projeto de
Loteamento Nossa Senhora da Luz de Propriedade do Sr. Femando Tadeu de
Vasconcelos￾Art. 2' - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se à
construção de 20 (vinte) moradias populares, pelo Govemo do Estado da Paraíba,
através da Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP, com recursos de
empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e conÍa-partida do
Estado.
Art. 3'- Para a execução da presente lei, o Departamento de
Planejamento e Engenharia adotará as providencias necessárias.
Art. 4' - Esta Lei enffará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucion
Pedra Lavrada - PB, 31 de março
al de ra Lavrad
00
dtCw
Rua Estudante Elioúar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Larrada - Paraiba
cNPJ (MF) 08.740_466/0001-3 5
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056
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