| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO |
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* Estado da Paraíba PÍefeitura lltuaicipal de Pedra Í'avÊada Gabinet,e do Prefeíto LEI MUNICIPAL N" OlO/2005 Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terras pertencentes ao Patrimônio do Município, ao Estado da Paraíba e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraiba, uma área de terras, pertencente ao patrimônio do Município, medindo 3.520 m'GRÊS MIL, QUTNHENTOS E VrNTE METROS QUADEADOS), devidamente Lawado no Cartório Inalda Cordeiro Costa, no Livro n" 50, fls.184 a 185v, em data de 1710712003, possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE: com a Propriedade da Sra. Ana Gouveia de Vasconcelos; SUL: com a Rua José Albino Vasconcelos; LESTE: com as terras de Propriedade da Sra. Ana Gouveia de Vasconcelos; OESTE: com a área atualmente destinada ao Projeto de Loteamento Nossa Senhora da Luz de Propriedade do Sr. Femando Tadeu de VasconcelosArt. 2' - O imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se à construção de 20 (vinte) moradias populares, pelo Govemo do Estado da Paraíba, através da Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP, com recursos de empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e conÍa-partida do Estado. Art. 3'- Para a execução da presente lei, o Departamento de Planejamento e Engenharia adotará as providencias necessárias. Art. 4' - Esta Lei enffará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucion Pedra Lavrada - PB, 31 de março al de ra Lavrad 00 dtCw Rua Estudante Elioúar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Larrada - Paraiba cNPJ (MF) 08.740_466/0001-3 5 Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056 Pedrn Lcrvrqdat i I