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norma nº 13/2005

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A BANCO DO BRASIL
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Estado da Paraíba
Prefeitura tmtnicipaL de Pedra Í'avÍada
Gabinete do Prefeit,o
Autoriza a Administração Pública Direta e
Indireta a utilizar-se de meio Eletrônico
para a Movimentação Financeira junto ao
Banco do Brasil.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a
utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do
Brasil.
Art.2.o - A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas
as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive
hansferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor
disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3.o - As transações serão realizadas pelos agentes públicos
responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas
competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o
respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da
legislação em vigor.
Parágrafo Unico - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta
Lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art.4.o - Deverão ser realizados contratos especíÍicos com o Banco do
Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são
movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a
operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5.o - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos
bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por
outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada.
Pedra Lavrada - PB., 02 de maio de 2005. Josi
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 375405ó
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LEI MUNICIPAL N" OI3/2005

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