| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO A BANCO DO BRASIL |
| native_id | 421 |
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* Estado da Paraíba Prefeitura tmtnicipaL de Pedra Í'avÍada Gabinete do Prefeit,o Autoriza a Administração Pública Direta e Indireta a utilizar-se de meio Eletrônico para a Movimentação Financeira junto ao Banco do Brasil. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil. Art.2.o - A movimentação financeira, para os fins desta Lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive hansferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet. Art. 3.o - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor. Parágrafo Unico - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agente público. Art.4.o - Deverão ser realizados contratos especíÍicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha. Art. 5.o - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administração Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados. Art. 6.o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada. Pedra Lavrada - PB., 02 de maio de 2005. Josi Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada Paraíba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5 Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 375405ó si;&ã Lovrcr ds * LEI MUNICIPAL N" OI3/2005