| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 015-1997 |
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Estado da Paraíba Prefeitura Muaicipal de Pedra I'avrada Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N" OI4I2OO5 ALTERA O ART. 3." DA LEI MUNICIPAL N.' 15/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1.o - O art. 3." da Lei Municipal n." 15197 de 18 de fevereiro de 1997,passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 3. " - Fica o Executivo Municipal sutorizado a destinar, R8 1.350,00 (Hum mil, trczentos e cinqüenta reais), uté o dia 30 de cada mês, em fovor do Consórcio Intermunicipal de Saúde, sendo a partir de 1.'de maio R§ 1.170,00 (Hum mil, cento e setenta reais) e o total, R8 1.350,00 a partir de 1.'de agosto de 2005." Art. 2o - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada. Pedra Lavrada - PB, 02 de maio de 2005. Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056 Pedro Lnvrodo t-