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norma nº 14/2005

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI 015-1997
native_id422

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Estado da Paraíba
Prefeitura Muaicipal de Pedra I'avrada
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N" OI4I2OO5
ALTERA O ART. 3." DA LEI
MUNICIPAL N.' 15/97 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1.o - O art. 3." da Lei Municipal n." 15197 de 18 de fevereiro de 1997,passa a
vigora com a seguinte redação:
"Art. 3. " - Fica o Executivo Municipal sutorizado a destinar, R8 1.350,00
(Hum mil, trczentos e cinqüenta reais), uté o dia 30 de cada mês, em fovor do
Consórcio Intermunicipal de Saúde, sendo a partir de 1.'de maio R§ 1.170,00
(Hum mil, cento e setenta reais) e o total, R8 1.350,00 a partir de 1.'de agosto de
2005."
Art. 2o - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pedra Lavrada.
Pedra Lavrada - PB, 02 de maio de 2005.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lawada - Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 3754056
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