| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERA A ESTRUTURA ADMINSTRATIVA LEIS 01 E 02-2004 |
| native_id | 424 |
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Lei Municipal N." 016/05
Dispõe sobre a alteraçâo da Estrutura
Administrativâ dâ Pl'efeitura Municipal de Pedra
Lavrada, Lei Municipal n." 001/04 e 002/04 e dá
outras-proüdências.
O Prefeiro Constiturional do Município de Pedra Lâvradâ - Estado dâ Paraiba;
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÂO ADMTNISTRATIVA
I - Valorização dos cidadãos de Pedra Lavrada, cu.1o atendimento deve constituir meta pnontária
da Administração Municipal;
ll - Aprimoramenlo peÍrnanente da prestação dos serviços públrcos de competêncla do
Munrcipio.
lll - Entrosamento com Estado e a União para obtenção de melhores resultados. na prestaçâo
dos serl rços de competência concorrente:
IV Empenho. no aprimoramento da capacrdade institucronal da Admrnrstração Municrpal.
pnncipalmente. atraves de medrdas. r tsando a.
a) Simplilrcação e aperfeiçoamento de normas, mélodos e processos de trabalho,
b) Coordenação e inteBÍação de esforços das atividades da Administração Munrcrpal.
c) Enyolvlmento funcronal dos servidores municrpars;
d) Aumento da racionalidade das decrsões sobre alocação de recursos e realização de
dispêndros da Adminrstração Municipal;
V - Desenvolvrmento Social. Econômico e Admrrustrativo do Municipro, com vistas ao
luncronamento de seu papel, no contexto em que está situado;
VI - Disciplina critenosa- no uso do solo urbano, visardo a sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Municipio,
VII - lntegraÇão da população à vida polÍtica - admrnistrativa do Município. atra!és da
paíicrpação dos grupos comunitárros, no processo de levantamento e debate dos problemas
locars
Estado da. Paraíba PrefeítuÍa Municipal de Pedra Lawrada
Gabínete do PrefeiXo
Ruí Irstudantc flliomôr Cordciro de Souza, n'' 99 - Centr{)
CEI': 5lt.180-0«) - Pedra Laqada - Paraiba
I elctbne: (0ÀÀ83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 3l?j-4056
cNPJ (MIi) 08 740.466/0001-35
Art. l'- A Ação do Govemo Municrpal será norteada pelos segumtes prrncipros
Parágrafo Únrco - Consrdera-se, para elerto desla Lei. Administraçào MunrcJpal o conlunto de
Secretarias e Orgâos, hierarquicamente equivalentes. diretamente subordinados ao Chefe do
E\ecutivo Munrcipal
Estado da Paraíba
Prêfêi tura Municipal de Pedra Lavral1a
Gabinete do PrefeíXo
TiTULo tr
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
Art. Z" - A estrutura Adminrstrativa básica da Prefeitura Municrpal de Pedra Lavrada írca
constrtuida dos seguintes órgãosr
) Orgãos de Assessoramento
I I Gabinete do Prelerto
I 2 Assessorra Juridica
j
2
2t
2Z
2.3
2.4
25
Orgãos de Natureza Instrumental
Secretana M unicipal de Administração
Secretaria Municrpal de Finanças
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
Tesouraria
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada
Orgãos de Natureza Substantiva
Secreiaria Municipal da Educação e Cultura
SecÍetaria Municipal de Espone e Lazer
Secretana Municipal de Saúde
Secretúia M unrcipal de Infra-EstrutuÍa
Secretaria Municipal de Fomento, lnigação e Desenvolvrmento Rural
Secretana Municipal de Ação Social e Trabalho
Orgãos Colegrados
Conselho Munrcipal de Saude
Conselho MunrcipaJ da Educação
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
Conselho Municipa.l de Assistência Social
Conselho Munícipal de Alimentação EscolaÍ
Conselho Municipal Antidrogas
Rua l.]studante ].iliornar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CtiP 58. I 80-000 - Pedra Lawada - Paraiba
Ieleionc (oxxti3) 3375-4075 lrax: (0xx83) 3315-4056
cNPJ (MI.') 08 740.466/0001-35
3
3l
32
3.3
34
35
36
4
4I
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
Estado da Paraíba
Prefeitura Mu,:icipal de Pedra Lavraàâ
Gabínete do PrefeiXo
ca,pÍrulo rt
na colrpprÊxcrA Dos óncÀos
SEÇÀO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art, 3" - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade
I - Prestar assrstência ao Chefe do Executivo, em suas relações político-administrarivas com os
municipes, órgãos e entidades públicas e pnvadas e associações de classe;
II - Preparar e expedir a conespondência do Prefeito;
III - PÍepaÍar, regislÍar, publicaÍ e expedir os Atos do Prefeilo,
IV - Realizü as ativrdades de relações públicas da Prefeiturat
V - Organizar. numerar e manler, sob sua responsabilidade. os ongtnars de Lels- Decretos,
Portanas e outros assuntos noÍmatlvos. pertencentes ao Executjvo Municrpal:
VI - Desenvolver outras atlvldades afins.
I AssessoramentoTecnico
I I Secretaria do Gabinete,
I 2 Orgâo Colegiado: Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, regido pela
Lei Municipal N " 26197, de 09 de juúo de 1997.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIÀ JURÍDICA
I - Defender. em juizo ou fora dele, os direitos e interesses do municipio.
ll - Promover a cobrança luridica da Divida Aliva do Municipio ou de qualquer outras dividas
que não foram liqurdadas nos prazos legais,
lll - Redigrr Projetos de Lers..iustlficativas de vetos, decretos, regulamentos. contralos e oulros
documentos de natureza Juridica,
IV - AssessoraÍ o Prefeito, nos atos executivos, relativos à desapropriação, allenação e aquisição
de rmôveis. pela Prefeitura e nos contralos em geral;
V - Panrcrpar de Inquéntos AdministÍativos e dar-lhes orientação juridica conveniente;
Vl - Manter alualizaÀa a Coletânea de Leis Municipars, bem como a Legislação Federal e
Estadual de interesse do Munrcipio.
vll - PÍoporcionâr assessoramento JurÍdrco aos órgãos da Prefettura;
Vlll - DesenvolveÍ outras atividades afins.
Rua Estúanlc Eliomar Cordetro dc Souza, no 99 - Centro
CEPr 58 180-000 - Pedra Lawada - Paraiba
'I elefone: (0xx83) 3175-4075 F'ax: (0xx83 ) :1375-4056
cNPJ (Àll ) 08.740.466/0001-.15
Parágrafo Único - O Gabinete do Prefeito compreende a seguinte estrutura
Art.4' - A Assessorra Jurídica tem por finalidade:
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Estado da PaÍaíba PÍefeitBra MunícíPal de Pedza LavÍada
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.5'- A Secretana Munrcrpal de Adnunistração tem por finalldade
I - Executar atividades, relativas ao recrutamento, à seleção, ao trelnamento, aos controles
funcronais, aos exanes de saúde dos servidores e aos demars assuntos de pessoal;
II - Executar atrvidades, relativas à padronizaçâo, aquisrção, guard4 distribuição e controle do
ma{enal utllizado na Prefeitura;
III - Executar atividades, relativas ao iombamento, registro, inventá,rio, proteção e conservação
dos bens imóveis, móveis e semoventes.
IV - Receber, distribuir. controlar o andamento e arquivar os papérs da Prefeitura;
V - Conservar intema e extemamente, o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - A SecretaÍia Munlcipal de Administração compreende a seguinte estrutura
L Secretariâ Municipal de Administraçâo;
2. Secretaria Adjunta de Administraçâo;
3. Departamento Pessoal,
1.1 Divisão de Pessoal e Serviços Gerais,
1,2 Chefe do Departâmento de ldentificação,
t.3 Chefe da Unidade Municipal de Cadâstramento,
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.6o - A Secretarra Municipal de Finanças tem por finalidade
I -'. Promover a realização de hcitações para obrͧ, compras e servrços, necessá,rios is atividades
da Prefeitura;
Il - Executar a Politlca Fiscâl do Municipio,
lll - Cadastrar. lançar e arrecadar as Receitas Municipais e fazer a fiscahzaçào Tributárra,
IV - Realizar outras alividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Finanças compreende a seguinte estrutura
l. Secretaria Municipal de Finanças,
2. Secretaria Adjunta de Finanças;
3. Departamento de Finanças,
3.1 Divisão de tributaçâo e Contabilidade,
4, Tesouraria.
Rua Estudante Eliomú CoÍdeiro de Souza, no 99 - Ccntro
CEPi 58.180-000 - Pedra Lavrada - PaÍaiba
Teletone: (0xx83) 3375-4075 Fax: (0xx83) 33754056
CNPJ (À/íF ) 08.740.466,/0001 -3 5
Estado dâ Paraíba
Prefeitura Municipal de Pedre Lawrada
Gabinete do PrefeíXo
SUB _ SEÇÃO I
DA TESOURARIA
Art. 7'- A TesouÍaria tem por finalidade:
I - Receber. pagar. guardar e movimentar o diúeiro e outros valores do Municipio,
II - Processar a despesa e mÍrnter o registro e os controles contábeis da admrnisúaçã.o financeir4
orçamentána e patnmonial do Mumcípio;
III - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Municipio, por ouüas esferas do Govemo;
IV - Desenvolver outras atrvidades afins
SUB - SEÇÃO II
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE PEDRA LA!'RADA
Art. 8' - O lnstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada, e regido pela
Lei Municipal N " 25197, de 09 de juúo de 1997, sendo suas atriburções e objetivos constantes
da Lei citada
SEÇÃO V
DÀ SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Art.9" - A Secretaria Munrcrpal de Plarejamento e CooÍdenação Geral tem por finahdade
I - Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Govemo Munrcrpal;
II - Coordenar as atividades relatrvas à elaboração e a atualização do Plano de Desenvolvimento
Integrado do Municipio, bem como conÍolar a sua execução;
III * Promover lodas as tarefas relativas à execução do Plano de Desenvolvimento lntegrado,
utrhzando consultoria especializada;
IV - Promover a atualização da legislação municipal pertinentel
V - Coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipars.
Vl - Realizar inspeçÕes nos órgão municipars, para assegurar o cumprimento das normas de
servrços;
VII - Coordenar o processo de elâboraçáo orçamenlária.
VIII Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho nos
diversos ôrgãos da Prefeitura.
IX - Prestar assessoria aos órgãos dâ adminlstraçâo direla e indireta quanto à técnicas de
planeJamento. controle, organtzaçAo e métodos, e desempenhar ainda as demars tarefas que lhe
lorem destinadas pelo Chefe do Poder Executrvo.
Parágrafo Único - A SecÍetârla Mtmicipal de PlaneJamento e Coordenação Geral compreende a
seguinte eslrutural
Rua Estudante Eliomar Cordciro dc Souza, no 99 - Centro
CÊPr 58.180-000 -Pedra Lawada - Paraiba
Telefone: (0xx83) 337i-4075 Fa\: (0xx8l) 1375-4056
CNPJ (MF) 08.740 466/0001-ls
Estado da Paraíba
Prefei tura MunicipaT de Pedra Lawtada
GabíneXe do PrefeiXo
l. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
2. Secretariâ Adjunta d€ Planejamento e Coordênação Genl;
3, Departamento de Controle Interno e EÍiciência,
4, Departâmento de Controle de Convênios e Fundos,
5. Departamento de Municipal de Planejamento e Engenharia,
l l Divisão de Pr€stação de Contas e Coordenação dos Órgãos de
Execuçâo.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÀO E CULTURA
I - Propor politicas educacronals para o MunicÍpio, nas áreas do Pre-Escolar, Ensino
Fundamental e Medio, levardo em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, politico e
social da Comunidade;
ll - Desenvolver progÍamas educacionars oriundos no sentido de promover a entrdade cultural;
III - Elaborar planos e progÍamas municipais de educação e coordenar sua lmplanlação;
ÍV - Realizar, ímualmente, o levanlarnento da população em idade escolar, precedendo sua
chamada para matricula;
V - Crrar meros adequados para a adequação de professores na Zona Rural ou, ainda, para lhes
dar as necessánas condrções de trabalho;
VI - Realizar servrços de Assistência Educacionais, desunados a gâÍantlr o cumprimento da
obngalorredade escolar;
VII - DesenvolveÍ programas de onentações pedagógicas. obJeli\ando aperferçoar o
professorado municrpal, denlro das diversas especialidades, buscando apnmorar a qualidade do
ensino.
VIll - PromoveÍ a orientação educacronal através do aconselhamento rocacional, em
cooperação com os professores. a familia e comunidade,
tx - Promover o desenvolvimento cultural do Municipio, através do estimulo ao cultivo das
crêncras, das artes e das letras;
X - Proteger os patrimônios Culturars, Histôncos, AÍtisticos e naturais do Municipio,
XI - IncentivaÍ e proteger o aíista e o ârtesao;
XII - Organizar, manter e superuisionar a Biblioteca Municipal;
XIII - Organi:lar, em aÍiculação com a SecÍetana Municipal de Adnunistração, concursos para
admissão de professores e especialistas em educação;
XIV - Desenvolver atividades inerentes ao setor turistico e de recutsos minerats do munrcipio.
XV - Desenr olver outras atividades afins
Paúgrafo Único - A Secretarta Municipal da Educação e Cullura compreende a seguinte
estrutural
Rua Itsludantc [iiiomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP 58.180-000 - Pedrâ l,a\aada - Paraibâ
l-clefone: (0xx8l) 1375-4075 Fax: (0xx83) 3375-405ó
CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -l 5
Art. l0'- A Secretarra Munrcipal da Educação e CultuÍa tem a seguinte finalidade:
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Estado da PaÍaíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lawrada
Gabinete do Prefeito
I Secretaria Municipal de Educaçâo e Cultura;
2 Secretâriâ Adjunta de EducaÉo e Culturai
3 Depârtamento de Cursos Prolissionalizantes
4 D€pa(amento de Lapidação de Gemas e AÍesânato Mineral;
5. Departamento de Turismo e Recursos Naturais;
6. Departamento da Filarmônica Eugênio Vasconcelos;
6.1 Sub-Divisão da Filarmônica Eugênio Vasconcelos
7 Divisão de Supervisão, Orientação Pedagógica e Assistência ao Educando;
8. Órgâos Cotegiados:
8 I Conselho Municipal da Educação; regido pela Lei Municipal N.'08/96, de t7
de novembro de 1996;
8 2 Conselho Municipal de Alimentação Escolari regido pela Lei Municipal N."
013/2000, de 08 de ago§to de 2000.
SEÇÂO !'II
DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE E LAZER
Art. Il" - A Secretaria Munlcrpal de Esporte e Lazcr iem por finalidade
I Planejar. incentivar e acompanhar as atividades desportivas recÍeâtivas e de lazer, com
vrstas à qualificação do homem oportunizando geração de emprego e renda,
Il. Preservar o desporto, a recreação e o lazer municipal promovendo, patrocinando.
assessoÍando e difundindo as formas de produção esponiva propiciando a sua expressão
tanto no campo do valor estetico, quanúo no do vaior de saúde,
III Promover a recuperação, revitalização e a preservação do desporto- da recreação e do lazeÍ,
em todos os seus aspeclos; MstimulaÍ a orguizaçdo e o aprimoramento das atrvidades despoíivas de recreaçâo e de
lazer, o aperfeiçoamenlo da aptrdão intelectual e fisic4 bem como a utilização consciente.
prazerosa e efetiva do tempo liberado das jomadas de trabalho, fomenlando nos grupos e
pessoas da comunidade o desenvolvimento de uma mentalidade participatlva. paÍa
consohdar sua cidadania:
V Fomentar a prática do esporte, da recreação e do lazer como ativrdade de sôúde.
VI Desenvolver estudos e pesquisas. além de promover cursos. seminários e outros eventos
sobre as polilrcas básicas do desporto da recreaçâo e do lazer;
VII Valorizar a cultura regional, fomentando a organização e a paÍticipação comunitária no
esporte, na recÍeação e no lazer;
VIll Desenvolver outras atividades afins;
Paúgrafo Único - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte estrutuÍa
Rua Estudante Eliomar CoÍdeiro de Sourra, no 99 - Cenlro
CEP 58 180-000 - Podra Lawada - Paraiha
Teleli)ne (oxxlil) 3175-4075 Fax (0xx83) 3175-4056
cNPJ (Mr) 08.740.4ó610001-3 5
l. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
2. Secretariâ Adjuntâ de Esporte e Lazer;
2.1 Departamento de Educação Física e Desporto Escolâr.
Estado rta paraíba
P:l:efeíture Mur:-icipaJ- de Pedra LavÍaã2
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA N,IUNICTPAL SAÚPT
Art. 12" - A Secretarra Munrcrpal de Saúde tem por finalidade
I - Promover o levantamento dos problemas de saúde dâ população do Município. a fim de
identrficar causas das doenças e estratégias de combâte;
II - Propor politrcas e progÍamas de saüde para o Município;
Ill - Executar as fimções normativâs e de c.ntÍole dâ atuação do Murucipio, na saúde pública,
IV - Desenvolver progÍamas de saúde públic4 com ênfase na atenção médica primária, em
coordenação com entidades estaduaís e federas;
V - Promover os serviços de assrstàlcia médica de emergência, no âmbrto municipa.l:
VI - ManteÍ estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da Unrão,
VII - Promover os serviços de Assistência Bio-Psicossocial à população de baixa renda;
Vlll - Organizar e administrar as unrdades de saúde existentes no Municipio.
lX - Executar programas de Assistência Medico-Odontológica, junto à população do Munrcipro:
X - Coordenar e fiscalizar a aplicaçAo de recusos, provenienles de convênios desttnados:
XI - PÍomover, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância e fiscalizaçâo sanitária:
XII - Compete a Secretana Municipal de Saúde oÍgr zaí estruluras especificas capazes de
realrzar todas as atividades sob suas responsabilidades de forma integrada^ evitando sepaÍaçAo
enlre opeÍação de contÍole de doenças. preferencialmente que esÍa estruIurâ tenha autononna
adminrstratrva orçamentaÍia e financeira para a gestão de recursos integrada aos Sistemas
Estaduals e Municipais de Saúde.
XIll - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Munrcipal de Saúde compreende a segurnte estrutura:
I Sêcr€taria Municipal de Saúde;
2. Secretaria Adjunta de Saúde;
3. Departamento de Administraçeo e Assessoria às Atividades Médicas,
Odontológicas e Hospitalâre§;
4 Departamento de Assistência à Saúde;
4 I A - Divisão de Vigilância Sanitária,
4 2 B - Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
5 Depârtamento de Informaçôes;
6 Coordenadoria dos Agent€§ Comunilários de Saúde- PACSI
7 Coordenadoria do PSF - Zona Rural;
8. Órgâos Colegiados:
8.1 Conselho Municipal de Saúde, regido pela Lei Municipal n" l2l9l, de 20 de
setembro de 1991.
Rua Estudade Eliomar CoÍdeiro de Souza, n' 99 - Ccnlro
CEP: 58 180-000 - Pedra Lawada - PaÍaibá
'I'eletbne: (0xx83) 3375-40?5 Fax: (0xx83) 33?5-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/000r -35
Estado da PaÍaíba
Prefeitura MunicipaT de PedÍa Lavrada
Gabinete do PrefeiXo
SEÇÃO Ix
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TNFRA.ESTRUTURA
Art. 13" - A Secretana Municipal de lnfra-estrutura tem por finalidade
I - Executar atividades concementes à construção de obras públicas municipars e rnstalações
para prestaçâo de servrços à comunrdade,
ll - Promover a construção e conservação de estradas, vias urbanas e estÍadas vlcinais,
III - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ix obras e servlços a caÍgo
da Prefertura.
lV - Manter atualizada a planta cadastra.l do MunicÍpro;
V - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construÉes paÍticulares, bem como as
normas referentes a zoneamento e loleamento;
Vl - Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em visla a estética
urbana e a preservação do ambiente nanrral;
VII - ExeculaÍ alivldades relativas à prestação e maÍrutenção dos serviços públicos locars. tats
como: limpeza pública, cemrterios, matadouros, mercados, feiras livres e ilununação pública.
VIII - Promover a arborização dos logradouros püblicos, em cooperação com outros órgãos
municipais.
lX - Desenvolver ações de defesa civil, pertinente e a casos de calarrudade pública;
X - Desenvolver outrâs atividades afins.
Parágrafo (lnico - A Secretana Municipal de lnfra-estrutura tem a segurnre estrutura
1. Secretaria Municipal de Infra-estruturai
2. Secrttaria Adjuntâ de Infra-estrutura;
3. Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Edificaçáo e Limpeza
Urbanâ;
3.1 Divisão de Limpeza Urbana;
4. Departamento de Transportes;
5. Departamento Municipal de Defesa Civil - DEDEC.
Art. 14" - A Secretaria Mr,rnicrpal de Fomento. lrrigaçâo e Desenvolvimento Rural tem a
seguinte finahdade:
I- Promover a Extensâo Rural
ll - Promover a Assistêncla Técnica e a Exploração Rural
lll - Promover a lrrigação e Eletrificação Rural
IV - Promover a dislribuição de sementes e implementos agricolas
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, no 99 - Centro
CEP 58. I 80-000 - Pedra Lavrada - Parâiba
Telefone: (Oxx83) 33754075 Fax: (0xx83) 33754056
CNPJ (MF) 08.740.46610001.35
SEÇÁO X
DA SECRETARIA MUNICIPALDE FOMENTO,
IRRIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL
:, W,,-:L
", )"/ \-à6"é
Estado da Paraíba PrefeítuÍa Munícipal de Pedza Lavradâ
Gabinete do PrefeiXo
V - Promover o fomento e o desenvolvimento rural
Vl - Promover o cooperativismo ruÍa.l
Vll - Promover o armazenarnenlo, o transpone e as opôrtunidades de créditos e de rncentivos
fiscas
VIII - GaÍantir o escoamento da produÉo. sobÍetudo o abastecimenlo alimentar
ÍX - Promover a política mineral do Municipio, prestando assistência aos trabalhadores no setor
X - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públic4 comandados ou permitidos pelo
Municipio:
XI - Desenvolver outÍas allvidades úns.
Panigrafo Único - A Secretarra Municipal de Fomento. Irrigação e Desenvolvimento Rural tem
a seguinte estrutura
l. Secretariâ Municipal de Fomentos, Irrigação e Desenvolvimento Rural;
2. Secretaria Adjuntâ de Fomentos, Irrigação e Desenvolvimento Rural;
3. Divisão de Agricultura,
4. Divisâo de Abastecimento D'água e Poços Artesianos;
l. Sub-divisão de Casa de Farinha;
2. Órgãos Colegiados:
8.1 Conselho Municipal de Desenyolvimento Agropecuário, regido pela lei
Municipal n" 05/96, de 10 de maio de 1996.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÀO SOCIAL E TRABALHO
I - Executar atrvidades, relativas aos serviços sociais e desenvolvimento comunitá,no, a caÍgo do
MunrcÍpio,
II - Reahzar, em colaboraçAo com entidades públicas e privadas, na soluçào de problemas da
comunidade,
lll - Coordenar ações de entidade públicas e privadas. na solução de problemas socrais da
comunidade;
[V - Desenvolver progÍamÍs que visem à integração do menor e do idoso na familia e na
sociedade.
V - ExecuraÍ convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entldades, visando ao
desenvolvrmento das atividades de bem estar e ação comunitária a cargo do Munlcípioi
VI - Promover a integração do individuo ao mercado de úabalho e ao meio social;
Vll - Promover o ampaÍo âo idoso, à cnança abandonada e ao ponador de deficiência;
VII - Promover a integração das comunidades carentes,
IX - Desenvolver outras atividades afins.
Rua Llstudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro
CEP: 58.180-000 - Pedra Lavrada - Pataiba
Telefone: (0xx83) 3375-40?5 Faxr (0xx83) 3315-4056
CNPJ (MF) 08.740 466/0001-35
Art. l" - A Secretana Munlcipal de Ação Social e Trabalho tem a segulnte finalidadet
,í ffi
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àá
Estado da Pacaíba
Prefeitura }4j.JllicipaT de Pedza LavÍeda
Gabinete do PrefeiXo
Parágrafo Unico - A Secretana Municipal de Ação Social e Trabalho tem a segurnte eslrutura:
t. Secrctâria Municipal de Açâo Social e trabalho;
2. Secretaria Adjunta de AÉo Social e trâbalho;
3. Departamento de Recursos Humanos, Políticas Sociais e Apoio a Creches;
4. Departamento de Promoção, Assistência, Previdência Social e Trabalho;
5. Orgãos Colegiados:
5,1 Conselho Municipal de Assistência Social, regido pela Lei Municipal n'
02/96, de 3l de outubro de 1996,
5.2 Conselho Municipal Antidrogâs, rrgido pela l,ei Municipal n" 06/05, de
2l de março de 2005.
TITULO III
DA IMPLANTAÇÂO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. l5' - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei, entrará em funcionamento.
gradahvamente, a medida que os órgãos que a compõem forem sendo rmplantados, segundo
conveniência da administraçâo e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação dos órgãos far-se-á através da efehvação das seguintes
medidas:
l. Elaboração do Regimento Intemo
2. Provimento das Respectrvas Chefias
3 Dotação dos ôrgãos com elementos maleriais e humanos indispensáveis ao seu
funcionamento
Art. 16" - O Preferto complementaÍá, na medrda em que for necessárro, a estrutura bástca
estabelecrda nesta Lei, criando ou extinguindo, mediante decreto. devidamenÍe .1ustificado.
unrdades adnunistratlvas e funções de chefia de nivel inferior ao de Drvrsão.
ArÍ. I7'- Extinto o órgáo competenle da an:al estruur4 automaticamenle. extlngurr-se-á o
cargo em comissão ou a função grallficada correspondente
Parágrafo Único - Os cargos a que se refeÍe este Artigo serão preenchrdos através de livre
nomeação do Prefeito.
Art. l8'- As chefias a serem criadas poÍ Decreto, na forma do Artigo 15". corresponderão a
ftnções gratiÍicadas.
Parágrafo Único - A função gratificada e privativa do servidor público municrpal e nâo
constrtui situação permanente e sim vantagem transitôria, pelo efetiro exercíclo da chefia.
Rua Estudante Elioma CoÍdeiÍo de Souza, nu 99 - Centro
CEP 58. I 80-000 - Pedra [,a\tada - Paraiba
Telefône (0xx83) 1375-4075 Fax: (0xx83) 1175-4056
cNPJ (MF) 08.740.466/0001-15
(tt
t'r ffi i'..*.
\.rí,'d
Estado da Paraíba PreÍêitüra MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabínete do Prefeito
Ari. 19' - As funções gratificadas serâo instituidas por Decreto do Executivo Munrcipal e
dependerão sempre da exrstência de dotação orçamsntária para atender ix despesas
§ l" - A cnação de qualquer função gratificada na Prefeitura, estaÍá obrigatoriamente suJeita à
comprovação de sua necessidade, por parte do dingente do órgão ao qual estará yrnculada.
§ 2' - Fica o Poder Executrvo autorizadô a conceder EraÍrfica+áo por exercicio de Ârnção aos
cargos comrssronados, a outros agentes públicos e a polictats ou militares que exerçam funções
de competência Municrpal, em caráter transitóno ou pernânente, ficando as mesmas su;eltas às
exigências do caput deste artigo.
TÍTULO Iv
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 20'- O Regrmento lntemo da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada. será expedrdo por
Decreto do Prefeito Municrpal. no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ligência desta Lei.
Pârágraío Único - Decreto explicrtará
I - As aÍibuiçÕes gerais dos dirigentes de ôrgãos e unidades administrativas da Prefeitura:
II - Âs atriburções especificas e comuns dos servidores, investidos nas funções de Direção e
CheÍla.
Ill - As normas de trabalho que. por sua naturez4 nâo devam constrturr disposições em
separado,
lV - Outras disposições lulgadas necessárias.
Art. 2l' - No Regimmto Intemo de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar
competência às diversas direções e chefras para profenÍ€m despachos decisórios, podendo, a
qualquer momenlo, no entanto, avocar a si, segundo seu único criterio, a competência delegada.
AÍt. 22" - É indelegável a competência decisória do Prefeito, nos cílsos pÍevistos na Lel
Orgânica do Município, nos dispositivos correspondentes às atlbuições privativas do Prefeito
Munrcipal.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art, 23" - Aos cargos comissronados de Secretários, Dlretores de Depanamento e Divisâ0,
Assessores. Cheles de Subdivisâo ser-lhe-ão assegurados o drreito de perceberem o Decimo
Terceiro Salário e Ferias de trinta dias
Art. 14' - Fica o Preferto Munrcipal autorizado a procedeÍ no Orçamento da Prefertur4 o
reajustaÍnento que se fizer necessário, em decorrência desta Lei, respeitados os elemenlos e as
funções.
Rua Estudante EliomaÍ CoÍdeiro de Souza, no 99 - Centto
CEP: 58.180-000 - Pedta Lawada - Paraiba
Telefoner (0xx83) 3375-4075 Faxr (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08 740 466/000r-35
,i
Estado da Paraíba PÍefeítuÍa látnlcipal dê PedÍa Lavra.lâ
Gabinete do PrefeiXo
Art.25" - Os órgaôs que compôe a estrutura administrativa da prefeitura devem funcionar
perfertamente articulados- em regime de mútua colaboração.
Art. 26" - A Prefeitura dará atenção especral ao trernamento dos seus serr idores. fazendo-os, na
medida das disponibilidades financeiras do Municipio e das conveniências dos serviços.
freqúentar cursos e estáBios especrars de treinamento e aperfeiçoamento
AÍ1,27" - Fica o Prefeito Munrcipal autorizado a abrir credito especial de RS L000,00 (Um Mil
Reats) para.atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei.
Parágrafo Unrco - Para abertr:ra do credrto de que tÍala e$e anigo, Ílca o Poder Executivo,
rgualmente autorizado a utrlizar os recursos indrcados nos incisos I II e III, § 1", Art. 43, da Lei
Federal N ' 4.320164.
Art. 28" - E parte integrante a esta Lei, os Ano<os de I a VII, que tratâm dos quadros de
provimento em comissão, provimento efetrvo de pessoal e quadro de transformaçâo, extrnção e
criação de cargos.
Art. 29'- Esta Ler entrará em vlgor na data de sua publicação, contados seus efertos a partrr de
02 de maro de 2005
Art.30'- Revogam-se as Lets Munrcrpais N " 001/04 e 002104 e as drsposrções em contrário
Gabinete do Prefeito
ra Lavrada, em 16 de maio de 2005.
ttkxÀ
Rua Estúantç Elioma! Cordeiro dc Souza, no 99 - Centro
CEP: 58. l8o-0@ - Pe.dra Lawada - Paraiba
Tclefoner (0xx83) 3375-4075 Fâx: (0xx83) 3115-4056
CNPJ (MF) 08 740.46ó10001-3s
Í
ESTAOO OA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÊDRA LAVRAOA
GABINEÍE OO PREFEITO
I . ÓRGÁos DE AssEsSoRÂMENTo:
GABINEÍE OO PRÊFEIÍO SIMAOLO OUANTIOADE OE CARGOS
ASSESSOR JUR Drco a2
E cc-3 01
ASSÊSSOR cc,3 01
01 . SECREÍARIA MUNICIPAL OA AOMINISTRAçAO
1 SECRÊTARIA IVUNICIPAL DE ADM
1 1- SECREIARIA ADJUNTA
1 1 A- OEPARTAM€NTO OE PESSOAL
1 1 A, , OrVrSÁO DE PESSOAL E SERV|ÇOS GERATS
1 1 B , DEPARIÂI\,{ENTO DE ,OENTIFICAÇÀO. SJBDVISÃO
1 1 B'. UNIDADE MUNICIPAL DE CÂDASTRAMENTO. SUBOÍVISAO
QUADRO FUNCIONAL SIMAOLO OUANTIDÂDE OE CARGOS
SECRETARIO OA ÂOMINLSÍRAÇÀO suBsroro 01
SECRETÂRIO AOJUNTÔ cc-2 01
DIREÍOR DE DEPÂRTÂMENTO cc-3 01
otRETOR OE O|VISÁO 01
CHEFÊ DE SUBOIVISÁO 02
02. SECREÍARIA MUNICIPAL OE FINANçÂS
2 SÉCRET MUN]CI
21
2 1 . OEPARTAMENTO FI
211- OE ÍR]AUÍ E CONTAB]L
2 2. TESOURÂRIÂ
QUADRO FUNC ONÀL s1Í!!BOLO OLJANTIOADE DE CARGOS
SECRETARIO DE FINANÇAS SUBSIDIO 01
ARIO AOJUNTO cc.2 01
TÉSOUREIRO ccr-1 Ô1
DIRETOR OE DEPARTAMENTO cc-3 Ô1
DIRETOR OE OMSÀO cc.4 01
ANEXO I
LEI MUNICIPAL N' O.I5/05
OA ESTRUÍURA AOMINISTRATIVA OA PREFEITURÂ MUNICIPAL
OOS ÓRGÀOS INÍEGRANTES OA ESTRUÍURA
I
O3 . SECRETARIA MUNICIPAL OE PLANEJAI\IENTO E COORDENACÃO GERAL
3,1 . SECRETARIÀ OE PLANEJAMENTO E COOROÊ
3 1,2. DEPARÍAMENÍO DE CONTROLE INTERNO E EFICIENCIA
NAÇAO GERAL
3 1,1 . SECRETARIÂ ADJUNTA
3 1 3. DEPARÍAMENTO DE CONTROLE DE CON.úENIO E FUNDOS
3 1 4, DEPARTÂMENTO DE PLANEJAMENTO É ÉNGENHARIA
315- OE PREST DE CONÍAS E COOR DOS ORGÃOs OE EXEC
sllvBo!o OUANTIOAOE DE CÂRGOS ÃoG SUBSIOIO 01
SECREÍARIO ÂOJUNTO cc-2 o1
OIRETOR OE DEPARÍAIVENTO 03
OIRETOR DE DIVISAO cc-4 01
SÊCRETARIO DE PLANÊJAMENTO E COORDE
OUADRO FUNCLONAL SiMBOLO OUÂNTIDAOE OE CARGOS
SECREÍARIO OE SAUOE SUBSiDIO 01
SECRETARIO ADJUNTO cc-2 l 01
OIRETOR OE OEPARÍAMENÍO cc.3 03
DIRETOR OE OIVISAO cc.4 a2
COORDENADOR DO PACS cc . PAcs 01
COOROÊNAOOR OO PSFZONA RURAL 01
()5 . SECRETARIA MUNICIPAL DA EOUCAçÀO E CULTURA
5 1 . STCRETARIA IüUNICIPAL OE EDUCAÇÀO E CULTURA
52-SECRETARIOADJUNTO
5 2,1 . DIVISÃO DE SUPERVISÃO. ORIENÍAÇÀO PEDAGOGICA E ASSISTÉNCIÂ AO EOUCANDO
5 3. DÊPARTAMENTO OE LAPIOÂÇÀO OE GEMÂS E ARTESANATO MINERAL
5,4. DEPÂRÍAMENTO DE CURSOS PROFISSIONALIzÁNÍES
5 5, DEPARTAIVÉNÍO OE TURlSIúO E RECURSOS NATURAIS
5.6 - OEPARTAMENÍO DA FIL.ARMÔMCA EUGENIO VASCONCELOS
5,6 1 . SUB.OIVISÃO DA FILARMÔNICÀ EUGÊNIO VÂSCONCELOS
OUAORO FUNCIONÀL sir\tBoLo OUANTIDÂDE OE CARGOS
SECRETÁRIO OA EDUCAÇÁO E CULTURA suEsloro OT
SECRÊTÁRIO ÂDJUNTO ccE-1 01
DIRETOR OE OEPARÍÂMENÍO cc-3 o4
DIREÍOR OE DIVISÃO cc.4 0l
DIRETOR ESCOLÂR 03
VICE-DIRETOR ESCOLAR ccE-2 04
SUPÉRVISOR EOUCÂCIONÂL ccE.3 01
ORIENTADOR EDUCACIONAL ccE,3 05
SECRÉÍÂRIO ESCOLÂR ccE-4 05
03
0l
04 . SECRETÂRIA MUNICIPÂL OA SAUDE
4 1 . SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
4.2 . SECRETARIO ADJUNTO
4.3 - OÊPARTÂMENÍO OE AOMTNTSTRAÇÀO E ÂSSESSORTÂÀS ATTVTDAOES MED|CAS,
ODONÍOLÓGICAS E HOSPIÍALARES
O DE VIGI SAN T
4 4. OÊPARTAMENTO OE SOCIAL E ÂSSISTENCIÂ A
VIG BIENTAL ÉM S
4 5. DEPARTAIITIENTO OE INFORMAÇÔES
4 6 - COOROENAOORIA OOS AGENTES COMUNITARIOS DE SÂUDE . PACS
47-COOR OO PSFZONÂ RURAL
AO
06 . SECRETÂRIÂ MUNICIPÂL DÂ ESPORTE E LAZER
6 1 . SECREÍARIÂ MUNIC1PAL DE ESPORTE E LAZER
6,2 , SÉCREÍARIO ADJUNTO
6 2 1 - OEPARTAMENTO OE EDUCAÇÀO F'S|CA E OESPORTO ESCOLAR
OUAORO FUNCIONAL srME0Lo
SECREÍAR]O DA ESPORTE E LÂZER suEsrDlo
SECRfiARIO ADJUNTO cc-2 01
OIREÍOR DE OEPARÍAIIENÍO cc"3 01
01
PARTÂMENTO
OUADRO FUNCIONAL SlMBOLO OUANTIDADE DE CARGOS
SECRETÂRIO OE ]NFRA.ESTRUTURA SUBSIDIO 01
§ECRETARIO AOJUNTO cc-2 01
OIRETOR OE OEPARTAMENTO cc-3 03
D RETOR OE OIVISÃO cc.4 01
08. SECRETARIÂ OE FOMENÍO E DESENVOLVIMENTO RURAL
OUÂORO FUNCIONAL S MBOLO OUANTIDADÊ DE CARGOS
SEoRETARTO MUNTCTPAL DE FOMENÍO, rRRrGÂÇÀO E
DESENVOLVIMENTO RURAL 01
SECRETARIO ÂDJUNTO cc-2 01
DIRETOR DE DIVISÃO cc-4
CHEFE DE CASÂ DE FARINHA a2
O9 . SECRÉÍARIA DE SOCIAL E TRABALHO
QUÂDRO FUNCIONÂL SIMBOLO QUANTIOADE DE CARGOS
SECRETARIÀ MUNICIPAL OE AçÀO SOCIAL E
TRÂ8ALHO 0l
SECRETARIO ADJUNTO cc-2 01
OIRETOR DE DEPÀRTAMÊNTO cc-3 02
OUADRO FUNCIONAL SIMBOLO OUÀNT OÂDE OE CARGOS
OIRETOR EXECUTlVO tPS-CC-1 01
OIREÍOR DE DEPÂRTAMENTO rPs,cc-2 a2
ASSESSOR rPS.CC.2 02
DiRETOR OE 01
02
07 . SECRETARIA OE INFRA.ESTRUTUF{A
7 SECR TARIA OE INFRA.ESTRUÍURA
7 1 SECRETARIO ÂDJUNTO
7 2 , OEPARTAI\,íENTO MUN OE ESTRÂOAS E ROOAGEM EDIF CAÇOES E LIMPEZA UREÀNÀ
7 2 1 - DIVISÃO DE LIMPEZÂ URAANA
7 3. DEPARÍAI\4ENTO DE ÍRANSPORTES
q.§EçEEI484 SEle jq,çÀo E DESENVoLVTMEÍO RURÂL
8 1 SECRETARIO ADJUNTO
E 2 . DIVISAO DE AGRICULTURA
I3 - OM|SÃO OE ABASÍECTMENTO D',ÀGUÂ E POÇOS ARTEShNOS
8,4 . CHEFE DE CASÂ DE FÂRINHA (SUBOIV'SÃO)
9 1 - SECRETARIA ]VUNICIPAL DÊ AÇAO SOCIAL E ÍABALHO
92.SECRETARIOADJUNÍO
9 3 . DEPARÍÂI\4ÉNTO DE RECURSOS HUMANOS, POL]TICÀS SOCIAIS E APOIO A CRECHES
4. OEPARTAI\4ENÍO OE o ASSIT N N SOCIAIS E TABALHO
1O .INSÍITUTO DE PREVIOÊNCIÂ OOS SERVIOORES MUNICIPAIS DE PEDRÂ LAVRADA
1O 1. DIRETORIA EXECUÍIVA
1O 2 . OIREÍORIA AOMINISTRÂTIVO FINANCEIRO
10.3 . OIREÍORiA OE BENEFíCIOS
1o 4,ASSESSOR|A JURiD|CO
105. ASSESSORIÁ DE INFORMÁTICA
1O 6. D VISÀO DÉ SERVLÇOS
\
I
suBsiDro
SUBSIOIO I
ESTAOO OA PARAíBA
PREFEITUFÁ MUNICIPAL DE PEDRA LAVRAOA
GABINÊTE DO PREFEITO
ANEXO I A
LEr t\4UNtCtPALN. 0í6/05
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS CRIAOOS E EXTINTOS DA
PREFÉITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
MÉToDo STTUAÇÃO PROPOSTA N,O DE
CARGOS PROVIMENTO
CRIAÇÃO DE CARGOS
Secretáno de Espodê e Lazer 01 Su bsidio
Secretário Adiunto de Esporte e Lazer 01 cc-2
Secretário Adiunto de AdministraÇão 01
Secíetáíio Adiunto de FinanÇas 01 cc-2
Sêcretário Adjunto de Planejamento e C. Geral 01
Secíetário Adjunto de Saúde 01
Secretário Adjunto de lnf ra-estrutura 0'1
Secretário Adjunto de Fomentos, lírigação e Des Rural 01 cc-2
Secretário Adjunto de Açáo Social e Trabalho 01 I cc-2
ESTADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LEI MUNICIPAL NO Oí6/05
QUADRO DEI\4ONSTRATIVO DOS CARGOS OE PROVIMENTO EM COMISSÀO
DA PREFEITURA I\4UNICIPAL OE PEDRA LAVRAOA
s it\4BoLo CARGOS N O DE CARGOS SUBISIDIO R$ TOTAL RS
SUBSID]O SECRETÁRIO EXECUTIVO 9 579,94 5 219.46
sÍr!1Boro CARGOS
N"DE
CARGOS VENC]i.,1ENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
cc.1 ASSESSOR JURIDICO 2 300,00 400,00 1400,00
DIRETOR DEPARTAMENTO 14 240,00 125,00 5.1 10,00
cc.4 DIRETOR DE DIVISÃO 8 240 00 88,00 2.624,0A
cc-5 DIRETOR SUB.DIV SÁO 4 240,00 60,00 1200,00
cc-2 SECRETARIO AOJUNTO 300,00 150,00 3.600,00
cc - PAcs COORDENADOR PACS 1 2 500,00 2 500,00
COORDENAOOR PSF/ZONA RURAL I 240,00 125,00 322,00
cc-3 ASSESSOR 1 240,00 125 00 3ô5,00
cc-3 SECRETARIO 1 240,00 125,00 365,00
CCT.l TESOUREIRO 1 244 OA 339,94 579,94
TOTAL GERAL DO OUADRO 18.065,94
SIMBOLO VENCIMÊNÍOS REPRESENTAÇÃO
CC.1 R$ 300,00 DE ArÉ 150oÁ {CENTO E CTNQUENTA POR CENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTO BASE
R$ 240,00
cc3 R$ 244,00
RS 244,00
R$ 300,00
ccr - 1 R$ 240,00
a
8
cc-2
ANEXO II - A
LEI MUNICIPAL N'016/05
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSÃO E FUNçÃO GRATIFICADA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇAO E
CULTURA
SIMBOLO CARGOS N.'DE
CARGOS
VENCIMENTO EM R$ REPRESENTAçÃO TOTAL
cc -3 DIRETOR DE DEPARTAI\4ENTO 4 R$ 240,00 RS 125,00 R$ 1.460,00
cc -4 DIRETOR DE DIVISÃO 1 R$ 240,00 R$ 88,00 R$ 328,00
SECRETÁRIO ADJUNTO 1 R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 450,00
ccE-í DIRETOR ESCOLAR 3 R$ 300,00 R$ 150,00 Rí '1.350,00
ccE-2 VICE-DIRETOR ESCOLAR 4 R$ 300,00 R$ 100,00 R$ 1.600,00
ccE -3 SUPERVISOR EOUCÂCIONAL 1 R$ 240,OO R$ 't00,00 R$ 340,00
ccE -3 ORIÊNTADOR EDUCACIONAL 5 RS 240,00 R$ 100,00 RS '1.700,00
ccE -4 SECRETÁRIO ESCOLAR 5 R$ 240,00 R$ 60,00 RT 1.500,00
ccE-4 SUBSECRETÁRIO ESCOLAR 3 R$ 240.00 li$ 60,00 R$ 900,00
ccE -4 CHEFE DE SUB.DIVISÃO 1 R$ 240,00 RS 60,00 R$ 300.00
00
)
)
ESÍADO OA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ccE-í
TOTAL GERAL R$
ESTADO DA PARA|BA
PREFEITURA MUNICIPAL OE PEDRA LAVRAOA
GABINEÍE DO PREFEITO
ANEXO II B
LEI MUNICIPAL NO O,I6/05
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVOMENTO EM COMISSAO DO INSTITUTO DE
PREVIOÊNCIA DOS SERVIOORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
s[üBoLo CARGOS N,O DE
CARGOS VENCIMENTO
REPRESENTACÃO TOTAL
tPS-CC-1 DIRETOR EXECUTIVO 01 300,00 142,20 442,20
IPS.CC.2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 240,O0 76,60 633,60
rPS-CC-2 ASSESSOR 02 240,00 70,80 633,60
rPS-CC-3 DIRETOR DE DiVISÃO 01 240,00 60,00 300,00
TOTAL GERAL R$ 2.009,40
ESIAOO OA PARAiBA
PREFEITURA IMUNICIPAL DE PEDR,A LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
aNEXO I - C
LEr t\4 U NtCtPAL N" 016/05
QUADRO DEÍVlONSTRATIVO DE GRATIFICAÇAO OE ATIVIDADE ESPECIAL - CAE A
CARGOS CO I\4 ISSI ONAOOS
CARGO / SII\4 BOLO VALOR GAE E l\,1 R$
R$ 200.00
cc -2 R$ 50 00
cc-3 RS 50,00
cc-4 R$ 40,00
cc-5 RS 20,00
ccT-1 RS 200 00
CC - PACS R$ 50 00
ccE-1 R$ 50,00
ccE-2 R§ 40,00
ccE-3 R$ 30 00
R$ 20 00
/
aNEXO
LEI MUNICIPAL NO 016/05
CLASSE DA PARTE DE PROVII\,IENTO EFETIVO DO OUADRO OE
PESSOAL DA PREFEITURÂ MUNICIPAL OE PEDRA LAVRADA
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRAOA
GABINETE OO PREFEITO
NiVEL OE APOIO
CARGOS N,O OE
VAGÂS
VENCIMENTO
lntêsÍãl (T - 40)
Agenle Aíecadâdor
Agenlê de Saude
Aoenle de Salde r CumaÍu 2 300 00 600.00
aqente de Saúde r Papa Frna l 300 c0 300,00
Aoente de salde / Tanqurnhos 1 300 00 300.00
Agenre Comun láÍro dê Saüde l7 300.00 5 100 00
Agenle de Vlgrlâncla Ambrental 300,00 1200,00
agente N,luôrcrpal/Banco da Íeía l 300 00 300.ô0
Agenle DNulgâdoí 300,00 600.00
300,00 1800,00
Auxr[ar de Sêrvrços / Crsplal,na 1 300,00 300.00
Auxr[aí de ServrÇos / T brfi 1 300.00
AuxihaÍ de Se.viços / SeÍole 1 300,00 300,00
Aux ra. dê Adm nrslraçào 300,00 5 700,00
Auxr|âí de Brblroteca 1 300,00 300 00
AuxliaÍ de Serviços 122 300,00 36 600.00
AuÍliaí de ServrÇos / Angico Torto l 300.00
Auxiliar de Serviços / Boa Esperança 1 300,00 300,00
Auxiliêr de Serviços / Cabeça de Vaca 300,00
Auxr|ar de SerMços I Cachoefa da JoseÍa 2 300.00 600.00
Auxrllar dê Servrços / Cachoeiíô do Saco 1 300,00 300.00
Aux lar de SêMços / Carçarinha 1 300.00 300.00
Auxiliâí de Se.viços / Canoa de Oentro 3 300,00 900 00
AuxiliaÍ de Seívrços / Cumarú 300.00 1 200 00
Aurilraí de Sedrços / lúalhada da Bezeía 2 30c.00 600.00
Auri|ar de Se.vrÇos , Me[ça 2 300.00 600 00
Auxrlôr de SeÍvços I Par Mônoel l 300.00 300.00
Auxúlar de Serviços / Papa Frna 2 30c.00 600 00
Auxr|aÍ de Servrços 1 Pedro Pâulo 2 300 00 600,00
AuxúaÍ de Servrços / Silro Novo 3 300,00 900 00
Auxiliâr dê Servrços / Tanquinhos 3 300,00 900,00
CopêLío 3 300.00 900.00
CoveiÍo 300,00 900.@
Coverro / Cufiôíú 1 300.00 300,00
Cozrnheiío 10 300,00 3 000,00
Cozinheiro Cheíe 1 300,00 300 00
Encanador 5 300,00 1500,00
GarÇon 6 300,00 1800,00
Garr 14 4 200 00
Lavadeira 10 30c.00 3 000 00
Monitor de cíechê 300 00 4 500,00
Ope.ador de 0essâliôEador 5 300 00 1 500 00
Pedrerro 2 300,00 600.00
28 300.00 I 400 00
Teleíonrsla / Tanquinhos 1 300,00 300 00
TeleÍonisla / Crsplatrna 2 600 00
Írabalhador de Seívrços Gerars 15 300 00 4 500.00
Vrgranie 300 00
Ze)adat 15 300.00 4 500,00
TOTAL 388 14700,00 116.400,00
TOTÂL
900 00
7 200.00
I
300,00
24 I 300 00
2
6
300 00
19
300,00
300,00
300.00
I
300.00
5 100,00
(
ANEXO IV
LEr r\4UNTCtPAL N" 016/05
CLASSE DA PARTE DE PROVII\4ENTO EFEÍIVO OO OUADRO OE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEORA LAVRADA
NiVEL OE APOIO
"Mão-de obra especializada, com experiência comprovada"
CARGOS N." DE
VAGAS
Vencimento
lntesÍal (T - 40) TOTAL
lvlotorista 18 300,00 5 400,00
Eletrcrsta 4 300,00 1200,00
OpeÍadoÍ de l\,1áquinas 5 300,00 1500,00
ProÍessor de Ivlúsrca 2 300,00 600,00
TOTAL 29 1200,00 8.700,00
ESTADO OA PARAiBA
PREFEITURA I\4UNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE OO PREFÊIÍO
ANEXO V
LÊI MUNICIPAL N" 016/05
CLASSE OA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO OUADRO OE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRAD,A
ÉSÍADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL OE PEDRA LAVRAOA
GABINETE DO PREFEITO
NíVEL MÉDIo
í 500,00
TOTAL
!/
j
CARGOS N,O OE
VAGAS
Vencimeto
lntegral (T40)
Aqente Admrnrstrativo 30 300,00 I000,00
ALJxrIar de Eníermagern 10 300,00 3.000,00
N,4on torPet 10 300,00 3 000,00
l\ronú0./Programa Recomeço 10 300,00 3 000,00
Drgitador 6 300.00 1800,00
TOTAL 66 19.800.00
E§TADO DA PARAíBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
LEt rúuNtcrPAL No 016/0s
CLASSE DA PARTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO OUADRO OE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
NiVEL MÉDIo
"Mão-de obra especialazada, com experaência comprovada"
CARGOS N.O DE
VAGAS
Vencimento
lnteqral (T - 40) TOTAL
Auxiliar de Laboratório 3 300,00 900,00
Auxiliar de Raio X 300,00 600,00
Técnico em Enfermagem 300,00 1.500,00
TeÇnico êm Laboratório 300,00 600,00
Técnico em Râio X 300,00 600,00
4.200,00