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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 20/2005

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERA O ART. 2° DA LEI 011-2003
native_id428

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texto integral #

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r,7 Estado da Paraíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
I,EI MUNICIPÀI, N 020 / 200s
ÀItera o Àrtigo 2." da Lei
Municipal n. o 011/03, de
05/03/2003, que autoriza a
celebração de convênio com a
Àssociação de Desenvolvimento
Comunitário de Pedra Lavrada para
os fins que especifica e dá
outras providências.
O PREFE]TO CONSTITUCIONÀL DO MI'NICÍPIO DE
PEDRÀ LÀVRÀDÀ, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara
.,-, Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.o - o arL. 2.' da Lei Municipal n.' 011/03, de
05/03/2003, que autoriza a cefebração de convênio com a
Associação de Desenvofvimento Comunitário de Pedra
Lavrada para os fins que especifica e dá outras
provldências.
"Art. 2o - O convênio de que
repassar a conveni-ada a importância
(Hum Mi1 e Quinhentos Reais)".
trata
mensal
esta Lei, vi sa
de n$ 1.500,00
Àrt.
02 de
2"-Os
maio de
efeitos pecuniários a esta Lei retroagem a
2005.
Àrt. 3 o
publ icação,
Esta Lei￾revogadas
entra em vigor
as disposições em
\
na data de
contrário.
sua
Pedra Lavrada PB, O6 d junho d 2005.
da Costo
PREFÊtÍO
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Centro
CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada - Paraiba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5
TeleÍone: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 375-4056
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