| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERA O ART. 2° DA LEI 011-2003 |
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r,7 Estado da Paraíba Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada Gabinete do Prefeito I,EI MUNICIPÀI, N 020 / 200s ÀItera o Àrtigo 2." da Lei Municipal n. o 011/03, de 05/03/2003, que autoriza a celebração de convênio com a Àssociação de Desenvolvimento Comunitário de Pedra Lavrada para os fins que especifica e dá outras providências. O PREFE]TO CONSTITUCIONÀL DO MI'NICÍPIO DE PEDRÀ LÀVRÀDÀ, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara .,-, Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.o - o arL. 2.' da Lei Municipal n.' 011/03, de 05/03/2003, que autoriza a cefebração de convênio com a Associação de Desenvofvimento Comunitário de Pedra Lavrada para os fins que especifica e dá outras provldências. "Art. 2o - O convênio de que repassar a conveni-ada a importância (Hum Mi1 e Quinhentos Reais)". trata mensal esta Lei, vi sa de n$ 1.500,00 Àrt. 02 de 2"-Os maio de efeitos pecuniários a esta Lei retroagem a 2005. Àrt. 3 o publ icação, Esta Leirevogadas entra em vigor as disposições em \ na data de contrário. sua Pedra Lavrada PB, O6 d junho d 2005. da Costo PREFÊtÍO Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n'99 - Centro CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada - Paraiba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-3 5 TeleÍone: (0xx83) 375-4075 Fax: (Oxx83) 375-4056 --# I