| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE 20 LOTES DE TERRENOS PERTENCENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO |
| native_id | 429 |
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I Estado da Pataíba Prefeitura lulunicipal de Pedta Lavrada Gabinete do Prefeito LET MUNICIPÀL N 02]-/ 200s & W LÀVRÃDÀ, faço saber a seguf nt. e Lei: Àutoriza o Poder Executivo a doar 20 (vinte ) Lotês de terrenos, pêrtencênte ao Patrimônio do Município, ao Estado da Paraíba e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONÀL DO MI'NICIPIO DE PEDRÀ que a Câmara Municipal aprovou e eu sanc iono Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba, 2a (vj,nte) Lot.es de Terrenos de n's 04 a 23, da Quadra "01", medj-ndo os Lotes n"s 13 e14: 10,00 metros de frente e fundos por 20,00 metros de comprimento de ambos os lados e, os demais Iotes medindo: 8,00 metros de frente e fundos, por 2A,00 metros de comprimento de ambos os lados, todos integrantes do Loteamento TOMIRES DA COSTA VASCONCELOS e pert.encentes ao Patrimônio do Municípj-o, .cujos limites e confrontaÇões se encontram explicrtados no memorial descritívo e planta de urbanismo, pêrtencente ao patrimônio do Município, devrdamente Registrado no Cartórro de Registro de Imóveis, desta Comarca, no Livra 2-AC,Fls.l-r, sob o n R-1-4.833, obleto da matrícufa n' 4.833 . destínam-se à construção de 20 Unidades Habitacionais, pelo coverno do Estado da Paraíba, através da Companhra Estadual de Habrtação Popular - CEHAP, com recursos de empréstimos pactuados com a Caixa Econômlca Federal- e contra-partida do Estado. Art. 3" - Para a execução da presente lei, o Planejamento e Engenharia, adotará as providencias Departamento de necessárlas. revoga a Lei Municipal n" oto / cabinete do Prefeito Cons t.i de 2005. tuc i lo Cosu Ilua EslLrdrntc Ia orrl de Souru. u" 99 ( c lro CEP:58.1E0-000 Ped vrada Paraíba ( NPJ (MF) 08.740 Telelbne: ( 0xx8-l ) 37-5-407-5 ó6,0001-,r5 r ada PB, em 06 de junho Fa\: ((l\\8.1 ) -ll5--105(, a1 de Pedra L I \46d