| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBE O USO DE ÁGUA DOS MANANCIAS PÚBLICOS NO PLANTIO DE CULTURAS IRRIGADAS |
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í< Àrt. 1o \-, públ icos irrigadas . Estado da Paraíba prefeitura lltuniciE»a7 de PedÍa I'avrada Gabinete do Prefeito LEI MI'NICIPÀL N 022 / 200s mananciais cul turas pRorBE o uso DÀs Áeu.ns oos MÀNÀNcrArs púer,rcos DEsrE MlJNrcÍpro No pLANTro DE cuLTuRÀs rRRrcÀDAs r oÁ ourRAs pnovtoÊwcras . O PREFEITO CONSTITUCIONÀI, DO MUNICfPIO DE PEDRÀ LÀVRÀDÀ, faço saber que a Câmara Muni-cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica PROIBIDO o uso das águas deste Município no plantio dos de Art. 2.o - Esta fei entra em vigor na data de sua publ icação . Gabinete do Prefeito ConsLltucional de Pedra Lavrada Pedra Lavrada - PB, em 06 de junho de 2005. Costo Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza- n" 99 - Centro CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada - ParaÍba CNPJ (MF) 08.740.466/0001 -35 Telelbne: (0xx83) 375-4075 Fax: (0xx83) 375-4056 o ,ry I