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norma nº 27/2005

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2005
Date 2005-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH
native_id435

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Ít
Estado da Paraíba
Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada
Gabinete do Preteito
LEr MUNTCTPAL N.' 027 /2005
ÀVRADENSt
M
O.,^
ê/-+ 'ê,z.&osl
Autoriza o Execut.ivo MunicipaT a
desenvoTver ações para impTenentar o
Programa de Subsídio à Habitação de
.rnteresse SociaT - P.S-H-, criado peTa
Medida Provisória 2.272 de i0.08.2007,
reguTament.ada peTo Decreto 4.756 de
L1 .03.2002, nas condições definidas peTa
Portaria Conjunta 9 de 30 .04 .2002 da
STN/MF e SEDU//PR.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada,
Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAz SABER que a Câmara de Vereadores do Município de
Pedra l-,avrada, Estado da Paraíba, aprova e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1- O Executivo Muni-cipaI fica autorizado a
desenvolver todas as aÇões necessárias para a construÇão
de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes
necessitados, implementadas por intermédio do programa
P.S.H., mediante convênio a ser firmado com a Instituição
Financeira autorizada a funcionar Pel-o Banco Central do
Brasil ou com um agente financeiro do Sistema Financeiro
de HabitaÇão - SFH na forma definida pelo Conselho
Monetário Nacional - CMN.
Artigo 2 - Fica autorizado o Poder Executlvo
Municipal a realizar aporte financeiro, sob forma de
recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis
apontados no processo de produção de unidades
habitacionais para serem destinados a caução dos
financiamentos concedidos pela Tnstituição Financeira
autorizada a funcionar Pelo Banco Central do BrasiI ou
pelo agente f inancej-ro do Sistema Financeiro de Habitação
- SFH na forma definida pelo Conselho Monetárío Nacional
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souzâ, no 99 - CentÍo CEP
58.180-000 Pedra La\rada Paraíba
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (üc\83) 375-4056
Ped:a *
Lcrvrod!
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I
_ CMN
imóve i s
aos
ou
Estado da Paraíba PrefeituÍa MunicipaT de Pedra LavÍada
Gabinete do Prefeito
benef i-c1ários, bem como a transferência de
direi-tos a ele relativos.
no PSH
cont ar
com a
Artigo 3 - O Poder Público Municipal poderá
dj-sponibi 1i zar, inclusive alienar, terrenos de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando
a construção de moradias em benefício da população a ser
beneficj-ada pelo PSH;
Parágrafo 1o. - As áreas a serem utilj-zadas
deverão fazer frente para a via púbIica existente,
com a infra-estrutura necessária, de acordo
realidade do Município.
Parágrafo 2o - os
deverão possuir área
300,00 m2, com testada
Arti-go 5
j-ntegral i zados
contrapartida,
das unidades
beneficiários,
submetidos e desmembrados
de 80,00 m2 e máxi-ma de
de 7, 00 metros .
lotes
mínima
mínima
Artigo 4 - Os projetos de habitação popular dentro do
PSH, serão desenvolvj-dos mediante planejamento 91oba1,
podendo envolver as Secretarias Municipais de HabitaÇão,
Servj-ços Sociais, Obras, PJ-anej amento, Fazenda e
Desenvolvimento, afém de autarquias e/ou Companhias
Munj-cipais de Habj-tação, não podendo ser projetados com
área inferior a vinte e oito (28,00) metros quadrados.
Parágrafo 1" - Poderão ser integradas ao projeto PSH
outras entidades, mediante convênj-o, desde que tragam
ganhos para a produção, condução e gestão deste processo,
o qual tem por f j-nalidade a produção imediata de unidades
habj-tacionais, regulari zando- se sempre que possível áreas
invadidas e ocupações irregulares, propiciando o
atendimento às famíIias mais carentes do Município.
i
- Os custos relativos a cada unidade,
pelo Poder Público Municipal a título de
necessários para a viabilização e produção
hab j-tac j-onais, serão ressarcidos pelos
mediante pagamentos de encargos mensais,
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP
58.180-000 Pedra La\Íada Paraíba
cNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
Pedrar
q
Telefone: (0xx83) 375-4075 F 0xx83) 175-4056
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I
I
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Estado da Paraíba PrefeituÍa Munícipa7 de PedÍa Lavrada
Gabinete do Prefeito ffi
de forma análoga as parcelas e prazos já definidos
Medida Provisória que instituiu o Programa P.
permitindo a viabilização para a produção de
unidades habitacionais .
pe 1a
S.H.,
novas
Parágrafo 1o - Os beneficiários do P. S.H. ficarão
isentos do pagamento, do alvará de construção, habit.e-se
e do IPTU - fmposto Predial e Territorial Urbano, durante
o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento.
Artigo 6 -
com a entidade
será celebrado
compõe o casal,
Gabinete do Pre fe i to
Pedra Lavrada - PB., 25 de j
O contrato com a Prefeitura Municipal- ou
que o Poder Púb1ico Municipal indj-car,
em nome da esposa, ou da companheira que
preferencialmente .
Parágrafo 1o - Só poderão ingressar no P. S . H. ,
famíIias residentes no muni-cípio, há pelo menos três
anos, após a realização de trabalho social, com
informações e esclarecimentos aos interessados, pelos
técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da
responsabi l idade de cada beneficiário neste processo.
Artigo 7 - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas
no orÇamento vigente, suplementadas, se for necessário.
Artigo 8
publicação.
Esta Le j- entrará em vigor na data de sua
Artigo 9 Revogam-se as disposições em contrário.
un
PRE ÉtÍo
(
*
Rua Estudanle Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP
58.180-000 Pedra Lawada PaÍaiba
cNPJ (MF) 08.740.4661000 I -l5
Telefone: (oxx8l) 3754075 i-âx: (0xx8l) 375a05ó :;,t'
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