| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2005 |
| Date | 2005-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSIDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH |
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Ít Estado da Paraíba Prefeitura MunicipaT de Pedra Lavrada Gabinete do Preteito LEr MUNTCTPAL N.' 027 /2005 ÀVRADENSt M O.,^ ê/-+ 'ê,z.&osl Autoriza o Execut.ivo MunicipaT a desenvoTver ações para impTenentar o Programa de Subsídio à Habitação de .rnteresse SociaT - P.S-H-, criado peTa Medida Provisória 2.272 de i0.08.2007, reguTament.ada peTo Decreto 4.756 de L1 .03.2002, nas condições definidas peTa Portaria Conjunta 9 de 30 .04 .2002 da STN/MF e SEDU//PR. O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAz SABER que a Câmara de Vereadores do Município de Pedra l-,avrada, Estado da Paraíba, aprova e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1- O Executivo Muni-cipaI fica autorizado a desenvolver todas as aÇões necessárias para a construÇão de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do programa P.S.H., mediante convênio a ser firmado com a Instituição Financeira autorizada a funcionar Pel-o Banco Central do Brasil ou com um agente financeiro do Sistema Financeiro de HabitaÇão - SFH na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN. Artigo 2 - Fica autorizado o Poder Executlvo Municipal a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais para serem destinados a caução dos financiamentos concedidos pela Tnstituição Financeira autorizada a funcionar Pelo Banco Central do BrasiI ou pelo agente f inancej-ro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH na forma definida pelo Conselho Monetárío Nacional Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souzâ, no 99 - CentÍo CEP 58.180-000 Pedra La\rada Paraíba CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Telefone: (0xx83) 375-4075 Fax: (üc\83) 375-4056 Ped:a * Lcrvrod! la,rrto d9 YJ ) I _ CMN imóve i s aos ou Estado da Paraíba PrefeituÍa MunicipaT de Pedra LavÍada Gabinete do Prefeito benef i-c1ários, bem como a transferência de direi-tos a ele relativos. no PSH cont ar com a Artigo 3 - O Poder Público Municipal poderá dj-sponibi 1i zar, inclusive alienar, terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficj-ada pelo PSH; Parágrafo 1o. - As áreas a serem utilj-zadas deverão fazer frente para a via púbIica existente, com a infra-estrutura necessária, de acordo realidade do Município. Parágrafo 2o - os deverão possuir área 300,00 m2, com testada Arti-go 5 j-ntegral i zados contrapartida, das unidades beneficiários, submetidos e desmembrados de 80,00 m2 e máxi-ma de de 7, 00 metros . lotes mínima mínima Artigo 4 - Os projetos de habitação popular dentro do PSH, serão desenvolvj-dos mediante planejamento 91oba1, podendo envolver as Secretarias Municipais de HabitaÇão, Servj-ços Sociais, Obras, PJ-anej amento, Fazenda e Desenvolvimento, afém de autarquias e/ou Companhias Munj-cipais de Habj-tação, não podendo ser projetados com área inferior a vinte e oito (28,00) metros quadrados. Parágrafo 1" - Poderão ser integradas ao projeto PSH outras entidades, mediante convênj-o, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por f j-nalidade a produção imediata de unidades habj-tacionais, regulari zando- se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famíIias mais carentes do Município. i - Os custos relativos a cada unidade, pelo Poder Público Municipal a título de necessários para a viabilização e produção hab j-tac j-onais, serão ressarcidos pelos mediante pagamentos de encargos mensais, Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP 58.180-000 Pedra La\Íada Paraíba cNPJ (MF) 08.740.466/0001-35 Pedrar q Telefone: (0xx83) 375-4075 F 0xx83) 175-4056 ,l I I ,i Estado da Paraíba PrefeituÍa Munícipa7 de PedÍa Lavrada Gabinete do Prefeito ffi de forma análoga as parcelas e prazos já definidos Medida Provisória que instituiu o Programa P. permitindo a viabilização para a produção de unidades habitacionais . pe 1a S.H., novas Parágrafo 1o - Os beneficiários do P. S.H. ficarão isentos do pagamento, do alvará de construção, habit.e-se e do IPTU - fmposto Predial e Territorial Urbano, durante o período em que estiver ocorrendo este ressarcimento. Artigo 6 - com a entidade será celebrado compõe o casal, Gabinete do Pre fe i to Pedra Lavrada - PB., 25 de j O contrato com a Prefeitura Municipal- ou que o Poder Púb1ico Municipal indj-car, em nome da esposa, ou da companheira que preferencialmente . Parágrafo 1o - Só poderão ingressar no P. S . H. , famíIias residentes no muni-cípio, há pelo menos três anos, após a realização de trabalho social, com informações e esclarecimentos aos interessados, pelos técnicos da Prefeitura ou da Entidade Organizadora, da responsabi l idade de cada beneficiário neste processo. Artigo 7 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orÇamento vigente, suplementadas, se for necessário. Artigo 8 publicação. Esta Le j- entrará em vigor na data de sua Artigo 9 Revogam-se as disposições em contrário. un PRE ÉtÍo ( * Rua Estudanle Eliomar Cordeiro de Souza, n" 99 - Centro CEP 58.180-000 Pedra Lawada PaÍaiba cNPJ (MF) 08.740.4661000 I -l5 Telefone: (oxx8l) 3754075 i-âx: (0xx8l) 375a05ó :;,t' *.. I