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norma nº 28/2005

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 2005
Date 2005-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM
native_id436

Documents (1)

texto integral #

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Estado da ParaÍba
Prefeítura MunieipaT de PedÍa I'avrada
Gabinete do Prefeito
LEI MI'NICIPÀL N.' 028/2005
v+ o ,§rqÍ
DrsPõE soBRE e c*.ttçÃo
PARLAMENTI .TovEM No ÂuBtro auntcÍpto DE PEDRA T,AyRADA
DA OUTRAS PROVTDENCIAS
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ref eil-o Constitucional do Munj-cípio de Pedra Lavrada,
aíba, usando das atribulções que lhe são conferidas por
Estado da
FÀz SÀBER que a Câmara de vereadores do Município de Pedra Lavrada,
EÍitado da Paraíba, aprova e e1e promulga a seguinte Lei:
Àrt. 1.' - Fica criado no âmbito do município de Pêdrâ, o
"Parlamento Jovem" compreendendo atividades a e1e pertinentes,
conforme previsto nesEa Lei, rel-ativas ao exercício da cidadania e
elucidativas do funcionamenEo do Poder Legislativo.
ATE. 2 Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos
afunos de escol-as públicas de nosso município a vivência do
processo democrático medianEe participaÇão em uma jornada
parl-amentar na Câmara Municipal de Pedra Lavrada, com diploma de
exercício de mandato.
§ 1." - o exercício do mandato terá carátêr instrutivo e ocorrerá
durante todos os anos no mês de outubro mais precisamente na
penúltima sexta feira do referido mês, observada a rotina de
crabalho da Câmara Municipal.
§ 2.o o ParlamenEo Jovem será constituÍdo, por alunos do Ensino
Fundamental e Médio das escolas públicas do nunlcípio de Pedra
Lavrada, devidamente maEriculados, com idade entre 14 e 21 anos
incompletos, escolhidos em processo eleiEoral realizado sob a
respons ab i 1idade das entidades estudantis aEuantes no municípío, ou
Consefhos Escolares, em acordo com as direções das escolas em que
esLão matriculados os referidos alunos candidatos.
Parágrafo único: A mesa da Câmara dos vereadores diligenciará
senLido de que a sessão plenária do parlamento jovem transcorra
plenário da Câmara de vereadores e seja acompanhada
Rua Estudantc Eliomar Cordeiro de Souza, n' 99 - Centro CEP
53.180-000 PedÍâ Lawada - PaÍaiba
CNPJ (MIi) 08.740.466/0001-15
TeleÍate: (oxx83) 1754075 Fax: (0xx83) 1754056
no
no
por
ÀrE. 3." Observar-se-á no decorrer dos trabafhos do Parl-amento
Jovem, o procedimenEo regimental relat j"vos ao trâmite das
proposições, quanto a suâ iniciativa, publicação, discussão e
vôEaÇão em plenário, ond.e esEará consignado o nome do autor dÔ
projeto de lei.
t
I
Í{-
assessorament-o
trabafhos, até
Estado da Paraíba
Prefeitura Munieipal de Pedra Lavrada
Gabinete do Prefeito
técnico compat íve1
o seu f inal .
para a boa evoluÇão dos
§ 2." - Os trabal"hos do Parlamento ,Jovem serão dirigidos por
mesa e pelos vereadores estudantes, composta pelo Presidente,
PresidenEe, primeiro e segundo secretários.
uma
Vi ce
do
ou
Costc
Àrt. 5.' - A Iegíslatura terá duraÇão de um dia, iniclando-se com a
posse dos wereadores e a efeiÇãô da mesa, fíndando-se com a redaçào
dos autógrafos aprovados na ordem do dia e a devlda publicação.
lrt,. 6." À mesa da Câmara, medíante Ato, normalizarâ a consecução
do parlamento jovem, especialmente quanto:
I - as orientações refativas ao processo de eleição,
dipl-omação e participaÇão dos eleitos;
II - as normas parã a eleição da mesa execuLiva.
III - A realízação dos trabalhos da sessão pl-enária.
§ 1." O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão
composEa de vereadores, encarregada de implementar
procedimentos necessárros a realização da sessão do
Jovem, na forma do estabelecido no regimento inEerno.
Àrt 7." Mesa da Câmara dos vereadores, visando o bom
parlamento jovem, poderá firmar convênio ou parcerla
entídades privadas.
Execut iva ,
todos os
Parfamento
§ 2." As demais atividades do Parlamento Jovem orientar-se-ão pela
obediência dos procedimentos legj-sIaEivos, dos parLidos com
rêpresentaÇão na câmara e proposLas po1íticas e das funções dos
1íderes part idários .
andamento
com órgão
Àrt 8."
dotaÇão
As despesas decorrenEes
orçamentária consignada no
desta lei correrão à
orÇamenLo da Câmara Mun
Ção
conLa de
Àrt 9"
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada - PB, em 25 de junho de 2005.
EsLa lei entra em vigor na data de sua publr
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza. n' 99 - Centro CEP
58.180-000 Pedra Lawada Paraibâ
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-15
Telefone: (0xx83) 175-4075 Fax: (0xx83) l7s40s6
i-*§:vod
C)
Àrt. 4.o O número totaf de membros do parlamento jovem deverá ser o
número de vereadores da cidade.
§ 1." - O vereador do parlament.o jowem, no exercício do seu
mandato, poderá contar com um estudante Assessor Parlamentar, de
sua livre escolha, proveniente do mesmo esEabelecimento de ensino
em que estiver matriculado.

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