| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2005 |
| Date | 2005-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC |
| native_id | 437 |
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$## Í"':'2.r, :â§- Criado pela Lei Municipal n." 002/97 de 14 /01/9'7.
ANO VIII T.]S1ADO DA
PARAiBA
Município de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada -.P8, Sexta - Feira, 30 de Setembro de 2005 EDIÇAO EXTRÁ
Lei Municipal N
o 02912005
A CÀMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA - EStAdO dA PArAibA. DECRETA E EU JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS DA
cosTA, PREFETTO CONSTITUCIONAL DO MUNICiPIO, sanciono a seguinte Ler.
Art- 'lo. Fica criada a Comissão Municípal de Defesa Civil - COMDEC do municipio de Pedra Lavrada-PB, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a Ílnalidade de coordenar, a nivel municipal, os meios para atendimento a
situaçóes de êmeígência ou de estado de calamidade pública.
Art. ?. Para as finalidades desta Lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por Íinalidade prevenir e limitar
os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populaçôes, em decorrência de estado de calamidade pública ou satúações de
emergência.
Art. 3". A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, est.eito intercâmbio com o
objetivo de receber e fornecer subsidios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
Art. 40. A Comissão Municipal de Defesa Civil- COMOEC constitui órgâo integrante do sistema Estadualde Defesa Civil.
Art. 50. Constêrão obrigatoriamente dos curriculos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais de
procedimentos de Oefesa Civil.
Art. 6'. A presente Lei será regulamentada pelo Podeí executivo Municipal, no prazo dê 60(sessenta) dias, contados a partir da
sua publicação.
rr/ Art. 70. Até o prazo máximo de 4s(quarenta e cinco) dias após a sua instalação, a COMOEC elabora Regimento que deverá ser
homologado por Decreto Munacipal.
AÍt. 8ô. A COMDEC compor-se-á de
-
-
presidente
Secretário
Conselho Técnico
Conselho comunitá.io
Art. 9". A Presidência da Comissão lrunicipal de Defesa Civil será exercida pelo Chefe do PodeÍ Executivo lvlunicipale compete
ao seu Presidente organizar as atividades da mesma
AÍi í0". O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Obras ou lnfra-estrutura, Secretário de AgÍicultura, e outros que o
Presidenle julgar nec€ssários ao atendimento da parte técnica da COMDEC.
Art. í1". A Sectetaria será dirigida por Secretário e Vice-Presidente, designados pelo Presidente
Município de Pedra Lavrada
Pedra Lavrada - PB. Segunda - Feira, 30 de Setembro de 2005 - EDIç'AO EXTRÁ
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DtspôE soBRE A cRrAÇÃo DA coMrssÃo MUNTCTPAL DE DEFESA
CIVIL (COMOEC) DO MUNICIPIO DE PEDRÂ LAVRAOA.PB, E OA OUÍRAS
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Art. í2'. O Conselho Comunitário será composto pelo Secretário de Saúde, Diretor do Departamento de Educação e do Serviço
Social.
Art. ,3". Os servidores públicos designados para colaborar nas açÕes emergenciaas, exercerão essas atividades sem prejuízos
das funçóes que ocupam, e não farão jus a qualquer lipo de gratificação ou remuneÍaçáo especial.
PaÉgrafo Único - A colaboraÉo íeferida neste artigo será considerada prestaÉo de Servaço Relevante e constará dos
\/assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 14". Esta Le,enÍará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito
Pêdra Lavrada - PB. em 10 de setembro de 2005.
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Pedra Lavrada PB. Segundo - Feira, 30 de Setembro de 2005 - EDIÇÃO EXIRÁ
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Criado pela L,ei Municipal n.'002/97 de 14 /01/97.
ANO Vul
I de Pedra Lavrada
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