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← Pedra Lavrada (PB)

norma nº 49/2005

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAVRADENSE
native_id455

Documents (1)

texto integral #

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Estado da Paraíba 4 vans:
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada =
Gabinete do Prefeito
(et
LEI MUNICIPAL N.º 049/2005
Concede Título de Cidadão Lavradense
e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Pedra Lavrada — Estado da Paraíba:
Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.º - Fica concedido o Título de Cidadão Lavradense ao Dr. Paulo Roberto de
Aquino Nepomuceno.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Pedra Lavrada — PB, em 12 de dezembro de 2005.
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, nº 99 - Centro CEP:
58.180-000 — Pedra Lavrada — Paraíba
CNPJ (MF) 08.740 466/0001-35
Telefone: (Oxxk3) 375-4075 Fax: (Dxx43) 375-4056

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