| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º INCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 0142 DE 22 DE JANEIRO DE 2014, ALTERA O QUADRO ANEXO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO CONFORME RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO IPSMPL |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 0341/2023 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º INCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 0142 DE 22 DE JANEIRO DE 2014, ALTERA O QUADRO ANEXO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO CONFORME RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO IPSMPL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos faz saber que o Poder legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 0142 de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação e inclusão do parágrafo único: “Art. 6º. As alíquotas de contribuição, de responsabilidade do Município, a que se referem os artigos 3º e 4º desta Lei, podem ser revistos por ato do Poder Executivo em observância ao plano de amortização previsto na reavaliação atuarial anual. Parágrafo único: A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações referente ao custo normal será de 14,00% (catorze por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade, sendo 10,40% (dez inteiros e quarenta centésimos por cento) para o custo normal dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte e 3,60% (três inteiros e seis décimos por cento) para o Custeio Administrativo”. Art. 2º. O anexo I da Lei nº 0142 de 22 de janeiro de 2014 passa a vigorar com as seguintes modificações: ANEXO I ANO ALÍQUOTA NORMAL ALÍQUOTA SUPLEMENTAR 2023 14 % 20,00% 2024 14 % 35,63% 2025 14 % 53,75% 2026 14 % 54,05% 2027 14 % 54,35% 2028 14 % 54,64% 2029 14 % 54,94% 2030 14 % 54,94% 2031 14 % 54,94% 2032 14 % 54,94% 2033 14 % 54,94% 2034 14 % 54,94% 2035 14 % 54,94% ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br 2036 14 % 54,94% 2037 14 % 54,94% 2038 14 % 54,94% 2039 14 % 54,94% 2040 14 % 54,94% 2041 14 % 54,94% 2042 14 % 54,94% 2043 14 % 54,94% 2044 14 % 54,94% 2045 14 % 54,94% 2046 14 % 54,94% 2047 14 % 54,94% 2048 14 % 54,94% 2049 14 % 54,94% 2050 14 % 54,94% 2051 14 % 54,94% 2052 14 % 54,94% 2053 14 % 54,94% 2054 14 % 54,94% 2055 14 % 54,94% 2056 14 % 54,94% 2057 14 % 54,94% 2058 14 % 54,94% 2059 14 % 54,94% 2060 14 % 54,94% 2061 14 % 54,94% 2062 14 % 54,94% 2063 14 % 54,94% 2064 14 % 54,94% 2065 14 % 54,94% Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, alterando o art. 6º e anexo I da Lei 0142 de 22 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2023. José Antônio Vasconcelos da Costa Prefeito