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norma nº 341/2023

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º INCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 0142 DE 22 DE JANEIRO DE 2014, ALTERA O QUADRO ANEXO DE VIGÊNCIA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO CONFORME RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO IPSMPL
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
LEI Nº 0341/2023 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º INCLUINDO O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 0142 
DE 22 DE JANEIRO DE 2014, ALTERA O QUADRO ANEXO DE VIGÊNCIA DO PLANO 
DE AMORTIZAÇÃO CONFORME RESULTADOS DA REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO 
EXERCÍCIO DE 2023, VISANDO O EQUACIONAMENTO DO PASSIVO ATUARIAL DO 
IPSMPL. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade com o estabelecido pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos faz saber que o Poder legislativo 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 6º da Lei nº 0142 de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação e inclusão do parágrafo único: 
“Art. 6º. As alíquotas de contribuição, de responsabilidade do Município, a que 
se referem os artigos 3º e 4º desta Lei, podem ser revistos por ato do Poder 
Executivo em observância ao plano de amortização previsto na reavaliação 
atuarial anual. 
Parágrafo único: A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e 
fundações referente ao custo normal será de 14,00% (catorze por cento) da totalidade 
da remuneração de contribuição dos segurados em atividade, sendo 10,40% (dez 
inteiros e quarenta centésimos por cento) para o custo normal dos benefícios de 
aposentadorias e pensões por morte e 3,60% (três inteiros e seis décimos por cento) 
para o Custeio Administrativo”. 
Art. 2º. O anexo I da Lei nº 0142 de 22 de janeiro de 2014 passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
ANEXO I 
ANO ALÍQUOTA NORMAL ALÍQUOTA SUPLEMENTAR
2023 14 % 20,00%
2024 14 % 35,63%
2025 14 % 53,75%
2026 14 % 54,05%
2027 14 % 54,35%
2028 14 % 54,64%
2029 14 % 54,94%
2030 14 % 54,94%
2031 14 % 54,94%
2032 14 % 54,94%
2033 14 % 54,94%
2034 14 % 54,94%
2035 14 % 54,94%
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
2036 14 % 54,94%
2037 14 % 54,94%
2038 14 % 54,94%
2039 14 % 54,94%
2040 14 % 54,94%
2041 14 % 54,94%
2042 14 % 54,94%
2043 14 % 54,94%
2044 14 % 54,94%
2045 14 % 54,94%
2046 14 % 54,94%
2047 14 % 54,94%
2048 14 % 54,94%
2049 14 % 54,94%
2050 14 % 54,94%
2051 14 % 54,94%
2052 14 % 54,94%
2053 14 % 54,94%
2054 14 % 54,94%
2055 14 % 54,94%
2056 14 % 54,94%
2057 14 % 54,94%
2058 14 % 54,94%
2059 14 % 54,94%
2060 14 % 54,94%
2061 14 % 54,94%
2062 14 % 54,94%
2063 14 % 54,94%
2064 14 % 54,94%
2065 14 % 54,94%
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2023, alterando o art. 6º e anexo I da Lei 0142 de 22 de janeiro 
de 2014. 
Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2023. 
 José Antônio Vasconcelos da Costa 
 Prefeito 

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